Ementa:
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO.
€Ã ARA UNI€IPALDE JA BE*MD
ESTADODESÃOPAULO
ATODAPRESIDÊNCIAN° 02DE 04DE JUNHODE2024.
Dispõe sobrea regulamentação do teletrabalho
concedido aos servidores da CãmaraMunicipal de
Jambeiro.
A Presidente da Càmara Municipal de Jambeiro, senhora Rosângela
MariaAlmeidaMachado, nousodesuas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo artigo 31,a do Regimento Interno da Càmara:
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica regulamentadoa realização dos serviços de teletrabalho dos
servidores da CâmaraMunicipal de Jambeiro, conforme previsão contida no art. 75-
A da Consolidação da Leis de Trabalhistas- CLT e aindao art. 1º da Resolução
04/2021 da CâmaraMunicipal de Jambeiro.
§ lº. A escala de trabalho presencial seráa seguinte:
Servidor
AdauaneAlmeidaRamos
Alexsandra Pereira Higa
AngelaFrancisca de PaulaFerreira
LuzimarPedroso dos Santos
Jurandir Pinheiro da Silva
Vicente Senes Coelho
Escala de trabalho presencial
Terçae sextaperíodo integral
Todos osdias período manhã
Todos osdias período tarde
Segunda, Terça e Quarta período
integral
Terça, Quintae Sextaperíodo integral
Terçae Quintaperíodo manhã
§2°. Com relação aos dias não constantes na escala da tabela do§ lº, os servidores
cumprirão por meiodoteletrabalho.
Artigo 2º- Este Ato da Presidência entra em vigora partir de 01 de junho de 2024,
revogando asdisposições em contrário, em especialo Ato da Mesan°02de16de
setembro de 2021.
Sala “MajorGurgel”, aos 04 de junho de2024.
Rosângela MariaAlmeidaMachado
Presidente da Câmara
Rua C“cl. Joaquin Franco de C‹imargci, 8O, C“cntro – Jambciro -S P – C\EP 12.270-000Tel: (012) 3978-1321 –
E-mail: gabinete(‹i camarajambciro.sp.gov’.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Cel. Joaquin Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000Tel: (012) 3978-1321 –
E-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA N º 02 DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho
concedido aos servidores da Câmara Municipal de
Jambeiro.
A Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, senhora Rosângela
Maria Almeida Machado, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo artigo 31, a do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica regulamentado a realização dos serviços de teletrabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, conforme previsão contida no art. 75-
A da Consolidação da Leis de Trabalhistas- CLT e ainda o art. 1º da Resolução
04/2021 da Câmara Municipal de Jambeiro.
§1º. A escala de trabalho presencial será a seguinte:
Servidor Escala de trabalho presencial
Adauane Almeida Ramos Terça e sexta período integral
Alexsandra Pereira Higa Todos os dias período manhã
Angela Francisca de Paula Ferreira Todos os dias período tarde
Luzimar Pedroso dos Santos Segunda, Terça e Quarta período
integral
Jurandir Pinheiro da Silva Terça, Quinta e Sexta período integral
Vicente Senes Coelho Terça e Quinta período manhã
§2º. Com relação aos dias não constantes na escala da tabela do § 1º, os servidores
cumprirão por meio do teletrabalho.
Artigo 2º – Este Ato da Presidência entra em vigor a partir de 01 de junho de 2024,
revogando as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº 02 de 16 de
setembro de 2021.
Sala “Major Gurgel”, aos 04 de junho de 2024.
Rosângela Maria Almeida Machado
Presidente da Câmara
ESTADODESÃOPAULO
ATODAPRESIDÊNCIAN° 02DE 04DE JUNHODE2024.
Dispõe sobrea regulamentação do teletrabalho
concedido aos servidores da CãmaraMunicipal de
Jambeiro.
A Presidente da Càmara Municipal de Jambeiro, senhora Rosângela
MariaAlmeidaMachado, nousodesuas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo artigo 31,a do Regimento Interno da Càmara:
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica regulamentadoa realização dos serviços de teletrabalho dos
servidores da CâmaraMunicipal de Jambeiro, conforme previsão contida no art. 75-
A da Consolidação da Leis de Trabalhistas- CLT e aindao art. 1º da Resolução
04/2021 da CâmaraMunicipal de Jambeiro.
§ lº. A escala de trabalho presencial seráa seguinte:
Servidor
AdauaneAlmeidaRamos
Alexsandra Pereira Higa
AngelaFrancisca de PaulaFerreira
LuzimarPedroso dos Santos
Jurandir Pinheiro da Silva
Vicente Senes Coelho
Escala de trabalho presencial
Terçae sextaperíodo integral
Todos osdias período manhã
Todos osdias período tarde
Segunda, Terça e Quarta período
integral
Terça, Quintae Sextaperíodo integral
Terçae Quintaperíodo manhã
§2°. Com relação aos dias não constantes na escala da tabela do§ lº, os servidores
cumprirão por meiodoteletrabalho.
Artigo 2º- Este Ato da Presidência entra em vigora partir de 01 de junho de 2024,
revogando asdisposições em contrário, em especialo Ato da Mesan°02de16de
setembro de 2021.
Sala “MajorGurgel”, aos 04 de junho de2024.
Rosângela MariaAlmeidaMachado
Presidente da Câmara
Rua C“cl. Joaquin Franco de C‹imargci, 8O, C“cntro – Jambciro -S P – C\EP 12.270-000Tel: (012) 3978-1321 –
E-mail: gabinete(‹i camarajambciro.sp.gov’.br
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ATO DA PRESIDÊNCIA N º 02 DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho
concedido aos servidores da Câmara Municipal de
Jambeiro.
A Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, senhora Rosângela
Maria Almeida Machado, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo artigo 31, a do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica regulamentado a realização dos serviços de teletrabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, conforme previsão contida no art. 75-
A da Consolidação da Leis de Trabalhistas- CLT e ainda o art. 1º da Resolução
04/2021 da Câmara Municipal de Jambeiro.
§1º. A escala de trabalho presencial será a seguinte:
Servidor Escala de trabalho presencial
Adauane Almeida Ramos Terça e sexta período integral
Alexsandra Pereira Higa Todos os dias período manhã
Angela Francisca de Paula Ferreira Todos os dias período tarde
Luzimar Pedroso dos Santos Segunda, Terça e Quarta período
integral
Jurandir Pinheiro da Silva Terça, Quinta e Sexta período integral
Vicente Senes Coelho Terça e Quinta período manhã
§2º. Com relação aos dias não constantes na escala da tabela do § 1º, os servidores
cumprirão por meio do teletrabalho.
Artigo 2º – Este Ato da Presidência entra em vigor a partir de 01 de junho de 2024,
revogando as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº 02 de 16 de
setembro de 2021.
Sala “Major Gurgel”, aos 04 de junho de 2024.
Rosângela Maria Almeida Machado
Presidente da Câmara
€Ã ARA UNI€IPALDE JA BE*MD
ESTADODESÃOPAULO
ATODAPRESIDÊNCIAN° 02DE 04DE JUNHODE2024.
Dispõe sobrea regulamentação do teletrabalho
concedido aos servidores da CãmaraMunicipal de
Jambeiro.
A Presidente da Càmara Municipal de Jambeiro, senhora Rosângela
MariaAlmeidaMachado, nousodesuas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo artigo 31,a do Regimento Interno da Càmara:
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica regulamentadoa realização dos serviços de teletrabalho dos
servidores da CâmaraMunicipal de Jambeiro, conforme previsão contida no art. 75-
A da Consolidação da Leis de Trabalhistas- CLT e aindao art. 1º da Resolução
04/2021 da CâmaraMunicipal de Jambeiro.
§ lº. A escala de trabalho presencial seráa seguinte:
Servidor
AdauaneAlmeidaRamos
Alexsandra Pereira Higa
AngelaFrancisca de PaulaFerreira
LuzimarPedroso dos Santos
Jurandir Pinheiro da Silva
Vicente Senes Coelho
Escala de trabalho presencial
Terçae sextaperíodo integral
Todos osdias período manhã
Todos osdias período tarde
Segunda, Terça e Quarta período
integral
Terça, Quintae Sextaperíodo integral
Terçae Quintaperíodo manhã
§2°. Com relação aos dias não constantes na escala da tabela do§ lº, os servidores
cumprirão por meiodoteletrabalho.
Artigo 2º- Este Ato da Presidência entra em vigora partir de 01 de junho de 2024,
revogando asdisposições em contrário, em especialo Ato da Mesan°02de16de
setembro de 2021.
Sala “MajorGurgel”, aos 04 de junho de2024.
Rosângela MariaAlmeidaMachado
Presidente da Câmara
Rua C“cl. Joaquin Franco de C‹imargci, 8O, C“cntro – Jambciro -S P – CEP 12.270-000Tel: (012) 3978-1321 –
E-mail: gabinete(‹i camarajambciro.sp.gov’.br
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E-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA N º 02 DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho
concedido aos servidores da Câmara Municipal de
Jambeiro.
A Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, senhora Rosângela
Maria Almeida Machado, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo artigo 31, a do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica regulamentado a realização dos serviços de teletrabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, conforme previsão contida no art. 75-
A da Consolidação da Leis de Trabalhistas- CLT e ainda o art. 1º da Resolução
04/2021 da Câmara Municipal de Jambeiro.
§1º. A escala de trabalho presencial será a seguinte:
Servidor Escala de trabalho presencial
Adauane Almeida Ramos Terça e sexta período integral
Alexsandra Pereira Higa Todos os dias período manhã
Angela Francisca de Paula Ferreira Todos os dias período tarde
Luzimar Pedroso dos Santos Segunda, Terça e Quarta período
integral
Jurandir Pinheiro da Silva Terça, Quinta e Sexta período integral
Vicente Senes Coelho Terça e Quinta período manhã
§2º. Com relação aos dias não constantes na escala da tabela do § 1º, os servidores
cumprirão por meio do teletrabalho.
Artigo 2º – Este Ato da Presidência entra em vigor a partir de 01 de junho de 2024,
revogando as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº 02 de 16 de
setembro de 2021.
Sala “Major Gurgel”, aos 04 de junho de 2024.
Rosângela Maria Almeida Machado
Presidente da Câmara
ESTADODESÃOPAULO
ATODAPRESIDÊNCIAN° 02DE 04DE JUNHODE2024.
Dispõe sobrea regulamentação do teletrabalho
concedido aos servidores da CãmaraMunicipal de
Jambeiro.
A Presidente da Càmara Municipal de Jambeiro, senhora Rosângela
MariaAlmeidaMachado, nousodesuas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo artigo 31,a do Regimento Interno da Càmara:
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica regulamentadoa realização dos serviços de teletrabalho dos
servidores da CâmaraMunicipal de Jambeiro, conforme previsão contida no art. 75-
A da Consolidação da Leis de Trabalhistas- CLT e aindao art. 1º da Resolução
04/2021 da CâmaraMunicipal de Jambeiro.
§ lº. A escala de trabalho presencial seráa seguinte:
Servidor
AdauaneAlmeidaRamos
Alexsandra Pereira Higa
AngelaFrancisca de PaulaFerreira
LuzimarPedroso dos Santos
Jurandir Pinheiro da Silva
Vicente Senes Coelho
Escala de trabalho presencial
Terçae sextaperíodo integral
Todos osdias período manhã
Todos osdias período tarde
Segunda, Terça e Quarta período
integral
Terça, Quintae Sextaperíodo integral
Terçae Quintaperíodo manhã
§2°. Com relação aos dias não constantes na escala da tabela do§ lº, os servidores
cumprirão por meiodoteletrabalho.
Artigo 2º- Este Ato da Presidência entra em vigora partir de 01 de junho de 2024,
revogando asdisposições em contrário, em especialo Ato da Mesan°02de16de
setembro de 2021.
Sala “MajorGurgel”, aos 04 de junho de2024.
Rosângela MariaAlmeidaMachado
Presidente da Câmara
Rua C“cl. Joaquin Franco de C‹imargci, 8O, C“cntro – Jambciro -S P – CEP 12.270-000Tel: (012) 3978-1321 –
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E-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA N º 02 DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho
concedido aos servidores da Câmara Municipal de
Jambeiro.
A Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, senhora Rosângela
Maria Almeida Machado, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo artigo 31, a do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica regulamentado a realização dos serviços de teletrabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, conforme previsão contida no art. 75-
A da Consolidação da Leis de Trabalhistas- CLT e ainda o art. 1º da Resolução
04/2021 da Câmara Municipal de Jambeiro.
§1º. A escala de trabalho presencial será a seguinte:
Servidor Escala de trabalho presencial
Adauane Almeida Ramos Terça e sexta período integral
Alexsandra Pereira Higa Todos os dias período manhã
Angela Francisca de Paula Ferreira Todos os dias período tarde
Luzimar Pedroso dos Santos Segunda, Terça e Quarta período
integral
Jurandir Pinheiro da Silva Terça, Quinta e Sexta período integral
Vicente Senes Coelho Terça e Quinta período manhã
§2º. Com relação aos dias não constantes na escala da tabela do § 1º, os servidores
cumprirão por meio do teletrabalho.
Artigo 2º – Este Ato da Presidência entra em vigor a partir de 01 de junho de 2024,
revogando as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº 02 de 16 de
setembro de 2021.
Sala “Major Gurgel”, aos 04 de junho de 2024.
Rosângela Maria Almeida Machado
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