Ementa:
Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei
Municipal n°1366, de 25 de Junho de 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1555, DE 20 DE MARÇO DE 2012
Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei
Municipal n°1366, de 25 de Junho de 2008.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de Sãc
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Municipio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 6.5% (seis e meio) ao subsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.546,38 (hum mil, quinhentos e quarenta e
seis reais trinta e oito centavos).
Artigo 2º – Acrescenta o valor de 6.5% (seis e meio) ao subsídio mensal dos Vereadores da
Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.030,92 (hum mil e trinta reais e noventa e
dois centavos).
Artigo 3º – O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 6° da lei
Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme
revisão concedida aos servidores municipais.
Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1° de
Fevereiro de 2012, revogadas as dispósições em contrario.
Jambeiro, 20 de Março de 2012.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de
Março de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Déninn
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1555, DE 20 DE MARÇO DE 2012
Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei
Municipal n°1366, de 25 de Junho de 2008.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de Sãc
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Municipio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 6.5% (seis e meio) ao subsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.546,38 (hum mil, quinhentos e quarenta e
seis reais trinta e oito centavos).
Artigo 2º – Acrescenta o valor de 6.5% (seis e meio) ao subsídio mensal dos Vereadores da
Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.030,92 (hum mil e trinta reais e noventa e
dois centavos).
Artigo 3º – O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 6° da lei
Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme
revisão concedida aos servidores municipais.
Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1° de
Fevereiro de 2012, revogadas as dispósições em contrario.
Jambeiro, 20 de Março de 2012.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de
Março de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Déninn
