Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conhecida como LDO, é um instrumento de planejamento que serve de base para a elaboração do orçamento anual do município, a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela também funciona como um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento de cada exercício, orientando como os recursos públicos deverão ser organizados e aplicados.

Seu objetivo principal é definir as metas e prioridades da administração municipal para o ano seguinte, além de estabelecer regras e parâmetros que devem ser seguidos na elaboração do orçamento.

Entre os pontos tratados pela LDO estão:

  • a definição das metas e prioridades da gestão para o próximo ano;
  • a estimativa das receitas e despesas do município;
  • normas para o controle dos gastos públicos, incluindo limites para endividamento e despesas com pessoal;
  • orientações gerais para a preparação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O papel da Câmara Municipal

Cabe à Câmara Municipal examinar, discutir e votar o projeto da LDO encaminhado pelo Poder Executivo. Durante essa análise, os vereadores podem apresentar emendas e sugestões ao texto. Esse processo é fundamental para garantir a participação do Legislativo e assegurar que o planejamento do orçamento esteja alinhado com os interesses da população, promovendo transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Todos os links acima são de fontes externas ao site da Câmara Municipal de Jambeiro.

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Lei Ordinária nº 2203, de 01 de dezembro de 2025
1 dezembro, 2025

Ementa: Dispõe sobre as diretrizes Orçamentária a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Jambeiro para o exercício financeiro de 2026

Norma sem alterações posteriores.
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