Ementa:
Dispõe sobre a alienação, na por doação, à Polícia Militar do Estado de e São Paulo, Instituição Policial integrante da secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000- JAMBEBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1311 DE 21 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a alienação, na poor doação, à
Polícia Militar do Estado de e São Paulo,
Instituiçao Pollcial integrante da secreq
atana
de Estado dos Negócios da Segugurança
Pública.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito P
Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições es legais,
FAZ SABER, Qque a Camara
aprovou e ele sanciona e
seguinte Lei:
licifal
promulga a
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo vo Municipal
autorizado a alienar, r, por doação, à Polícia Militar do Estado de São Paululo, Instituição
Policial integrante te da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública,
estabelecida na Ruà Vito Ardito, ho 999 – Municipid de Laçapava- sað Paulo, com
encargo de instalação de uma unidade policial, o imóvel a seguir descrito, com uma
área total de 126,00 m2 (cento e vinte e etros pos), a saber: um
terreno medindo 9,00 m (nove metros) de frente para a Rua Hilário Firmino; 14,00 m
)quatorze metros) no lado direito de quem da rua olha para o terreno, divisando com
Terminal Rodoviário Municipal; 14,00 m (quatorze metros) no lado esquerdo de quem
da rua olha o terreno, divisando com a Cozinha Piloto Municipal e 9,00 m (nove
metros) nos fundos, divisando com o Ginasio Pollesportivo “Carios Alberto dos saancos
– 1 Carlão” , perfazendo aa área de 126,00 12 m² (cento сe еe vinte e seis metros
quadrados). 이
no
Artigo 2° – A Municipalidade de Jambeiro outorgará,
prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva escritura de doação do imóvel descrito
artigo anterior à Instituição donatária, nos termos do artigo 99, inciso I, “a”, da Lei
no
Orgânica do MuMunicípio de Jambeiro.
Artigố 3° – Fičã Pốollcla Militar do Estado dee Sao
Paulo, Instituição Policial integrante da Secretaria aria de Estado dos Negócic egócios da
Segurança Pública, isenta de todos os tributos municipais referentes sao imóvel objeto
desta alienação por doação, nos termos da Lei.
Artigo go 4° – O Poder Execut utivo fica autorizado
executar no imóvel a que alude a presente lei todos os serviços dede terraplanagem terraplar que
se fizerem necessários para o atendimento do respectivo projeto str
Artigo 5- Fica a institulçao donataria овнgada a
сoncluir o projeto construtivivo no prazo de 12 (doze) meses eses, prorrógável por igual
período.
Parágrafo Ún – No caso de descur
caso de descumprimento do
encargo descrito no “caput ut” deste artigo, o imóvel de que trata a presente lei
retrocederá ao patrimmônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 6° Fica denominado, desde desde já, “POSTO
MORGADU” o predió à ser construldo no imovel descri
שס ונס
POLICIAL “SARGENTO M
artigo 1º da presente Lei.
Artigo 7° As despesas com execução desta
lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas as, se
necessário, à exceção das relacionada cionadas com a lavratura da escritura de alienação ã, por
doação, as quais serão de res responsabilidade da Instituição donatária.
RU
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRRO
UA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBE
BЕIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
de sua publicação.
Artigo 8° – A presente Lei entrará em vigor na data
Artigo 9° – Revogadas as disposições em contrário.
JambeIro, 21 na cnuuo ne 2007.
Carlos lberto de Sbuza Carlos
Prefelto Municipal de Jambeiro
nho de egistrada e publicada no Setor de Administração Municipal, aos 21 de Jun
2007.
João Luís de Siqueira
Uficlal Administrativo
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000- JAMBEBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1311 DE 21 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a alienação, na poor doação, à
Polícia Militar do Estado de e São Paulo,
Instituiçao Pollcial integrante da secreq
atana
de Estado dos Negócios da Segugurança
Pública.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito P
Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições es legais,
FAZ SABER, Qque a Camara
aprovou e ele sanciona e
seguinte Lei:
licifal
promulga a
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo vo Municipal
autorizado a alienar, r, por doação, à Polícia Militar do Estado de São Paululo, Instituição
Policial integrante te da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública,
estabelecida na Ruà Vito Ardito, ho 999 – Municipid de Laçapava- sað Paulo, com
encargo de instalação de uma unidade policial, o imóvel a seguir descrito, com uma
área total de 126,00 m2 (cento e vinte e etros pos), a saber: um
terreno medindo 9,00 m (nove metros) de frente para a Rua Hilário Firmino; 14,00 m
)quatorze metros) no lado direito de quem da rua olha para o terreno, divisando com
Terminal Rodoviário Municipal; 14,00 m (quatorze metros) no lado esquerdo de quem
da rua olha o terreno, divisando com a Cozinha Piloto Municipal e 9,00 m (nove
metros) nos fundos, divisando com o Ginasio Pollesportivo “Carios Alberto dos saancos
– 1 Carlão” , perfazendo aa área de 126,00 12 m² (cento сe еe vinte e seis metros
quadrados). 이
no
Artigo 2° – A Municipalidade de Jambeiro outorgará,
prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva escritura de doação do imóvel descrito
artigo anterior à Instituição donatária, nos termos do artigo 99, inciso I, “a”, da Lei
no
Orgânica do MuMunicípio de Jambeiro.
Artigố 3° – Fičã Pốollcla Militar do Estado dee Sao
Paulo, Instituição Policial integrante da Secretaria aria de Estado dos Negócic egócios da
Segurança Pública, isenta de todos os tributos municipais referentes sao imóvel objeto
desta alienação por doação, nos termos da Lei.
Artigo go 4° – O Poder Execut utivo fica autorizado
executar no imóvel a que alude a presente lei todos os serviços dede terraplanagem terraplar que
se fizerem necessários para o atendimento do respectivo projeto str
Artigo 5- Fica a institulçao donataria овнgada a
сoncluir o projeto construtivivo no prazo de 12 (doze) meses eses, prorrógável por igual
período.
Parágrafo Ún – No caso de descur
caso de descumprimento do
encargo descrito no “caput ut” deste artigo, o imóvel de que trata a presente lei
retrocederá ao patrimmônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 6° Fica denominado, desde desde já, “POSTO
MORGADU” o predió à ser construldo no imovel descri
שס ונס
POLICIAL “SARGENTO M
artigo 1º da presente Lei.
Artigo 7° As despesas com execução desta
lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas as, se
necessário, à exceção das relacionada cionadas com a lavratura da escritura de alienação ã, por
doação, as quais serão de res responsabilidade da Instituição donatária.
RU
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRRO
UA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBE
BЕIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
de sua publicação.
Artigo 8° – A presente Lei entrará em vigor na data
Artigo 9° – Revogadas as disposições em contrário.
JambeIro, 21 na cnuuo ne 2007.
Carlos lberto de Sbuza Carlos
Prefelto Municipal de Jambeiro
nho de egistrada e publicada no Setor de Administração Municipal, aos 21 de Jun
2007.
João Luís de Siqueira
Uficlal Administrativo
