Ementa:
Altera o parágrafo 1o do artigo e cria o § 9o no artigo 146-A da Lei Orgânica do Município de Jambeiro e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 36, inciso 2o, da Lei Orgânica, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
“§ 9- – Fica assegurado, nos termos do artigo 166, § 12s do Constituição Federal, o
cumprimento das emendas de bancada, no importe de 1% (um por cento) da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior.”
“§ Is. As Emendas Individuais ao projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite
de 2,00 (dois por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior, sendo
que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro@itelefonica.com.br
Micael Hènhqüe (Ml^ilva Santos
-Secretaric/Adjunto-
*
conferidas pelo artigo 36, inciso 2o, da Lei Orgânica, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
“§ 9- – Fica assegurado, nos termos do artigo 166, § 12s do Constituição Federal, o
cumprimento das emendas de bancada, no importe de 1% (um por cento) da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior.”
“§ Is. As Emendas Individuais ao projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite
de 2,00 (dois por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior, sendo
que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro@itelefonica.com.br
Micael Hènhqüe (Ml^ilva Santos
-Secretaric/Adjunto-
*
EMENDA A LEI ORGÂNICA NQ01 DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Artigo – 0 § 1- do Artigo 146-A, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29 – Inclui o parágrafo 9Q ao artigo 146-A, com a seguinte redação:
“Sala Major Gurgel”, aos 07de março de 2024.
Jose ffitfCoèlbo Neto
Altera o parágrafo 1o do artigo e cria o § 9o no artigo 146-A da Lei Orgânica do
Município de Jambeiro e dá outras providências
J0^érte;8iqueira
-Vice-Presidente-
Sebastiao}
^“^Secretario Geral-
Rosangela Maria Almeida Machado
– Presidente –
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 36, inciso 2o, da Lei Orgânica, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
“§ 9- – Fica assegurado, nos termos do artigo 166, § 12s do Constituição Federal, o
cumprimento das emendas de bancada, no importe de 1% (um por cento) da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior.”
“§ Is. As Emendas Individuais ao projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite
de 2,00 (dois por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior, sendo
que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro@itelefonica.com.br
Micael Hènhqüe (Ml^ilva Santos
-Secreta ric/ Adjunto*
Artigo – 0 § 1- do Artigo 146-A, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29 – Inclui o parágrafo 9Q ao artigo 146-A, com a seguinte redação:
“Sala Major Gurgel”, aos 07de março de 2024.
Jose ffitfCoèlbo Neto
Altera o parágrafo 1o do artigo e cria o § 9o no artigo 146-A da Lei Orgânica do
Município de Jambeiro e dá outras providências
J0^érte;8iqueira
-Vice-Presidente-
Sebastiao}
^“^Secretario Geral-
Rosangela Maria Almeida Machado
– Presidente –
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 36, inciso 2o, da Lei Orgânica, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
“§ 9- – Fica assegurado, nos termos do artigo 166, § 12s do Constituição Federal, o
cumprimento das emendas de bancada, no importe de 1% (um por cento) da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior.”
“§ Is. As Emendas Individuais ao projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite
de 2,00 (dois por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior, sendo
que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro@itelefonica.com.br
Micael Hènhqüe (Ml^ilva Santos
-Secreta ric/ Adjunto*
EMENDA A LEI ORGÂNICA NQ01 DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Artigo – 0 § 1- do Artigo 146-A, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29 – Inclui o parágrafo 9Q ao artigo 146-A, com a seguinte redação:
“Sala Major Gurgel”, aos 07de março de 2024.
Jose ffitfCoèlbo Neto
Altera o parágrafo 1o do artigo e cria o § 9o no artigo 146-A da Lei Orgânica do
Município de Jambeiro e dá outras providências
J0^érte;8iqueira
-Vice-Presidente-
Sebastiao}
^“^Secretario Geral-
Rosangela Maria Almeida Machado
– Presidente –
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 36, inciso 2o, da Lei Orgânica, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
“§ 9- – Fica assegurado, nos termos do artigo 166, § 12s do Constituição Federal, o
cumprimento das emendas de bancada, no importe de 1% (um por cento) da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior.”
“§ Is. As Emendas Individuais ao projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite
de 2,00 (dois por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior, sendo
que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro@itelefonica.com.br
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Artigo – 0 § 1- do Artigo 146-A, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29 – Inclui o parágrafo 9Q ao artigo 146-A, com a seguinte redação:
“Sala Major Gurgel”, aos 07de março de 2024.
Jose ffitfCoèlbo Neto
Altera o parágrafo 1o do artigo e cria o § 9o no artigo 146-A da Lei Orgânica do
Município de Jambeiro e dá outras providências
J0^érte;8iqueira
-Vice-Presidente-
Sebastiao}
^“^Secretario Geral-
Rosangela Maria Almeida Machado
– Presidente –
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 36, inciso 2o, da Lei Orgânica, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
“§ 9- – Fica assegurado, nos termos do artigo 166, § 12s do Constituição Federal, o
cumprimento das emendas de bancada, no importe de 1% (um por cento) da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior.”
“§ Is. As Emendas Individuais ao projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite
de 2,00 (dois por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior, sendo
que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
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