Ementa:
Dispõe sobre alteração do Artigo 37 e do Anexo
II da
Resolução N°04/2007, que trata do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Jambeiro
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEР 12.270-000-JAMBEIR IRO-SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeim@itelefonica.com.br
RESOSOLUÇÃO N° 01, DE 02 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre alteração do Artigo 37 e do Anexo
II da
Resolução N°04/2007, que trata do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Jambeiro.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
nferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa
ta Casa de Leis,
FA
FAZ SABER, que a CaCâmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmamara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – O Artigo 37 de que trata a Resoluolução n°04 de 06 de dezembro de 2007
passará a vigorar com a seguinte ação:
Lesolução será de “Artigo 37- O piso salarial (AI do anexo III) para efeitos desta Re
R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), por ser o menenor padrão de
vencimento vigente no país.”
Artigo 2°- O Anexo II de que trata a Resolulução nº04 de 06 dede dezezembro de 2007
passará a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
Cargos os Públicos de Provimento em
Comissão
vaga DenofnimacaО Relerencia
01 Assessor Jurídico
BXIV
01 Assessor Financeiro BXI
01 Diretor de Secretaria BVI
01 Assessor Especial da Presidência BI
Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos ao dia 1° de abril do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 02 de abril de 2009.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
EGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicadado e afixado emQuadro Informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro, aos 02 de Abril de2
Diretora da Secretaria
RUA CEL JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEР 12.270-000-JAMBEIR IRO-SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeim@itelefonica.com.br
RESOSOLUÇÃO N° 01, DE 02 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre alteração do Artigo 37 e do Anexo
II da
Resolução N°04/2007, que trata do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Jambeiro.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
nferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa
ta Casa de Leis,
FA
FAZ SABER, que a CaCâmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmamara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – O Artigo 37 de que trata a Resoluolução n°04 de 06 de dezembro de 2007
passará a vigorar com a seguinte ação:
Lesolução será de “Artigo 37- O piso salarial (AI do anexo III) para efeitos desta Re
R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), por ser o menenor padrão de
vencimento vigente no país.”
Artigo 2°- O Anexo II de que trata a Resolulução nº04 de 06 dede dezezembro de 2007
passará a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
Cargos os Públicos de Provimento em
Comissão
vaga DenofnimacaО Relerencia
01 Assessor Jurídico
BXIV
01 Assessor Financeiro BXI
01 Diretor de Secretaria BVI
01 Assessor Especial da Presidência BI
Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos ao dia 1° de abril do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 02 de abril de 2009.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
EGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicadado e afixado emQuadro Informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro, aos 02 de Abril de2
Diretora da Secretaria
