Ementa:
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS ANEXOS I E II
DA RESOLUÇÃO N° 04/2007 DE QUE TRATA O QUADRO DE PESSOAL
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
C
13
angela
Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIROF
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978.1321 e-mail: camarajambeiro@hotmail.com
“RESOLUÇÃO N° 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2013″.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS ANEXOS I E II
DA RESOLUÇÃO N° 04/2007 DE QUE TRATA O QUADRO DE PESSOAL
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1° – Ficam alterados os padrões de vencimento do Anexos I de que trata a
Resolução n°04 de 06 de dezembro de 2007:
Anexo I
Cargos Públicos de Provimento Permanente
Vaga Denominação Referência Padrão
01 Faxineira/Copeira A IV
01 Motorista A VII
Artigo 2º – Fica extinto o cargo de Assessor Especial da Presidência, constante
do Anexo II, cargos de Provimento em Comissão, da Resolução n° 04 de 06/12/2007, que
consolida o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Jambeiro.
Artigo 3° – Fica criado cargo de provimento e comissão e alteram os padrões
de vencimento do Anexo II, da Resolução n° 04 de 06/12/2007, que consolida o Quadro de
Servidores da Câmara Municipal de Jambeiro.
Anexo IІ
Cargos Públicos de Provimento em
Comissão
Vaga Denominação Referência Padrão
01 Assessor Jurídico B XV
01 Assessor Financeiro B XII
01 Diretor de Secretaria B VIII
01 Chefe de Gabinete Presidente B VI
Artigo 4° – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
recursos próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se
necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIR
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEI
TEL: (012) 3978.1321 e-mail: camarajambeiro@hotmail.com
C.M
Fis. 14
RO angelo
RO-SIRubrica
Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 1º de Janeiro do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
Fabioa Henrique do Reis
Secretario Geral
Sala “Major Gurgel”, aos 29 de Janeiro de 2013.
Brossiono Sérgio Roberto Moura Cassiano
Presidente da Câmara
Dercy da Silva Ferreira
Secretario Adjunto
13
angela
Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIROF
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978.1321 e-mail: camarajambeiro@hotmail.com
“RESOLUÇÃO N° 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2013″.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS ANEXOS I E II
DA RESOLUÇÃO N° 04/2007 DE QUE TRATA O QUADRO DE PESSOAL
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1° – Ficam alterados os padrões de vencimento do Anexos I de que trata a
Resolução n°04 de 06 de dezembro de 2007:
Anexo I
Cargos Públicos de Provimento Permanente
Vaga Denominação Referência Padrão
01 Faxineira/Copeira A IV
01 Motorista A VII
Artigo 2º – Fica extinto o cargo de Assessor Especial da Presidência, constante
do Anexo II, cargos de Provimento em Comissão, da Resolução n° 04 de 06/12/2007, que
consolida o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Jambeiro.
Artigo 3° – Fica criado cargo de provimento e comissão e alteram os padrões
de vencimento do Anexo II, da Resolução n° 04 de 06/12/2007, que consolida o Quadro de
Servidores da Câmara Municipal de Jambeiro.
Anexo IІ
Cargos Públicos de Provimento em
Comissão
Vaga Denominação Referência Padrão
01 Assessor Jurídico B XV
01 Assessor Financeiro B XII
01 Diretor de Secretaria B VIII
01 Chefe de Gabinete Presidente B VI
Artigo 4° – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
recursos próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se
necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIR
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEI
TEL: (012) 3978.1321 e-mail: camarajambeiro@hotmail.com
C.M
Fis. 14
RO angelo
RO-SIRubrica
Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 1º de Janeiro do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
Fabioa Henrique do Reis
Secretario Geral
Sala “Major Gurgel”, aos 29 de Janeiro de 2013.
Brossiono Sérgio Roberto Moura Cassiano
Presidente da Câmara
Dercy da Silva Ferreira
Secretario Adjunto
