Ementa:
Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal
n°1361, de 05 de Junho de 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL № 1554, DE 20 DE MARÇO DE 2012
FS
Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal
n°1361, de 05 de Junho de 2008.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 6.5% (seis e meio) ao subsídio mensal do Prefeito
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 8.633,96 (oito mil seiscentos e trinta e tres reais
noventa e seis centavos).
e
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 6.5% (seis e meio) ao subsídio mensal do Vice-Prefeito
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.726,80 (hum mil, setecentos e vinte e seis reais
oitenta centavos).
e
Artigo 3º – O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 4° da lei
Municipal n°1361, de 05 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme
revisão concedida aos servidores municipais.
Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º de
Fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrario.
Jambeiro, 20 de Março de 2012.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de
Março de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página 1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL № 1554, DE 20 DE MARÇO DE 2012
FS
Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal
n°1361, de 05 de Junho de 2008.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 6.5% (seis e meio) ao subsídio mensal do Prefeito
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 8.633,96 (oito mil seiscentos e trinta e tres reais
noventa e seis centavos).
e
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 6.5% (seis e meio) ao subsídio mensal do Vice-Prefeito
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.726,80 (hum mil, setecentos e vinte e seis reais
oitenta centavos).
e
Artigo 3º – O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 4° da lei
Municipal n°1361, de 05 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme
revisão concedida aos servidores municipais.
Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º de
Fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrario.
Jambeiro, 20 de Março de 2012.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de
Março de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página 1
