Ementa:
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONARIAS SOBRE O BENEFÍCIO DO VALE REFEIÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO.
CÂ MA RA M U N I C I P AL D E SA MB E I R O
E S T A D O D E S Ã O P A U L O
ATO OA PRESIDÊNCIA N•- 01 DE i5 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre recomposição das perdas inflacionárias sobreo
benefício do vale refeição concedido aos Servidores da Câmara
Municipal de Jamõeiro.
Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo
artigo 31 do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica reajustado em 4,62% tendo como baseo mês de
janeiro de 2023a dezembrode2023,o valor do vale refeição nos termos do artigo 1°- da Resolução
n° 02 de 19 de abril de 2018, passandoa serde R$ 20,13 (vinte reaise treze centavos).
meses.
Artigo 2-” — O índice adotadoé o IPCA, no período dos últimos 12
Jambeiro, 15 de janeiro de 2024.
Rosangela Ma ia Almeida Mac a o
Presidente da Cámara
Registre-se, publique-see cumpra-se
Publicadoe afixado em quadro informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiroe no
site oficial www.camaraiambeiro.sp.Gov.br
CÂMARAMUNICIPAL/OUTROS ATO DA PRESIDENCIA№ 01 DE 15 DE
JANEIRO DE 2024
Ediçao n* 170, 17 de jai›eio de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESAOPAULO
ATODAPRESIDÊNCIA N8 01DE 15DE JANElRODE Z024
Disp6e sobre recomposição das perdas inflacionárias sobreo
benefício do cale refeição concedido aos Servidores da Câmara
Municipal de Jambeiro.
Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo
artigo3L do Regimento Interno da Camara:
RESOLVE:
Artigo IB – Fica reajustado em 4,62% tendo como baseo mês de
janeiro de 2023a dezembrode20Z3,o valordo vale refeição nos termosdo artigo 1″ da Resolução
n° 02 de J9 de abril de 2018, passandoa serde R$ 20,}3 (vinte reaise treze centavos).
meses.
Artigo 2° —O Índice adotadoé o IPCA. no período dos últimos 12
Jambeiro, 15 de janeiro de 2024.
gosangeTa MariaAlmeida Machado
Presidente da Câmara
Registre-se, publique-see cumpra-se
Publicadoe afixado em quadro informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiroe no
site oficia| www.camaratambeiro,sp.eov.br
Rua Cel.Jo$oFrsncodeCamargo,80,dentro-Jambeiro- SP -CEP 12.270-000
Tel. (0I2)3 978-152l e-mari.# abinHeÇacamnraiainbeiro sp Gov br
Edição n° 170 – Jambeiro, 17 de janeiro de 2024
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E S T A D O D E S Ã O P A U L O
ATO OA PRESIDÊNCIA N•- 01 DE i5 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre recomposição das perdas inflacionárias sobreo
benefício do vale refeição concedido aos Servidores da Câmara
Municipal de Jamõeiro.
Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo
artigo 31 do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica reajustado em 4,62% tendo como baseo mês de
janeiro de 2023a dezembrode2023,o valor do vale refeição nos termos do artigo 1°- da Resolução
n° 02 de 19 de abril de 2018, passandoa serde R$ 20,13 (vinte reaise treze centavos).
meses.
Artigo 2-” — O índice adotadoé o IPCA, no período dos últimos 12
Jambeiro, 15 de janeiro de 2024.
Rosangela Ma ia Almeida Mac a o
Presidente da Cámara
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JANEIRO DE 2024
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESAOPAULO
ATODAPRESIDÊNCIA N8 01DE 15DE JANElRODE Z024
Disp6e sobre recomposição das perdas inflacionárias sobreo
benefício do cale refeição concedido aos Servidores da Câmara
Municipal de Jambeiro.
Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo
artigo3L do Regimento Interno da Camara:
RESOLVE:
Artigo IB – Fica reajustado em 4,62% tendo como baseo mês de
janeiro de 2023a dezembrode20Z3,o valordo vale refeição nos termosdo artigo 1″ da Resolução
n° 02 de J9 de abril de 2018, passandoa serde R$ 20,}3 (vinte reaise treze centavos).
meses.
Artigo 2° —O Índice adotadoé o IPCA. no período dos últimos 12
Jambeiro, 15 de janeiro de 2024.
gosangeTa MariaAlmeida Machado
Presidente da Câmara
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Tel. (0I2)3 978-152l e-mari.# abinHeÇacamnraiainbeiro sp Gov br
Edição n° 170 – Jambeiro, 17 de janeiro de 2024
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