Ementa:
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE QUANTO
AOS CUIDADOS VISUAIS DOS ALUNOS DA 1a
SERIE AO 1° GRAU.
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUAA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
CMAMR BEIRO
Fis. 0%
LEI .° 1316 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007. ubrica
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE QUANTO
AOS CUIDADOS VISUAIS DOS ALUNOS DA 1a
SERIE AO 1° GRAU.
OS ALBERTO DE SOUZA,
lentíssimo CARLO Excele
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
uo uso ded suas atribuições legais, em m especial as
conferid ridas pela Lei Orgânica do Município, o, faz saber
de
que a Câmara Municipal u e ele sanciona e
prommulga o seguinte:
Art. 1° Os alunos da 1a série ie das escolas es municipais
10 grau serão tidos, obrigatoriamente, dentro dos seis meses subseqüentes
ao início do arno letivovo, a teste de acuidade vis visual a ser realizado pelo órgão
competente da Secretaria da Saúde do Município.
Parágrafo único. Apontatando o teste qualqu qner indício
de anormalidade visual, por minima que seja o alunó sera encaminnado a exame
completo e tratamento adequado, a cargo do mesmo órgão a que se refere este
artigo.
Art. 2° O Executivo regulamentará esta Lei no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o início de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposíções em contrário.
rambeiro, 05 de Setembro de 2007.
Carlos Alberto de Souža
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e publicada no Setor de Administraçao Municipal, aõs U5 de Sétembro de
2007.
João Luiz Siqyeira
Oficial Administrativo
RUAA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
CMAMR BEIRO
Fis. 0%
LEI .° 1316 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007. ubrica
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE QUANTO
AOS CUIDADOS VISUAIS DOS ALUNOS DA 1a
SERIE AO 1° GRAU.
OS ALBERTO DE SOUZA,
lentíssimo CARLO Excele
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
uo uso ded suas atribuições legais, em m especial as
conferid ridas pela Lei Orgânica do Município, o, faz saber
de
que a Câmara Municipal u e ele sanciona e
prommulga o seguinte:
Art. 1° Os alunos da 1a série ie das escolas es municipais
10 grau serão tidos, obrigatoriamente, dentro dos seis meses subseqüentes
ao início do arno letivovo, a teste de acuidade vis visual a ser realizado pelo órgão
competente da Secretaria da Saúde do Município.
Parágrafo único. Apontatando o teste qualqu qner indício
de anormalidade visual, por minima que seja o alunó sera encaminnado a exame
completo e tratamento adequado, a cargo do mesmo órgão a que se refere este
artigo.
Art. 2° O Executivo regulamentará esta Lei no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o início de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposíções em contrário.
rambeiro, 05 de Setembro de 2007.
Carlos Alberto de Souža
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e publicada no Setor de Administraçao Municipal, aõs U5 de Sétembro de
2007.
João Luiz Siqyeira
Oficial Administrativo
