Ementa:
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS FUTURAS INSTALAÇÕES DA CRECHE ESCOLA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
LEI N° 2137 DE 20 DE MAIO DE 2024.
Jambeiro, e dá outras providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 20 de maio de 2024.
ER’ DE SOUZA
e: r icipal
I
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a denominação das futuras instalações
da CRECHE ESCOLA MUNICIPAL no Município de
CARLOS
Art. 1° – Fica denominada Professora “Maria Aparecida Candelária de Castro e
Santos”, “Dona Cida”, as futuras instalações da nova Creche Escola Municipal,
que está sendo construída nas margens da Rodovia João do Amaral Gurgel, em
terreno contíguo à garagem municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
Jambeiro, e dá outras providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 20 de maio de 2024.
ER’ DE SOUZA
e: r icipal
I
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a denominação das futuras instalações
da CRECHE ESCOLA MUNICIPAL no Município de
CARLOS
Art. 1° – Fica denominada Professora “Maria Aparecida Candelária de Castro e
Santos”, “Dona Cida”, as futuras instalações da nova Creche Escola Municipal,
que está sendo construída nas margens da Rodovia João do Amaral Gurgel, em
terreno contíguo à garagem municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 2137 DE 20 DE MAIO DE 2024.
Jambeiro, e dá outras providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 20 de maio de 2024.
ER’ DE SOUZA
e: r icipal
I
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a denominação das futuras instalações
da CRECHE ESCOLA MUNICIPAL no Município de
CARLOS
Art. 1° – Fica denominada Professora “Maria Aparecida Candelária de Castro e
Santos”, “Dona Cida”, as futuras instalações da nova Creche Escola Municipal,
que está sendo construída nas margens da Rodovia João do Amaral Gurgel, em
terreno contíguo à garagem municipal.
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Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
Jambeiro, e dá outras providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 20 de maio de 2024.
ER’ DE SOUZA
e: r icipal
I
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a denominação das futuras instalações
da CRECHE ESCOLA MUNICIPAL no Município de
CARLOS
Art. 1° – Fica denominada Professora “Maria Aparecida Candelária de Castro e
Santos”, “Dona Cida”, as futuras instalações da nova Creche Escola Municipal,
que está sendo construída nas margens da Rodovia João do Amaral Gurgel, em
terreno contíguo à garagem municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
