CONVOCAÇÃO DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 31/01/2024
EU ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO ART. 180 DO REGIMENTO INTERNO E CONFORME SOLICITADO PELO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL CARLOS ALBERTO DE SOUZA ATRAVÉS DO OFICIO Nº 05/2024, NO QUAL SOLICITOU A ESTA PRESIDÊNCIA A CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, VENHO ATRAVÉS DO PRESENTE, CONVOCAR OS ILMOS. SENHORES VEREADORES DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, PARA A 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 31/01/2024, APÓS O TERMINO DA 3ª SESSAO EXTRAORDINÁRIA, TERÁ COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO A SEGUINTE ORDEM DO DIA:
DISCUSSÃO E VOTAÇAO:
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – “Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º – Acrescenta o valor de 7,00% (sete por cento), ao subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 15.548,11 (quinze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e onze centavos), a título de revisão anual do subsidio, retroativo a 1º de janeiro de 2024.
Artigo 2º – Acrescenta o valor de 7,00% (sete por cento), ao subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 3109,36 (três mil cento e nove reais e trinta e seis centavos), a título de revisão anual do subsidio, retroativo a 1º de janeiro de 2024.
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, do orçamento vigente, as quais serão suplementadas se necessário. Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, que utilizam ndimentos, de uso culinic
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PROJETO DE LEI NÚMERO 10 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual – PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: | 02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS | ||
Unidade Executora: | 02.01 | SETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS | ||
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Sub- Função | 122 | Administração Geral | ||
Atividade: | 2.103 | Manutenção das Atividades Adm. De Assuntos Jurídicos | ||
Recurso | 01.110 | 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 20.000,00 |
Órgão: | 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Unidade Executora: | 03.01 | SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Sub- Função | 122 | Administração Geral | ||
Atividade: | 2.180 | Convênio Secretaria Seg. Púbica do Estado – Atividade Delegada | ||
Recurso | 01.110 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 80.000,00 |
Total dos créditos abertos ……………………………………………………………………………. R$ 100.000,00
Art. 3º – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado no item desta Lei.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 5º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PROJETO DE LEI NÚMERO 11 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, TRANSFERÊNCIA DO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade Executora: | 06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Projeto: | 1.142 | Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Primária – Proposta 1705945347 – Reforma da UBS | ||
Recurso | 05.800 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 149.982,00 |
Recurso | 01.310 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 170.807,76 |
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários
Art. 3º – O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos específicos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, transferências do Fundo Nacional de Saúde, através da Emenda Parlamentar, conforme Proposta de número 1705945347 e recursos de contrapartida do Tesouro.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA dos exercícios de 2024.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.