Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública
C. M JAMBEIRO
FIs. 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE uořica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 -JAMBEIRO – S
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1373 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre denominação de via pública
arlos Alberto de Souza, Prefeito Pre Municipal de Jambeiro Estado de
uso de suas atribuições legais ais, faz saber que a Câmara Municipal icipa aproprovou e ele promulga
a seguin inte Lei:
Artigo 1° Fica denominada “Rua Nova Era” a via pública localizada no Distrito
Industrial III, mo ao Km 28 da Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes, Bairro Tapanha
hão,
Município de Jambeiro – SP com 453,67 metros de extensão, 20,00 metros de largura, 9.950
50,51
m² e a seguinte descrição: Inicia-se no vértice 109 de coordenadas N 7.423.446,282
meE
427.177,367 m, situado no limite da estrada Municipal e no limite da divisa da
da Área
Desmembrada B, deste segue confrontando com Estrada Municipal nos seguintes azimutes e
distâncias, 298°01’27” e 22,66 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.423.456
$6,927 m e E
427.157,367 m; 287°52’48” e 11,92 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.423.4 3.460,586 m e E
427.146,025 m; 317°57’44” e 11,63 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.423.23.469,224 m e E
427.138,237 m, deste segue ue confrontando com área remanescente nos seguintes azimutes é
respectivás distancias, 54°49’4 ’42” é 52,57 m ate o vertice 161, de c0ordenadas N 7.423.499,67
14
m
m
e E 7.181,755 m; 46°27’7’10” e 94,90 m até o vértice 160, de coordenadas N 7.423.565$5,056
e E 427.250, .250,539 m; 49°35’15” e 7,58 m até o vértice 159, de coordenadas N 7.423.571,921 21 m
E 427.250,90 m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo
centro ui azimute 316°27’10” de coordenadas N 7.423.568,680 m e E 427.274,094 m
319 62 45 értice 158 de coordenadas a N 7.423.619.472 472 mm ee EE 427 427.210.415 m.
e
E
deste segue confrontando com Área Remanescente Remanes nos seguintes azimutes e res respectivas
distâncias, a 319°35’15” e 74,86 m até o vértice 157, de coordenadas N 7.423.676,471
me
427.161,8 1,883 m; 229°35’15” e 6,90 m até o vértice 156, de coordenadas N 7.423.677,58 80 m eE
427.155,611 m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo jo centro
possui azimute 330°27’43” de coordenada coordenadas N 7.423.673,230 m e E 427.158,076 m; 240
e 100,08 m até 0 vértice 155, de coordenadas N 7.423.628,241 3.628,241 m e E 427 068,540 m;
113°35’40″” e 55,36 m até o vértice 154, de coordenadas N 7.423.645,642 me EE 427.058,680 m,
em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 12,50 m, cujo cer centro possui azimute
293°35’31” de coordenadas N 7.423.633,244 m e E 427.057,085 m; 60°27’743″ e 116,61 m até o
vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m e E 427.160,130 m, 150°27’43” e 27’43” e 6.90 m até o
vértice 152, de coordenadas N 7.423. m e E 427.166,399 m, em forma de arco inserido
C.M JANMBEIRO
Fis
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBER rida
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
h.br
numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 49°32’25” de coorordenadas N
7.423.698,778 m e E 427.162,595 m; 139°32’25” e 172,76 m até o vértice 151, de coordenadas
N 7.423.570.574 m e E 427.278,507 m; 229°32’25” e 7,59 m até o vértice tie 150, de coordenadas
N 7.423.563,705 m é E 427.27878,148 m, em forma de arco inserido numa circunterend cla de ralo
de 5,00 m, cujo centro possu sui azimute 136°27’08” de coordenadas N 7.423.56
423.567,329 meE
427.274,703 m, deste segue confrontando com Area Desmembrada A nos seguintes azimmutes e
respectivaas distância cias, 46°27’27’19” e 65,26 m até o vértice 149°, de coordenadas N 7.423.518 518.743
m e E 427.230,845 m, desteste segue confrontando com Área Desmembrada B, nos segeguintes
resi distâncias 46°27’19″e 20 00 m até o vértice 149. de co
N
מדו
7.423.504.964 m e E 427.216,3 216,349 m; 33°35’54” e 70,45 m até o vértice 109, ponto inicial da
descrição deste perímetro, cononforme Matrícula N° 25.840 do Cartório de Regegistro de Imóveis de
Caçapava e Projeto em anex nexo, parte integrante dessa Lei.
Parágrafo Único As placas denominativas da via pública a que se refere o presente
artigo conterão os seguiguintes dizeres: “Rua Nova Era”
Artigo 2º° – As despesas decorrentes da execução da presente Leiei correrão por conta de
dotação própria do Municicípio, suplementada, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Ficam revogadas as dispos ções em contrário.
Jambebeiro, 23 de Outubro de 2008
Carlps Alberto de Souza
Prefeito Muntcipal
Registrada e Publicada no setor de Administração aos 23 de Outubro de 2008.
Angel ca Aparecida ldalino
Oricial Administrativo
FIs. 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE uořica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 -JAMBEIRO – S
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1373 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre denominação de via pública
arlos Alberto de Souza, Prefeito Pre Municipal de Jambeiro Estado de
uso de suas atribuições legais ais, faz saber que a Câmara Municipal icipa aproprovou e ele promulga
a seguin inte Lei:
Artigo 1° Fica denominada “Rua Nova Era” a via pública localizada no Distrito
Industrial III, mo ao Km 28 da Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes, Bairro Tapanha
hão,
Município de Jambeiro – SP com 453,67 metros de extensão, 20,00 metros de largura, 9.950
50,51
m² e a seguinte descrição: Inicia-se no vértice 109 de coordenadas N 7.423.446,282
meE
427.177,367 m, situado no limite da estrada Municipal e no limite da divisa da
da Área
Desmembrada B, deste segue confrontando com Estrada Municipal nos seguintes azimutes e
distâncias, 298°01’27” e 22,66 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.423.456
$6,927 m e E
427.157,367 m; 287°52’48” e 11,92 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.423.4 3.460,586 m e E
427.146,025 m; 317°57’44” e 11,63 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.423.23.469,224 m e E
427.138,237 m, deste segue ue confrontando com área remanescente nos seguintes azimutes é
respectivás distancias, 54°49’4 ’42” é 52,57 m ate o vertice 161, de c0ordenadas N 7.423.499,67
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m
m
e E 7.181,755 m; 46°27’7’10” e 94,90 m até o vértice 160, de coordenadas N 7.423.565$5,056
e E 427.250, .250,539 m; 49°35’15” e 7,58 m até o vértice 159, de coordenadas N 7.423.571,921 21 m
E 427.250,90 m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo
centro ui azimute 316°27’10” de coordenadas N 7.423.568,680 m e E 427.274,094 m
319 62 45 értice 158 de coordenadas a N 7.423.619.472 472 mm ee EE 427 427.210.415 m.
e
E
deste segue confrontando com Área Remanescente Remanes nos seguintes azimutes e res respectivas
distâncias, a 319°35’15” e 74,86 m até o vértice 157, de coordenadas N 7.423.676,471
me
427.161,8 1,883 m; 229°35’15” e 6,90 m até o vértice 156, de coordenadas N 7.423.677,58 80 m eE
427.155,611 m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo jo centro
possui azimute 330°27’43” de coordenada coordenadas N 7.423.673,230 m e E 427.158,076 m; 240
e 100,08 m até 0 vértice 155, de coordenadas N 7.423.628,241 3.628,241 m e E 427 068,540 m;
113°35’40″” e 55,36 m até o vértice 154, de coordenadas N 7.423.645,642 me EE 427.058,680 m,
em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 12,50 m, cujo cer centro possui azimute
293°35’31” de coordenadas N 7.423.633,244 m e E 427.057,085 m; 60°27’743″ e 116,61 m até o
vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m e E 427.160,130 m, 150°27’43” e 27’43” e 6.90 m até o
vértice 152, de coordenadas N 7.423. m e E 427.166,399 m, em forma de arco inserido
C.M JANMBEIRO
Fis
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBER rida
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
h.br
numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 49°32’25” de coorordenadas N
7.423.698,778 m e E 427.162,595 m; 139°32’25” e 172,76 m até o vértice 151, de coordenadas
N 7.423.570.574 m e E 427.278,507 m; 229°32’25” e 7,59 m até o vértice tie 150, de coordenadas
N 7.423.563,705 m é E 427.27878,148 m, em forma de arco inserido numa circunterend cla de ralo
de 5,00 m, cujo centro possu sui azimute 136°27’08” de coordenadas N 7.423.56
423.567,329 meE
427.274,703 m, deste segue confrontando com Area Desmembrada A nos seguintes azimmutes e
respectivaas distância cias, 46°27’27’19” e 65,26 m até o vértice 149°, de coordenadas N 7.423.518 518.743
m e E 427.230,845 m, desteste segue confrontando com Área Desmembrada B, nos segeguintes
resi distâncias 46°27’19″e 20 00 m até o vértice 149. de co
N
מדו
7.423.504.964 m e E 427.216,3 216,349 m; 33°35’54” e 70,45 m até o vértice 109, ponto inicial da
descrição deste perímetro, cononforme Matrícula N° 25.840 do Cartório de Regegistro de Imóveis de
Caçapava e Projeto em anex nexo, parte integrante dessa Lei.
Parágrafo Único As placas denominativas da via pública a que se refere o presente
artigo conterão os seguiguintes dizeres: “Rua Nova Era”
Artigo 2º° – As despesas decorrentes da execução da presente Leiei correrão por conta de
dotação própria do Municicípio, suplementada, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Ficam revogadas as dispos ções em contrário.
Jambebeiro, 23 de Outubro de 2008
Carlps Alberto de Souza
Prefeito Muntcipal
Registrada e Publicada no setor de Administração aos 23 de Outubro de 2008.
Angel ca Aparecida ldalino
Oricial Administrativo
