Ementa:
Dispõe sobre feriados que especifica e ponto facultativo na Câmara Municipal de Jambeiro para exercício de 2025.
RESOLVE:
Art. 1o Conforme legislação vigente em vigor, serão considerados feriados os dias descritos abaixo:
• 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
• 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
• 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador;
• 9 de julho – Revolução Constitucionalista de 1932;
• Corpus Christi: 19 de junho (quinta-feira)
• 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
• 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
• 2 de novembro (domingo): Finados;
• 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
• 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
• 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.
Art. 2o Fica considerado pontos facultativos na Câmara Municipal conforme descrito abaixo:
• Carnaval: 3 e 4 de março (segunda e terça-feira)
• Quarta-feira de Cinzas: 5 de março
• Pós corpus Chisti 20 junho
• Pós dia da consciência negra 21 de novembro
• véspera de Natal: 24 de dezembro) – emenda com Natal
• véspera do Ano Novo: 31 de dezembro – emenda com Ano Novo
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Aldemar Machado Mendes Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal
PORTARAIA Nº 02 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre feriados que especifica e ponto facultativo na Câmara Municipal de Jambeiro para exercício de 2025.
Aldemar Machado Mendes Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo artigo nº 26, inciso VII, alínea “A”, do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Art. 1o Conforme legislação vigente em vigor, serão considerados feriados os dias descritos abaixo:
• 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
• 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
• 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador;
• 9 de julho – Revolução Constitucionalista de 1932;
• Corpus Christi: 19 de junho (quinta-feira)
• 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
• 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
• 2 de novembro (domingo): Finados;
• 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
• 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
• 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.
Art. 2o Fica considerado pontos facultativos na Câmara Municipal conforme descrito abaixo:
• Carnaval: 3 e 4 de março (segunda e terça-feira)
• Quarta-feira de Cinzas: 5 de março
• Pós corpus Chisti 20 junho
• Pós dia da consciência negra 21 de novembro
• véspera de Natal: 24 de dezembro) – emenda com Natal
• véspera do Ano Novo: 31 de dezembro – emenda com Ano Novo
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Aldemar Machado Mendes Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal
