Ementa:
Institui o Programa “Amigos da Praça” no
âmbito do Município de Jambeiro e dá outras
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N 1.731, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui o Programa “Amigos da Praça” no
âmbito do Município de Jambeiro e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído por meio desta Lei, no âmbito do Município de Jambeiro,
o Programa “Amigos da Praça” que tem por objetivos:
1 – promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, cuidados e manutenção de espaços públicos, como praças e parques, em colaboração com o Poder Público;
públicos: Il – conscientizar a população em relação à conservação dos espaços
III – incentivar o uso dos espaços públicos pela população, por associações desportivas, de lazer e culturais;
IV- propiciar a elaboração de projetos de utilização das praças e demais
espaços públicos de caráter esportivo e áreas verdes.
Art. 2º. Poderão participar do Programa de que trata esta Lei, quaisquer entidades da sociedade civil e pessoas jurídicas.
Parágrafo único. Ficam excluídas da participação do Programa as
pessoas jurídicas relacionadas à comercialização de cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras
que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei.
Art. 3º. Para participação no Programa será necessária a assinatura de convênio com o Poder Executivo nos termos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deste artigo terá o
prazo mínimo de 02 (dois) anos, renováveis por igual período caso haja interesse das partes, podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou, no caso de infração grave ou descumprimento das suas clausulas e condições, independentemente de interpelação, ressalvada a responsabilidade do colaborador até a data da rescisão.
Art. 4º. Os interessados deverão encaminhar proposta de participação do
Programa a Chefia de Obras e Planejamento da Prefeitura Municipal com a indicação do projeto ser desenvolvido. a
§ 1º Havendo interesse e possibilidade jurídica, a Chefia de Obras e
Planejamento dará publicidade para conhecimento geral da proposta, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da publicação, para que outros interessados na mesma área
manifestem seu interesse, mediante apresentação de carta de intenção. § 2º Havendo mais de um interessado, verificar-se-á a possibilidade de
sua atuação conjunta no programa.
§ 3º Não sendo possível a adoção da medida prevista no parágrafo anterior, proceder-se-á a abertura de procedimento licitatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 5º. O Programa de que trata esta Lei destina-se a:
1 – urbanização, conservação ou manutenção de espaço público;
II – construção, conservação ou manutenção de:
a) parque ou área pública de caráter recreativo; e,
b) de área pública de caráter esportivo.
Parágrafo único. A execução das obras de urbanização, conservação ou manutenção dependerá de projeto elaborado ou aprovado pela Chefia de Obras e Planejamento da
Prefeitura Municipal.
Art. 62. A participação do Programa de que trata esta Lei não cria qualquer
vinculo com os interessados a não ser os aqui previstos e se opera sem prejuízo das atribuições
administrativas do Poder Executivo Municipal.
Art. 7. Fica proibida a veiculação de propaganda nos espaços públicos de
que trata esta Lei, exceto a colocação de placa indicativa contendo o nome do Programa e a
identificação do convenente, nos moldes do modelo a ser definido por Decreto, não podendo exceder em tamanho, um metro por um metro.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Jambeiro, 16 de outubro de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO,
POR INTERMÉDIO DA CHEFIA DE OBRAS E
PLANEJAMENTO E ………., PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA “AMIGOS DA PRAÇA”
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE JAMEIRO, inscrito no CNPJ
sob o n° 45.190.824/0001-00, com sede à Rua Coronel João Franco de Camargo, nº 80, Centro,
Jambeiro/SP, СЕР 12270-000, representado neste ato pela Chefia de Obras e Planejamento.
doravante denominado simplesmente CONVENENTE, e de outro a
…., com endereço
na Município de ….., na Rua/Avenida …, n. no Bairro
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n …., neste ato
representada pelo(a) seu(ua) Sr.(a) …., doravante denominado(a) simplesmente CONVENIADO(A), em cumprimento às disposições contidas na legislação municipal
em vigor, ajustam entre si o presente convênio, estabelecendo para tanto seguintes as cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a urbanização, conservação ou manutenção do espaço público, parque, área pública de caráter recreativo ou esportivo, conforme projeto aprovado pela Chefia de Obras e Planejamento, a seguir discriminado:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
O presente convênio vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos podendo ser renovado por igual período, havendo interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONVENIADO(A):
O(a) conveniado(a) se compromete a:
1 – realizar a urbanização, conservação ou manutenção a que esteja obrigado somente após autorização do CONVENENTE;
II – confeccionar placa indicativa da urbanização, conservação ou manutenção do espaço público, parque, área pública de caráter recreativo ou esportivo escolhido; III – promover, nos termos do projeto aprovado a:
a) manutenção de árvores, arbustos, flores e gramados abrangendo a poda, a
irrigação, limpeza, substituição de espécies, remoção de pras, ervas daninhas e adubação, quanto necessário;
b) reparos e pintura dos equipamentos eventualmente existentes no local; e, c) limpeza e eventuais reparos na guias, calçadas externas e internas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
O CONVENENTE se compromete a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАMBЕIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
escolhido;
I – ceder o espaço público, parque, área pública de caráter recreativo ou esportivo
II- fiscalizar o cumprimento do Programa; e,
III – solucionar por meio da Chefia de Obras e Planejamento eventuais dúvidas que surgirem no decorrer da execução do Programa.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO:
O presente termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer teтро, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou, no caso de infração grave
ou descumprimento das suas clausulas e condições, independentemente de interpelação, ressalvada
a responsabilidade do convenente até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da cidade de Jambeiro, Estado de São Paulo para resolver os litígios decorrentes deste instrumento.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG.
Jambeiro,……, de de
Chefia de Obras e Planejamento
Conveniado(a)
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N 1.731, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui o Programa “Amigos da Praça” no
âmbito do Município de Jambeiro e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído por meio desta Lei, no âmbito do Município de Jambeiro,
o Programa “Amigos da Praça” que tem por objetivos:
1 – promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, cuidados e manutenção de espaços públicos, como praças e parques, em colaboração com o Poder Público;
públicos: Il – conscientizar a população em relação à conservação dos espaços
III – incentivar o uso dos espaços públicos pela população, por associações desportivas, de lazer e culturais;
IV- propiciar a elaboração de projetos de utilização das praças e demais
espaços públicos de caráter esportivo e áreas verdes.
Art. 2º. Poderão participar do Programa de que trata esta Lei, quaisquer entidades da sociedade civil e pessoas jurídicas.
Parágrafo único. Ficam excluídas da participação do Programa as
pessoas jurídicas relacionadas à comercialização de cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras
que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei.
Art. 3º. Para participação no Programa será necessária a assinatura de convênio com o Poder Executivo nos termos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deste artigo terá o
prazo mínimo de 02 (dois) anos, renováveis por igual período caso haja interesse das partes, podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou, no caso de infração grave ou descumprimento das suas clausulas e condições, independentemente de interpelação, ressalvada a responsabilidade do colaborador até a data da rescisão.
Art. 4º. Os interessados deverão encaminhar proposta de participação do
Programa a Chefia de Obras e Planejamento da Prefeitura Municipal com a indicação do projeto ser desenvolvido. a
§ 1º Havendo interesse e possibilidade jurídica, a Chefia de Obras e
Planejamento dará publicidade para conhecimento geral da proposta, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da publicação, para que outros interessados na mesma área
manifestem seu interesse, mediante apresentação de carta de intenção. § 2º Havendo mais de um interessado, verificar-se-á a possibilidade de
sua atuação conjunta no programa.
§ 3º Não sendo possível a adoção da medida prevista no parágrafo anterior, proceder-se-á a abertura de procedimento licitatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 5º. O Programa de que trata esta Lei destina-se a:
1 – urbanização, conservação ou manutenção de espaço público;
II – construção, conservação ou manutenção de:
a) parque ou área pública de caráter recreativo; e,
b) de área pública de caráter esportivo.
Parágrafo único. A execução das obras de urbanização, conservação ou manutenção dependerá de projeto elaborado ou aprovado pela Chefia de Obras e Planejamento da
Prefeitura Municipal.
Art. 62. A participação do Programa de que trata esta Lei não cria qualquer
vinculo com os interessados a não ser os aqui previstos e se opera sem prejuízo das atribuições
administrativas do Poder Executivo Municipal.
Art. 7. Fica proibida a veiculação de propaganda nos espaços públicos de
que trata esta Lei, exceto a colocação de placa indicativa contendo o nome do Programa e a
identificação do convenente, nos moldes do modelo a ser definido por Decreto, não podendo exceder em tamanho, um metro por um metro.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Jambeiro, 16 de outubro de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO,
POR INTERMÉDIO DA CHEFIA DE OBRAS E
PLANEJAMENTO E ………., PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA “AMIGOS DA PRAÇA”
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE JAMEIRO, inscrito no CNPJ
sob o n° 45.190.824/0001-00, com sede à Rua Coronel João Franco de Camargo, nº 80, Centro,
Jambeiro/SP, СЕР 12270-000, representado neste ato pela Chefia de Obras e Planejamento.
doravante denominado simplesmente CONVENENTE, e de outro a
…., com endereço
na Município de ….., na Rua/Avenida …, n. no Bairro
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n …., neste ato
representada pelo(a) seu(ua) Sr.(a) …., doravante denominado(a) simplesmente CONVENIADO(A), em cumprimento às disposições contidas na legislação municipal
em vigor, ajustam entre si o presente convênio, estabelecendo para tanto seguintes as cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a urbanização, conservação ou manutenção do espaço público, parque, área pública de caráter recreativo ou esportivo, conforme projeto aprovado pela Chefia de Obras e Planejamento, a seguir discriminado:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
O presente convênio vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos podendo ser renovado por igual período, havendo interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONVENIADO(A):
O(a) conveniado(a) se compromete a:
1 – realizar a urbanização, conservação ou manutenção a que esteja obrigado somente após autorização do CONVENENTE;
II – confeccionar placa indicativa da urbanização, conservação ou manutenção do espaço público, parque, área pública de caráter recreativo ou esportivo escolhido; III – promover, nos termos do projeto aprovado a:
a) manutenção de árvores, arbustos, flores e gramados abrangendo a poda, a
irrigação, limpeza, substituição de espécies, remoção de pras, ervas daninhas e adubação, quanto necessário;
b) reparos e pintura dos equipamentos eventualmente existentes no local; e, c) limpeza e eventuais reparos na guias, calçadas externas e internas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
O CONVENENTE se compromete a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАMBЕIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
escolhido;
I – ceder o espaço público, parque, área pública de caráter recreativo ou esportivo
II- fiscalizar o cumprimento do Programa; e,
III – solucionar por meio da Chefia de Obras e Planejamento eventuais dúvidas que surgirem no decorrer da execução do Programa.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO:
O presente termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer teтро, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou, no caso de infração grave
ou descumprimento das suas clausulas e condições, independentemente de interpelação, ressalvada
a responsabilidade do convenente até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da cidade de Jambeiro, Estado de São Paulo para resolver os litígios decorrentes deste instrumento.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG.
Jambeiro,……, de de
Chefia de Obras e Planejamento
Conveniado(a)
