Institucional

Apresentação

Jambeiro é um município localizado no interior do Estado de São Paulo, pertencente à microrregião de Paraibuna e Paraitinga. Faz divisa com os municípios de Caçapava, São José dos Campos, Redenção da Serra, Paraibuna, Santa Branca e Jacareí.

Sua emancipação político-administrativa ocorreu em 30 de março de 1876, por meio da Lei Provincial nº 56, sendo elevada à categoria de Vila. Posteriormente, pela Lei Provincial nº 36, de 8 de maio de 1877, passou a se chamar Vila de Jambeiro, nome dado em referência à abundância de árvores de jambo na região.

A elevação à categoria de comarca ocorreu pelo Decreto nº 108, de 23 de setembro de 1892. Finalmente, pela Lei Municipal nº 7, de 15 de julho de 1898, a Vila de Jambeiro foi elevada à categoria de cidade.

O município teve destaque na produção de café no final do século XIX, com significativo crescimento populacional, chegando a contar com cerca de 10 mil habitantes. Suas terras férteis e localização privilegiada contribuíram para o desenvolvimento agrícola da época.

Atualmente, Jambeiro possui uma área de 184,413 km², está a 122,7 km da capital paulista e tem altitude média de 695 metros. O DDD da cidade é 12, e seu CEP único é 12270-000.

De acordo com o Censo de 2022, a população é de 6.828 habitantes, com uma densidade demográfica de 33,74 habitantes por km². O gentílico oficial é jambeirense.

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O que é a Câmara

A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo do município, composta por vereadores eleitos diretamente pela população. Atua por meio de sessões legislativas:

  • Ordinárias: de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro;
  • Extraordinárias: convocadas quando necessário.

A Câmara representa a sociedade e tem como principal função a elaboração de leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo.


Atribuições

São atribuições da Câmara Municipal:

  • Fiscalizar os atos do Executivo;
  • Julgar infrações político-administrativas do Prefeito e secretários;
  • Deliberar sobre leis, decretos e resoluções;
  • Discutir e votar o orçamento municipal;
  • Sugerir ações e melhorias para o município.

Legislatura

A Legislatura corresponde ao período de quatro anos do mandato de cada vereador eleito.


Processo Legislativo

O processo legislativo compreende todas as fases de tramitação das proposições que se tornarão leis:

  1. Apresentação do projeto;
  2. Análise pelas Comissões;
  3. Discussão e votação em plenário;
  4. Encaminhamento ao Prefeito para sanção ou veto;
  5. Publicação da lei, se aprovada.

Caso o veto do Prefeito seja rejeitado pela Câmara, o Presidente da Casa promulga a lei no prazo legal.


Lei Orgânica

A Lei Orgânica Municipal funciona como uma “Constituição local”. Foi elaborada com base nas Constituições Federal e Estadual, e estabelece as diretrizes gerais para a administração pública municipal. Sua aprovação exigiu dois turnos e a maioria de dois terços dos vereadores.


Regimento Interno

O Regimento Interno regulamenta o funcionamento da Câmara, definindo a estrutura, competências, prazos e ritos do processo legislativo, além das atribuições dos órgãos internos da Casa.


Informações Gerais

  • Tipo: Público
  • Horário de funcionamento: Segunda a sexta, das 08h às 12h e das 13h às 17h
  • Responsável: Aldemar Machado Mendes
  • Endereço: Rodovia João do Amaral Gurgel, 587 – Centro, Jambeiro/SP, CEP 12270-000
  • Telefone: (12) 3978-1321

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