Ementa:
Dispõe sobre alteração de artigo em Lei Municipal
C.M JAMBFIRO
Fls
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE CIRO
Rufrica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: m.br
LEI N° 1374 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre alteração de artigo em Lei Municipal
Carlos Alber de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado рo dede São Paulo, no
uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal unicipal aparovou e ele promulga
a seguin inte Lei:
a
Artigo 1° – Fica alterado o artigo 1º da Lei Lei N° 1.324 de 14 de setembro de 2007, que
passa a ter a seseguinte redação: “Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorrizado
alienar, por doação, à empresa Tamoios Caldeiraria e Montagens LTDA, estabelececida na
Rodovia Professor Julio de Paula Moraes – SP 103, km 28, Bairro irro NNova Era, Município de
Jambeiro – São Paulo, tendo o seu Contrato Social devidamente registstrado na JUCESP sob
n° 352213137953 em 30 de maio de 20 com o encargo de instalação de uma unidade
industria rial, na forma da Lei Complementar N° 07 de 10 de setembro de 1999
de 25.922,84 m², a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro perímetro no vértice 138, de
cоordenad N 423.521 m e E 427.451,305 m; situtuado no limite da Rodovia Prof Júlio
de Paula Moares e no limite da divisa da propriedade de Joosué Gagliotti, matrícula 21.334,
deste segue 2onПirontan88 C8m DER-ROUOvla Pro de danIB NOaes, SP-T0S, Com os
seguintes azimutes e distâncias, 219°50’22” e 34,24 m até o vértice 139, de coordenadas N
7.423.495,365 m e EE 427.429,370 m; 225°41’17” e 7,49 m até o vértice 140, de coordenadas
N 7.423.490,135 m e E 427.424,013 m; 230°24’42” e 65,54 m até o vértice 141, de
coordenadas N 7.423.448,371 m e E 427.373,508 m; 22121°12’55” e 14,00 m até o vértice 142,
as N 7.423.437.836 36 m e E 427.364.281 m: 213°59’19” е 15,38 m até o vértice
143, de coordenadas N 7.42323.425,081 me E 427.355,681 m;m; 208°30’39” 20 e 35,21
vértice 143A, de coordenada das N 7.423.394,142 meE427.338 338,875 m; deste segue
confrontando com Area De B, com o seguinte azimute е respectiva distância,
139°40’36” e 164,91 m até o vértice 149A, de as N 7.423.528,743meE
427.230,845 m; deste segue confrontando co coom ÁreArea Desmmembrada C, com o segumnte
azimute e respepectiva distância, 46°27’19” e 65,26 m até o vértice 150, de coordenadas N
7.423.563,705 m е E 427.278.148 m; deste segue con
nfrontando com Área Remanescente no
seguinte azimute e respectectiva distância, 226°27’19” e 104, 104,74 m até o vértice 137A, de
сoordenada adas N 7.423.635,864 7.4 m e E 427.354,062 62 m; deste segue confrontando com
propriedade de Josué Gaglgliotti, matrícula nº 21.334, 4 com o seguinte azimute e distância,
C.M JAMBEIMRO
FIs. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
prica
R. CEL.JOÃOFRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
139°35’16” e 150,00 m atété o vértice 138, ponto inicial da rição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 25.922,84 m2
Artigo 2° – AS despesa as роrrentes da execuçao da presente Lel comerao por coma de
dotação própria do Municípi pio, suplementada, se eces
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir dada data d de sua publicaçă tão.
4°- Ficam revogadas as dispo em contrário.
Jambeiro, 23 de Outubro de 2008.
Gartos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no setor de Administração, aos 23 de Outubro de 2008.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial ial Administrativ
Fls
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE CIRO
Rufrica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: m.br
LEI N° 1374 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre alteração de artigo em Lei Municipal
Carlos Alber de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado рo dede São Paulo, no
uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal unicipal aparovou e ele promulga
a seguin inte Lei:
a
Artigo 1° – Fica alterado o artigo 1º da Lei Lei N° 1.324 de 14 de setembro de 2007, que
passa a ter a seseguinte redação: “Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorrizado
alienar, por doação, à empresa Tamoios Caldeiraria e Montagens LTDA, estabelececida na
Rodovia Professor Julio de Paula Moraes – SP 103, km 28, Bairro irro NNova Era, Município de
Jambeiro – São Paulo, tendo o seu Contrato Social devidamente registstrado na JUCESP sob
n° 352213137953 em 30 de maio de 20 com o encargo de instalação de uma unidade
industria rial, na forma da Lei Complementar N° 07 de 10 de setembro de 1999
de 25.922,84 m², a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro perímetro no vértice 138, de
cоordenad N 423.521 m e E 427.451,305 m; situtuado no limite da Rodovia Prof Júlio
de Paula Moares e no limite da divisa da propriedade de Joosué Gagliotti, matrícula 21.334,
deste segue 2onПirontan88 C8m DER-ROUOvla Pro de danIB NOaes, SP-T0S, Com os
seguintes azimutes e distâncias, 219°50’22” e 34,24 m até o vértice 139, de coordenadas N
7.423.495,365 m e EE 427.429,370 m; 225°41’17” e 7,49 m até o vértice 140, de coordenadas
N 7.423.490,135 m e E 427.424,013 m; 230°24’42” e 65,54 m até o vértice 141, de
coordenadas N 7.423.448,371 m e E 427.373,508 m; 22121°12’55” e 14,00 m até o vértice 142,
as N 7.423.437.836 36 m e E 427.364.281 m: 213°59’19” е 15,38 m até o vértice
143, de coordenadas N 7.42323.425,081 me E 427.355,681 m;m; 208°30’39” 20 e 35,21
vértice 143A, de coordenada das N 7.423.394,142 meE427.338 338,875 m; deste segue
confrontando com Area De B, com o seguinte azimute е respectiva distância,
139°40’36” e 164,91 m até o vértice 149A, de as N 7.423.528,743meE
427.230,845 m; deste segue confrontando co coom ÁreArea Desmmembrada C, com o segumnte
azimute e respepectiva distância, 46°27’19” e 65,26 m até o vértice 150, de coordenadas N
7.423.563,705 m е E 427.278.148 m; deste segue con
nfrontando com Área Remanescente no
seguinte azimute e respectectiva distância, 226°27’19” e 104, 104,74 m até o vértice 137A, de
сoordenada adas N 7.423.635,864 7.4 m e E 427.354,062 62 m; deste segue confrontando com
propriedade de Josué Gaglgliotti, matrícula nº 21.334, 4 com o seguinte azimute e distância,
C.M JAMBEIMRO
FIs. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
prica
R. CEL.JOÃOFRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
139°35’16” e 150,00 m atété o vértice 138, ponto inicial da rição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 25.922,84 m2
Artigo 2° – AS despesa as роrrentes da execuçao da presente Lel comerao por coma de
dotação própria do Municípi pio, suplementada, se eces
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir dada data d de sua publicaçă tão.
4°- Ficam revogadas as dispo em contrário.
Jambeiro, 23 de Outubro de 2008.
Gartos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no setor de Administração, aos 23 de Outubro de 2008.
Angélica Aparecida Idalino
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