Ementa: Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei 1311 de 21 de junho de 2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR RO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 -JAMBEВEIRO- SP
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C.M M JAMBEIRO
LEI N.° 1315 DE 05 DE SETEMBRO DE 200Z
Fis 0
Rubricа
Dispõe sobre a al o do art 5° da
Lei 1311 de 21 de junho de 2007.
CARL LOS ALBERTO DE SOUZA, PrPrefeito
Mu de Jambeiro, Estado de Såão
aulo, no uso de suas atribuições leg
FAZ SABER, que aa caramara Mumicipar
aprovou e ele sanciona e promulga a
guinte Lei:
Artigo 1° – Fica alterado o artigo 5° da Lei nº 1311
de 21 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5° – Na escritura de alienação, por
doacão, deverão constar cláusulas que assegurem a
de sua publicação.
efetivava utilização do imóvel.” (NR
Artigo 20- A presente Lei entrará em vigor na data
Artigo 3° – Revogadas as disposiçoes i em contrario.
Jambeiro, 05 de Setembro dede 2007.
Carlps Alberto de Souza
Prefeito Municioal de Jambeiro
Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal, aos 05 de Setembro de 2007.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
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