Ementa:
Institui o Plano Municipal pela Primeira
Infância – PMP1 para o decênio 2024-2034
I
*
LEI N2 2136 DE 06 DE MAIO DE 2024.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mbeiro, 06 de maio de 2024.
ro
—– CA
Prefe to Municipal dfe JamB’
Institui o Plano Municipal pela Primeira
Infância – PMP1 para o decênio 2024-2034.
Art. 1- Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI para o
decênio 2024-2034, conforme especificado no Anexo Único da presente Lei.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 22 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI é um documento
que visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e
realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
H
LOS ALÍÍRTÕ DESOUZA
*
LEI N2 2136 DE 06 DE MAIO DE 2024.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mbeiro, 06 de maio de 2024.
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Prefe to Municipal dfe JamB’
Institui o Plano Municipal pela Primeira
Infância – PMP1 para o decênio 2024-2034.
Art. 1- Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI para o
decênio 2024-2034, conforme especificado no Anexo Único da presente Lei.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 22 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI é um documento
que visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e
realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
H
LOS ALÍÍRTÕ DESOUZA
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LEI N2 2136 DE 06 DE MAIO DE 2024.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mbeiro, 06 de maio de 2024.
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Prefe to Municipal dfe JamB’
Institui o Plano Municipal pela Primeira
Infância – PMP1 para o decênio 2024-2034.
Art. 1- Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI para o
decênio 2024-2034, conforme especificado no Anexo Único da presente Lei.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 22 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI é um documento
que visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e
realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
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LOS ALÍÍRTÕ DESOUZA
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LEI N2 2136 DE 06 DE MAIO DE 2024.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefe to Municipal dfe JamB’
Institui o Plano Municipal pela Primeira
Infância – PMP1 para o decênio 2024-2034.
Art. 1- Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI para o
decênio 2024-2034, conforme especificado no Anexo Único da presente Lei.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 22 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI é um documento
que visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e
realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
H
LOS ALÍÍRTÕ DESOUZA
