Ementa:
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual – PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024.
LEI NÚMERO 2149 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
03
Atividade: 2.187
Recurso 01.110 3.3.90.36.00
01.110 3.3.90.32.00
Jambeiro, 13 de agosto de 2024.
Art. 4^ – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO
e no PRA do presente exercício.
Art. 12 – Fica 0 chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte 0 seguinte Projeto de Lei:
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual – PPA na
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024.
Assinado de forma digital por CARLOS
ALBERTO DE SOUZA:29168317972
Dados: 2024.08.13 09:58:38 -03’00’
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Recurso
Total dos créditos abertos R$ 20.000,00
Art. 39 – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos
dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado no item desta Lei.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
03.01
04
122
10.000,00
10.000,00
Art. 22 – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão:
Unidade Executora:
Função_________
Sub-Função
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL____________________________
ADMINISTRAÇÃO__________________________________________
Administração Geral_______________________________________
Convênio Secretaria Seg. Púbica – Polícia Militar do Estado de São
Paulo-Lei Municipal 1528/2011_____________
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita
Art. S9 – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
03
Atividade: 2.187
Recurso 01.110 3.3.90.36.00
01.110 3.3.90.32.00
Jambeiro, 13 de agosto de 2024.
Art. 4^ – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO
e no PRA do presente exercício.
Art. 12 – Fica 0 chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte 0 seguinte Projeto de Lei:
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual – PPA na
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024.
Assinado de forma digital por CARLOS
ALBERTO DE SOUZA:29168317972
Dados: 2024.08.13 09:58:38 -03’00’
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Recurso
Total dos créditos abertos R$ 20.000,00
Art. 39 – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos
dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado no item desta Lei.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
03.01
04
122
10.000,00
10.000,00
Art. 22 – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão:
Unidade Executora:
Função_________
Sub-Função
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL____________________________
ADMINISTRAÇÃO__________________________________________
Administração Geral_______________________________________
Convênio Secretaria Seg. Púbica – Polícia Militar do Estado de São
Paulo-Lei Municipal 1528/2011_____________
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita
Art. S9 – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
