Ementa:
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO 80 – СЕР 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1553 DE 20 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal
reajuste salarial de 6,5% (seis e cinqüenta), no qual representa à recomposição do montante equivalente a
inflação acumulada do ano de 2011.
Artigo 20°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no artigo
anterior não alcancem o valor do salário mínimo definido pela União no ano de 2012, será feito o ajuste
salarial necessário, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei
Federal n°4.320/64.
Artigo 4º. Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados ao Poder
Executivo constam dos anexos I e II desta lei já reajustados com o aumento previsto no artigo 1°.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1° de Fevereiro de 2012.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 20 de Março de 2012.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de Março
de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uoi.com.br
ANEXOI
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Ajudante Geral 39 RS 578,99
Almoxarife 2 R$ 718,74
Assistente Social 2 RS 1.697,03
Auxiliar de Consultório Dentário 2 RS 765,33
Atendente 8 R$ 578,99
Auxiliar de Cozinha 10 R$ 578,99
Auxiliar de Enfermagem 7 RS 1.005,57
Bibliotecário 1 R$ 765,33
Borracheiro 1 R$ 672,16
Braçal 70 R$ 578,99
Carpinteiro 1 R$ 811,91
Coveiro 2 R$ 578,99
Dentista – 20 horas semanais 5 R$ 2.801,62
Diretor de escola 1 R$ 3.147,79
Eletricista 1 R$ 1.277,76
Encarregado de Recursos Humanos 1 R$ 1.697,03
Encarregado da Seção de Cadastro e Tributos 1 R$ 1.697,03
Encarregado de Artesanato 1 R$ 578,99
Encarregado de Cozinha 2 R$ 1.184,59
Encarregado de Obras 1 R$ 811,91
Encarregado de Padaria 1 R$ 625,57
Enfermeiro 2 RS 3.481,16
Escriturário 5 R$ 672,16
Escriturário II 2 RS 698,78
Escriturário !II 2 RS 951,67
Farmacêutico 1 R$ 1.697,03
Fisioterapeuta -30 horas semanais 1 RS 2.395,80
Fiscal de Tributos e Posturas 2 R$ 1.697,03
Fonoaudiólogo – 20 horas semanais 1 RS 1.185,80
Inspetor de Alunos 8 R$ 625,57
Gari 6 R$ 578.99
Lançador 1 R$ 1.697,03
Mecânico 2 RS 1.277,76
Médico -20 horas semanais 3 R$ 4.245,12
Meio Oficial Pedreiro 2 RS 625,57
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uot.com.br
Monitor Escolar 2 R$ 578,99
Motorista 10 R$ 791,95
Motorista I 10 R$ 672,16
Motorista II 15 R$ 765,33
Motorista III 6 R$ 858,50
Motorista IV 10 RS 1.184,59
Nutricionista – 20 horas semanais 1 R$ 1.185,80
Oficial Administrativo 1 RS 1.397,55
Oficial de Escola 3 R$ 672,16
Operador de Máquinas Pesadas 6 R$ 1.464,10
Operador de Rolo Compactador 1 RS 1.464,10
Operador de Máquinas Leves 1 R$ 858,50
Padeiro 1 R$ 858,50
Pedreiro i 5 R$ 672,16
Pedreiro II 5 R$ 811,91
Pintor 1 R$ 811,91
Procurador Municipal – 20 horas semanais 1 R$ 2.735,07
Professor de Educação Infantil 12 R$ 1.289,71
Professor de Ensino Fundamental I 33 R$ 1.534,36
Professor de Ensino Fundamental II 33 10,22 h/aula
Professor Fundamental Suplência 3 R$ 1.044,84
Psicólogo – 20 horas semanais 1 RS 1.697,03
Psicopedagogo – 20 horas semanais 1 R$ 1.697,03
Secretário 1 RS 1.697,03
Secretário de Escoia 3 R$ 1.697,03
Secretário JSM 1 R$ 811,91
Técnico de Educação Física 4 R$ 1.557,27
Técnico Agrícola 1 RS 1.184,59
Tratorista 4 R$ 765,33
Tratorista II 2 R$ 858,50
Veterinário – 40 horas semanais 1 R$ 3.141,16
Vigilante 8 R$ 578,99
PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA- PSF
DENOMINAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde (40H)
Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
15 R$ 629,96
Auxiliar de Enfermagem (40H)
Dentista (40H)
Enfermeiro (40H)
Médico (40H)
5 R$ 1.005,57
2 RS 3.702,65
2 R$ 3.414,61
2 R$ 7.958,25
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGQ, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
Assessor Assistência Social
Assessor Clínico Veterinário
Assessor de Administração i
Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
1 R$ 1.697,03
1 R$ 3.141,16
5 R$ 905,08
Assessor de Administração II 5 R$ 951,67
Assessor de Administração III 5 R$ 1.091,42
Assessor de Direção Escolar 2 R$ 2.162,88
Assessor de Gabinete 1 RS 1.277,76
Assessor Especial de Manutenção 1 R$ 1.464,10
Assessor do Núcleo de Artes Populares 1 R$ 625,57
Assessor do Núcleo Musical 1 R$ 1.277,76
Assessor Pedagógico 4 RS 1.929,95
Assessor Educacional 2 RS 2.395,80
Assessor Técnico de Esportes 2 R$ 1.184,59
Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos 1 R$ 918,39
Coordenador do Setor de Ambulâncias 1 RS 918,39
Assessor Geral do CRAS 1 RS 1.697,03
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 R$ 1.929,95
Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 R$ 1.536,70
Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 R$ 1.536,70
Chefe da Seção de Administração 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Comunicação e Imprensa 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 R$ 1.277,76
Chefe da Seção de Cadastro e Tributos 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Cultura e Turismo 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Agric, Abast e Meio Ambiente 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção de Serviços Municipais 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Finanças 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção do Programa Saúde da Família 1 R$ 2.628,73
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção de Educação 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Obras 1 RS 3.141,16
Chefe da Seção de Saúde 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Transportes 1 R$ 1.929,95
Diretor de Escola 2 R$ 2.395,80
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO 80 – СЕР 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1553 DE 20 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal
reajuste salarial de 6,5% (seis e cinqüenta), no qual representa à recomposição do montante equivalente a
inflação acumulada do ano de 2011.
Artigo 20°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no artigo
anterior não alcancem o valor do salário mínimo definido pela União no ano de 2012, será feito o ajuste
salarial necessário, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei
Federal n°4.320/64.
Artigo 4º. Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados ao Poder
Executivo constam dos anexos I e II desta lei já reajustados com o aumento previsto no artigo 1°.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1° de Fevereiro de 2012.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 20 de Março de 2012.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de Março
de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
1
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ANEXOI
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Ajudante Geral 39 RS 578,99
Almoxarife 2 R$ 718,74
Assistente Social 2 RS 1.697,03
Auxiliar de Consultório Dentário 2 RS 765,33
Atendente 8 R$ 578,99
Auxiliar de Cozinha 10 R$ 578,99
Auxiliar de Enfermagem 7 RS 1.005,57
Bibliotecário 1 R$ 765,33
Borracheiro 1 R$ 672,16
Braçal 70 R$ 578,99
Carpinteiro 1 R$ 811,91
Coveiro 2 R$ 578,99
Dentista – 20 horas semanais 5 R$ 2.801,62
Diretor de escola 1 R$ 3.147,79
Eletricista 1 R$ 1.277,76
Encarregado de Recursos Humanos 1 R$ 1.697,03
Encarregado da Seção de Cadastro e Tributos 1 R$ 1.697,03
Encarregado de Artesanato 1 R$ 578,99
Encarregado de Cozinha 2 R$ 1.184,59
Encarregado de Obras 1 R$ 811,91
Encarregado de Padaria 1 R$ 625,57
Enfermeiro 2 RS 3.481,16
Escriturário 5 R$ 672,16
Escriturário II 2 RS 698,78
Escriturário !II 2 RS 951,67
Farmacêutico 1 R$ 1.697,03
Fisioterapeuta -30 horas semanais 1 RS 2.395,80
Fiscal de Tributos e Posturas 2 R$ 1.697,03
Fonoaudiólogo – 20 horas semanais 1 RS 1.185,80
Inspetor de Alunos 8 R$ 625,57
Gari 6 R$ 578.99
Lançador 1 R$ 1.697,03
Mecânico 2 RS 1.277,76
Médico -20 horas semanais 3 R$ 4.245,12
Meio Oficial Pedreiro 2 RS 625,57
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Monitor Escolar 2 R$ 578,99
Motorista 10 R$ 791,95
Motorista I 10 R$ 672,16
Motorista II 15 R$ 765,33
Motorista III 6 R$ 858,50
Motorista IV 10 RS 1.184,59
Nutricionista – 20 horas semanais 1 R$ 1.185,80
Oficial Administrativo 1 RS 1.397,55
Oficial de Escola 3 R$ 672,16
Operador de Máquinas Pesadas 6 R$ 1.464,10
Operador de Rolo Compactador 1 RS 1.464,10
Operador de Máquinas Leves 1 R$ 858,50
Padeiro 1 R$ 858,50
Pedreiro i 5 R$ 672,16
Pedreiro II 5 R$ 811,91
Pintor 1 R$ 811,91
Procurador Municipal – 20 horas semanais 1 R$ 2.735,07
Professor de Educação Infantil 12 R$ 1.289,71
Professor de Ensino Fundamental I 33 R$ 1.534,36
Professor de Ensino Fundamental II 33 10,22 h/aula
Professor Fundamental Suplência 3 R$ 1.044,84
Psicólogo – 20 horas semanais 1 RS 1.697,03
Psicopedagogo – 20 horas semanais 1 R$ 1.697,03
Secretário 1 RS 1.697,03
Secretário de Escoia 3 R$ 1.697,03
Secretário JSM 1 R$ 811,91
Técnico de Educação Física 4 R$ 1.557,27
Técnico Agrícola 1 RS 1.184,59
Tratorista 4 R$ 765,33
Tratorista II 2 R$ 858,50
Veterinário – 40 horas semanais 1 R$ 3.141,16
Vigilante 8 R$ 578,99
PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA- PSF
DENOMINAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde (40H)
Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
15 R$ 629,96
Auxiliar de Enfermagem (40H)
Dentista (40H)
Enfermeiro (40H)
Médico (40H)
5 R$ 1.005,57
2 RS 3.702,65
2 R$ 3.414,61
2 R$ 7.958,25
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGQ, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
Assessor Assistência Social
Assessor Clínico Veterinário
Assessor de Administração i
Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
1 R$ 1.697,03
1 R$ 3.141,16
5 R$ 905,08
Assessor de Administração II 5 R$ 951,67
Assessor de Administração III 5 R$ 1.091,42
Assessor de Direção Escolar 2 R$ 2.162,88
Assessor de Gabinete 1 RS 1.277,76
Assessor Especial de Manutenção 1 R$ 1.464,10
Assessor do Núcleo de Artes Populares 1 R$ 625,57
Assessor do Núcleo Musical 1 R$ 1.277,76
Assessor Pedagógico 4 RS 1.929,95
Assessor Educacional 2 RS 2.395,80
Assessor Técnico de Esportes 2 R$ 1.184,59
Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos 1 R$ 918,39
Coordenador do Setor de Ambulâncias 1 RS 918,39
Assessor Geral do CRAS 1 RS 1.697,03
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 R$ 1.929,95
Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 R$ 1.536,70
Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 R$ 1.536,70
Chefe da Seção de Administração 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Comunicação e Imprensa 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 R$ 1.277,76
Chefe da Seção de Cadastro e Tributos 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Cultura e Turismo 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Agric, Abast e Meio Ambiente 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção de Serviços Municipais 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Finanças 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção do Programa Saúde da Família 1 R$ 2.628,73
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção de Educação 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Obras 1 RS 3.141,16
Chefe da Seção de Saúde 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Transportes 1 R$ 1.929,95
Diretor de Escola 2 R$ 2.395,80
