Ementa:
Dispõe sobre feriados que especifica e ponto facultativo na Câmara Municipal de Jambeiro para exercício de 2025. Revoga a Portaria nº02 de 21/02/2025.
Aldemar Machado Mendes Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo artigo nº 26, inciso VII, alínea “A”, do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Art. 1o Conforme legislação vigente em vigor, serão considerados feriados os dias descritos abaixo:
•
30 de março (domingo) – aniversário cidade;
•
18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
•
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
•
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador;
•
19 de junho (quinta-feira): corpus chisti;
•
9 de julho (quarta-feira): Revolução Constitucionalista de 1932;
•
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
•
15 de setembro (segunda-feira): dia da padroeira Nossa Senhora das Dores;
•
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
•
2 de novembro (domingo): Finados;
•
15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
•
20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
•
25 de dezembro (quinta-feira): Natal.
Art. 2o Fica considerado pontos facultativos na Câmara Municipal conforme descrito abaixo:
•
3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval
•
5 de março (Quarta-feira): cinzas;
•
17 de abril (quinta-feira): véspera sexta-feira santa;
•
02 de maio (9sexta-feira): posterior ao dia do trabalho;
•
20 de junho (sexta-feira): posterior a corpos chisti;
•
15 de outubro (quarta-feira): dia do professor;
•
28 de outubro (terça-feira): dia do servidor público;
•
21 de novembro (sexta-feira): posterior ao dia consciência negra;
•
24 de dezembro (quarta-feira): véspera de Natal;
•
26 de dezembro (sexta-feira): posterior ao natal;
•
31 de dezembro (quarta-feira): véspera do Ano Novo
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas a portaria nº 02 de 21/02/2025.
Jambeiro, 24 de abril de 2025.
Aldemar Machado Mendes Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal
RESOLVE:
Art. 1o Conforme legislação vigente em vigor, serão considerados feriados os dias descritos abaixo:
•
30 de março (domingo) – aniversário cidade;
•
18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
•
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
•
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador;
•
19 de junho (quinta-feira): corpus chisti;
•
9 de julho (quarta-feira): Revolução Constitucionalista de 1932;
•
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
•
15 de setembro (segunda-feira): dia da padroeira Nossa Senhora das Dores;
•
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
•
2 de novembro (domingo): Finados;
•
15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
•
20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
•
25 de dezembro (quinta-feira): Natal.
Art. 2o Fica considerado pontos facultativos na Câmara Municipal conforme descrito abaixo:
•
3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval
•
5 de março (Quarta-feira): cinzas;
•
17 de abril (quinta-feira): véspera sexta-feira santa;
•
02 de maio (9sexta-feira): posterior ao dia do trabalho;
•
20 de junho (sexta-feira): posterior a corpos chisti;
•
15 de outubro (quarta-feira): dia do professor;
•
28 de outubro (terça-feira): dia do servidor público;
•
21 de novembro (sexta-feira): posterior ao dia consciência negra;
•
24 de dezembro (quarta-feira): véspera de Natal;
•
26 de dezembro (sexta-feira): posterior ao natal;
•
31 de dezembro (quarta-feira): véspera do Ano Novo
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas a portaria nº 02 de 21/02/2025.
Jambeiro, 24 de abril de 2025.
Aldemar Machado Mendes Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal
