Ementa:
Dispõe sobre, a instituição no Município de Jambeiro, de áreas de
Interesse Social para fins de Regularização Fundiária, nos moldes
das Leis Federais 10.257/2001 e 11.977/2009 e dá outras
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N 1552, DE 20 DE MARÇO DE 2012
C. M JAMBEIRO
Fls. 43
Rubrica
Dispõe sobre, a instituição no Município de Jambeiro, de áreas de
Interesse Social para fins de Regularização Fundiária, nos moldes
das Leis Federais 10.257/2001 e 11.977/2009 e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1º. Ficam declaradas de INTERESSE SOCIAL, para fins de Regularização
Fundiária, as áreas que constituem os núcleos “Residencial Capivari II”, “Residencial Jardim das
Oliveiras”, “Residencial Santa Bárbara II” e “Bairro Tapanhão”.
Artigo 2º. Nos termos do Artigo 49 da Lei Federal nº 11.977/09, o Município poderá dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território, não sendo óbice para sua implementação a ausência de regulamentação específica sobre a matéria.
Parágrafo Único. Nos termos do Artigo 52 da lei citada no “caput”, o Município
poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos
lotes definidos na legislação de parcelamento de solo, mediante simples aprovação do Projeto de Regularização.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
CARLOS NARD ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
as
Jambeiro, 20 de Março de 2012.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de Março de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página 1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N 1552, DE 20 DE MARÇO DE 2012
C. M JAMBEIRO
Fls. 43
Rubrica
Dispõe sobre, a instituição no Município de Jambeiro, de áreas de
Interesse Social para fins de Regularização Fundiária, nos moldes
das Leis Federais 10.257/2001 e 11.977/2009 e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1º. Ficam declaradas de INTERESSE SOCIAL, para fins de Regularização
Fundiária, as áreas que constituem os núcleos “Residencial Capivari II”, “Residencial Jardim das
Oliveiras”, “Residencial Santa Bárbara II” e “Bairro Tapanhão”.
Artigo 2º. Nos termos do Artigo 49 da Lei Federal nº 11.977/09, o Município poderá dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território, não sendo óbice para sua implementação a ausência de regulamentação específica sobre a matéria.
Parágrafo Único. Nos termos do Artigo 52 da lei citada no “caput”, o Município
poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos
lotes definidos na legislação de parcelamento de solo, mediante simples aprovação do Projeto de Regularização.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
CARLOS NARD ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
as
Jambeiro, 20 de Março de 2012.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de Março de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página 1
