Ementa: Dispõe sobre a criação dos empregos
públicos permanentes que menciona e dá
outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАМВЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
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LEI MUNICIPAL N№ 1.727, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Fls. 30
Rubric
Dispõe sobre a criação dos empregos
públicos permanentes que menciona e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo I, da Lei nº 1.001, de 22 de outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.425, de 27 de maio de 2009, os empregos públicos permanentes constantes do Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de setembro de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
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