Ementa:
Dispõe sobre a transformação da área rural
para o perímetro urbano
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Lei Municipal nº 1547, de 21 de dezembro de 2011
C.M JAMBEIRO
Fls. 72
Rubica
“Dispõe sobre a transformação da área rural
para o perímetro urbano”.
Carlos Alberto de Souza, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele sanciona
promulga a presente lei, nos seguintes termos:
e
Artigo 1º- fica considerada de interesse urbano, uma área de terras
situada na rodovia dos tamoios km 21,5 bairro do tapanhão em jambeiro
com 40.296,60 m² assim descrita: inicia-se a descrição deste perímetro no
marco 207ª do levantamento geral junto a um córrego e segue
confrontando com o quinhão que coube à legatária marieta madalena
kolde, através do azimute 103°22 uma distancia de 72,10m até o marco e
23, cravado na eixo de uma estrada vicinal. deflete à esquerda e segue
pelo eixo dessa estrada vicinal, confrontando ainda com o quinhão que
coube à legatária marieta madalena kolde, atrves dos seguintes azimutes e
respectivas distancias: 24°47,11,99m; 26°52`,16,00m; 37°33,57,25m;
355°53, 37,96m; 332°37, 16,54m, 7°35,5,68m; 62°03, 4,36m; 95°47
19,89m; 60°56, 6,36m; 58°08`,9,21m, ate o marco e23a. deixa o eixo
dessa estrada vicinal e segue agora confrontando com uma área destacada
da referida gleba a (em favor de andreas karl kolde), através dos
seguintes azimutes e respectivas distancias: 140°56`40″, 06,76m;
78°25`43″, 15,50m: 131°11`49″, 18,60m; 172°08 04, 09,10m; 167°4`35″
51,10m; 65°08`04″,03,10m;155°08`04″,23,00m. deflete à direita e segue,
confrontando com o remanescente da gleba a, de propriedade de lillian
wysling moll e peter eugen moll, através dos seguintes azimutes e
respectivas distancias: 194°42`52″, 27,16m; 262°08`42″, 22,41m;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
253°00`04″, 20,68m;303°00`50″,20,05m0, até o marco 4a á margem de
uma rua projetada, deflete á esquerda e segue margeando a rua,
confrontando ainda com o remanescente da gleba a, de propriedade de
lillian wysling moll e peter eugen moll através do seguinte azimute e
respectiva distancia: 184°35`44″, 10,00m; 163°32`19″, 60,30m;
171°32`28, 22,76m;156°40`22″,48,13m;173°0 1`51″,19,50m, ate o marco
4b destedeixa a rua e segue confrontando ainda com o remanescente da
gleba a, de propriedade de lillian wysling moll através do seguinte
azimute e respectiva distancia: 155°09`00″, 44,02m, 145°21`59″,
34,16m;150°34`08”, 61,710m; 66°42`47″, 25,30m; 118°09`39″, 60,25m;
216°05`09″, 59,93m; 300°24`09″, 61,68m; 245°35`49″, 91,23;283°35`49″,
27,15m, ate o vértice 2c na divisa com a prefeitura municipal. segue agora
confrontando coma prefeitura municipal através dos seguintes azimutes e
respectivas distancias: 59°43`32″,87m; 326°37, 19,61m; 48°48`,
8.08m;356°38`146,99;353°58,96,73m ate o marco 207ª. Encerrando o
perímetro com uma área de 40.296,60m², 4, 0296 hectares ou 1,665
alqueires do tipo paulista.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, aos 21 de Dezembro de 2011
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, aos 21 de Dezembro de 2011.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
C.M JAMBEIRO
Fls. 3
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Lei Municipal nº 1547, de 21 de dezembro de 2011
C.M JAMBEIRO
Fls. 72
Rubica
“Dispõe sobre a transformação da área rural
para o perímetro urbano”.
Carlos Alberto de Souza, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele sanciona
promulga a presente lei, nos seguintes termos:
e
Artigo 1º- fica considerada de interesse urbano, uma área de terras
situada na rodovia dos tamoios km 21,5 bairro do tapanhão em jambeiro
com 40.296,60 m² assim descrita: inicia-se a descrição deste perímetro no
marco 207ª do levantamento geral junto a um córrego e segue
confrontando com o quinhão que coube à legatária marieta madalena
kolde, através do azimute 103°22 uma distancia de 72,10m até o marco e
23, cravado na eixo de uma estrada vicinal. deflete à esquerda e segue
pelo eixo dessa estrada vicinal, confrontando ainda com o quinhão que
coube à legatária marieta madalena kolde, atrves dos seguintes azimutes e
respectivas distancias: 24°47,11,99m; 26°52`,16,00m; 37°33,57,25m;
355°53, 37,96m; 332°37, 16,54m, 7°35,5,68m; 62°03, 4,36m; 95°47
19,89m; 60°56, 6,36m; 58°08`,9,21m, ate o marco e23a. deixa o eixo
dessa estrada vicinal e segue agora confrontando com uma área destacada
da referida gleba a (em favor de andreas karl kolde), através dos
seguintes azimutes e respectivas distancias: 140°56`40″, 06,76m;
78°25`43″, 15,50m: 131°11`49″, 18,60m; 172°08 04, 09,10m; 167°4`35″
51,10m; 65°08`04″,03,10m;155°08`04″,23,00m. deflete à direita e segue,
confrontando com o remanescente da gleba a, de propriedade de lillian
wysling moll e peter eugen moll, através dos seguintes azimutes e
respectivas distancias: 194°42`52″, 27,16m; 262°08`42″, 22,41m;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
253°00`04″, 20,68m;303°00`50″,20,05m0, até o marco 4a á margem de
uma rua projetada, deflete á esquerda e segue margeando a rua,
confrontando ainda com o remanescente da gleba a, de propriedade de
lillian wysling moll e peter eugen moll através do seguinte azimute e
respectiva distancia: 184°35`44″, 10,00m; 163°32`19″, 60,30m;
171°32`28, 22,76m;156°40`22″,48,13m;173°0 1`51″,19,50m, ate o marco
4b destedeixa a rua e segue confrontando ainda com o remanescente da
gleba a, de propriedade de lillian wysling moll através do seguinte
azimute e respectiva distancia: 155°09`00″, 44,02m, 145°21`59″,
34,16m;150°34`08”, 61,710m; 66°42`47″, 25,30m; 118°09`39″, 60,25m;
216°05`09″, 59,93m; 300°24`09″, 61,68m; 245°35`49″, 91,23;283°35`49″,
27,15m, ate o vértice 2c na divisa com a prefeitura municipal. segue agora
confrontando coma prefeitura municipal através dos seguintes azimutes e
respectivas distancias: 59°43`32″,87m; 326°37, 19,61m; 48°48`,
8.08m;356°38`146,99;353°58,96,73m ate o marco 207ª. Encerrando o
perímetro com uma área de 40.296,60m², 4, 0296 hectares ou 1,665
alqueires do tipo paulista.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, aos 21 de Dezembro de 2011
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, aos 21 de Dezembro de 2011.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
C.M JAMBEIRO
Fls. 3
