Ementa:
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM JAMBEIRENSE.
C. M JAMBEIRO
Fls. 12
Rubrica
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. Joãoo Franco de Camargo, 80- Fone/Fax (12)3978.1321 CEP 12.270-000-Jambeird Jambeiro-SP
Resolução n°02 de 066 de novembro de 2006
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA JOVEM JAMBEIRENSE.
ER,
Antonio Carlos Mendes da Silv ilva, no uso de suas s atribuições legais, FAZ que a
Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele prom a nte Resolução:
CAРPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A Câmara Jovem Jambeirense, instituída pelo Decreto ativo n° , tem sua
sede
no municipio de Jambeiro/ ro/SP eo recinto de seus trabalhos no Plenario e Sala das Sessoes
“Major Gurgel”, sede oficial da Câmara Municipal de Jambeiro/SP.
S 1°-A Câmara Jovem terem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas
municipais a vivência do pro processo democrático mediante participação em uma jornada
parlamer nentar na Câmara Municipal de Jambeiro, mbeiro, com diplomação, posse e exercício de
mandato.
$2°-O exercício de mandato terá caráter instrutivo sobre o exercício da cida
da cidadania e sistema
de funcionamento onamento do processo legislativo municipal e ocorrerá todos os anos, em data
acordada pela Mesa Diretora dada Câmara Municipal de Jambeiro, ob
observada a roti de
trabalhos do Poder Legislativo Municipal.
Câmara Municipal de Jambeiro
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ca
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Rua Cel. JoJoão Franco de Camargo, 80-Fonddne/Fax (12)3)3978.1321 CEP 12.2707-000-Jambeiro -SP
S 3° -A legislatura da Câmara Jovem Jambeirense terá a duração de um (1) dia mensal, sempre
na 1ª semana de cada mês, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos
Vereadores Jovens eleitos e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos de lei
aprovados na Ordem do Dia da Sessão Plenária e publicação em órgão de imprensa local.
ise bns R.s
número igual à quantidade de Vereadores da Câmara Municipal na legislatura vigente,
selecionados pelas Escolas dentre os estudantes, em idade própria, da quinta à oitava seséries do
ensino fundame hental e da primeira à terceira séries do ensino médio,o, dedevidamente matriculados, matricu
nos estabelecimentos de ensino
no públicos (municipais ou estaduais) do município
Jambeireiro/SP, através de el
secreta dentre os alunos.
Parágrafo fo Único – A primeira edição da Câmara Jovem Jambeirense será constituída por 5
(cinco) estudantes dolo ensino ens fundamental (5ª e 8ª Séries) e por рpor 44 (quatro) (quatro) esestudantes do ensino
médio (1ª a 3ª Séries
CAPÍTULO II
10
DAINSTALAÇĂ
Artigo 3º – A instalação da Primeira Sessão Plenária da Câmara Jovem Jambeirense iniciar-se-á
às 19:00 horas da primeira semana do mês de fevereiro, em data da semana a ser definida
Mesa Diretora, sob a direção gerarl do President hte da Câmara Muninicipal de Jambeiro/Sl SP que,
juntamente com os 1°1 ee 2° Secretários, dará posse aos Vereadores Jovens selecionados
os, tomará
o compromisso regimental e fará a eleição da Mesa Executiva.
Artigo 4°- O Presidente da Câmara Municipal, após anunciar u oso componentes da Câmara
Jovem Jambeirense, convidará um dos Vereadores Jovens para, de pé, na Tribuna, proferir o
seguinte compromisso: “Prometo desempenha fielmente ate o meu to, b
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promover o bem geral do Município de Jambeiro dentro das normas legais e
regimerentais”. Em m seguida, todos os
os demais Vereadore res Jovens, de pé,
declararão: “Nós
tambén pém o prometemos”.
CAPÍTULO III
aOS ORGAO3 DA CAIMAо ATTAT
SEÇÃO I
DA MESA EXECUTIVA
Artigo go 5° A Mesa Executiva constitui-se num órgagão de direção da Câmamnara Jovem
Janmbeirense, competindo-lhe dirigir os trabalhos.
Parágrafo fo Único –
2°
– A Mesa Executiva é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° e
Secretários, os, eleitos pelos Vereadores Jovens.
Artigo 6° – A eleição dos membrooros da Mesa Executiva será conjunta para tododos os cargos,
mediante chapa previamente previament registrada.
1°-A Mesa Executiva, responsável pela direção dos abalhos da Câmara hara Jovem, será eleita
pelos Verereadores Jovens, através de votação aberta, mediante apresentação de 02 (d(duas) chapas
(President nte, Vice-Presidente, 1º e 2° Secretários).
$ 2° – As chapas ca serão montadas pelos Vereadores Jovens antes do início
da Se FleаTrа, SUD UIcaÇao ua Jctictaia CIaI C TISSCSSULIa ICa ud
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Câmara Municipal de Jambeiro
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Estado de São Pau
Rua Cel.JJoão Franco de Camargo, 80- Fone/Fax (12)3978.1321 CEP P 12.27 12.270-000-Jambeiro -SP
S 3° – Vencerá a chapa que obtiver o maior número de votos entre todos os Vereadores Jovens
presententes. Em caso de empate, a decisão será através de sorteio, que
Presesidente da Câmara Municipal.
$4° – Proclamada
será realizado pelo
e empossada e a Mesa Executiva, dar-se-á hício à Sessão enária da Câmara
Artigo 7° – À Mesa Executiva da Câmara Jovem Jambeirense compete coordenar, dirigir e
scalizar o andamento dos trabalhos da Sessão Plenária.
SEÇAO II
DO PRESIDENTE DA CÂMARA JOVE
Artigo 8° -O Presisidente é o sentante da Câmara Jovem Jambeiren quando houver que
se enunciar coletivamente. É o regulador de seus balhos e o fiscal da sua ordem, tudo na
conformidadade deste Regimento.
Artigo 9º – São funções do Presidente da Câmara Jovem Jambeirense:
I-presidir, abrir, suspender er e encerrar a Sessão;
II-manter aordem e fazer com que sejam resp
speitadas as regras estabelecidas;
III- conceder a palavra aos demais hais Vereadores Jovens;
IV- anunciar a “Ordem do Dia”;
V-anunciar o número de Vereadores Jovens prpesentes;
VI – organizar a discussão e votação ão dos dos projetos de lei;
da votacãni
VIII – zelar para que os Vereadores Jovens Possam agir comm liberdade, dignidade, respeito e
para que possam usar plenamente dos seus direitos di como parlamentares.
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Eststado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80-Fone/Fax (12)3978.132 3.321 CEP 12.270-000-Jambein
1° – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a presidência e não a
reassumira enquanto se debater a er a matéria que se propôs adiscut
$ 2°-O Pre podedrá, em qualquer momento, fazer ao Plenário coomunicações de
interesse geral.
SEÇÃO III
DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 10 – Durante a Sessão Plenária, sempre que o Presidente precisar se ausentar, o VicePresidente o substituirá nas suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que esteja presente.
SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS
Artigo 11 – São atribuições dos Secretários:
I – proceder à chamada dos Vereadores Jovens;
II- tomar nota dos Vereadores Jovens que pedem a palavra;
III- anotar o tempo que oo orador ocupar a Tribuna;
IV – fiscalizar a redação da ata e proceder à sua leitura;
V-auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos.
СAPÍTULOIV
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Fis.
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Rua Cel. Joãc oão Franco рe Camargo, 80-Fonc/Fax (12)3978.1321 CEP 12.270-000-Jambeiro-SP
Artigo 12 – Empossados e compromissados os Vereadores Jovens, bem como, eleita
e
empossssada a Mesa Executiva, terminam as atribuições formais do Pr da Câmara
al eirense no evento, dando-se, ato conti prosseguimento à Sessão
Plenária com o início dos trabalhos legislativos da Câmara Jovem Fernandopolense.
Ple
alagal Omo а o ua caRIA Muетраt ue jaапосcise
sentidoo de que aSessão Plenári nária da Câmara Jovem Jambeirense transcorra normalmente e seja
levidamente acorompanhada por assessoramento técnico compati tivel com a evolução dos
trabalhos, até o seu final.
Artigo 13 – Para a manutençã ão da ordem durante as Sessoes Plenarias da Camara ara Jovem
Jambeirense, observar-se-ão as seguintes regras:
I- somente os
os Vereadores Jovens e a Assessoria Técnica da Câmara Munici cpal podem
permanecer em Plenário lenário durante aSessão;
II – não serão permitidas sas qu perturbem os trabalhos;
III – ao fazer uso da palavra o Vereador Jovem falará sempre de pé, na Tribuna. Tri Caso s precise e
obtenha autorização do Presider dente para falar da
Bancada, deverá fazê-lo sempre re de frente para a Mesa Executiva;
IV – o Vereador Jovem que pre pretender falar, deve sempre pedir apalavra ao Presidente. Caso
insista em falar sem que lhe seja concedida a palavra, o Presi poderá adverti-lo,
convididando-o asentar-se;
V- toodo Vereador Jovem ao falar, deverá dirigir a palavra ao Presidente ou à Câmara Jovem
de um modo geral;
I ao referir-se em discurso ao colega, o parlamentar jovem deverá chamáde
escido ctivo noome):
………. RTonR (בזב
(achese a sa spect поропе,
VII – no início de cada votaçă ção o Vereador Jovemm deverá permanecer
na sua cadeira. ca
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Artigo 14 – Os Vereadores Jovens contarão com o apoio técnico de servidores integrantes da
Secretaria Geral da Câmar ara Municipal de Jambeirense e/ou e/ou dem deais Assessores do Poder
Legislativo Municipal para orientação em relação aos procededimentos em Plenário, durante a
Sesessão.
raragrа ОСО-Cada
ப uu nos vereadores ua Canara jovenn, пo ex
בצכזרורום
ue seu mar ato,
poderá contar com o auxílio de um Estudante-Assessor Paarlamentar, de sua livre escolha,
proveniente do mesmo estabelecim iento de ensino em que estiver matriculado.
SEÇÃO ÃO II
DAAPRESENTAÇÃO E DISCUCUSSÃO DOS PROJETOS DE LEI
Artigo 15- Na apresentação do Projeto de Lei pelo Vereador Jovem, em Plenário, e dura
rante a
sua discussão, serão obedecidos os seguintes critérios:
I- Ordem de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal;
II Na sequência acima, o Presidente da Câmara Jovem dará a palavra a cada parlamentar,
considerados todos automaticamente inscritos, para que efetuem
a leitura e apresentação de
seus projetos de lei, chamanando-os na seguinte foforma: “Com a palavra o Vereador(a)
دو
” (nome do parlamentar jovem), para efetuar a leitura e apresentação do Projeto de
Lei nno”……….” (número de ordem do projeto), de sua aut
utoria”.
III – Nesse momento, o Vereador Jovem usará a palavra exclusivamente para apresentar o seu
projeto de lei, fazendo uma explanação do ou a leitura do projeto no tempo de 05
(cinco) minutos.
IV – Durante Ourante o pronunciamento de um Vereador Jovem, outro poderá inscrever-se junto à
aserv
ExecuШКTоa, para discorrer contra a proposta, por 02 (nos( mtos.
palavra somente ao primeiro inscrito.
A – Pode derão os Vereadores Jovens n apartear. Aparte é a interrupção doo Vereador Jovem que
esteja usando a palavra, para fazerr perguntas ou esclarecimentos. O aparte não poderáo
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ultrapassar 01 (um) minuto e o Vereador Jovem só poderá apartear se o orador autorizar. Ao
falar, deverá permanecer de pé, di do serão permitidos apartes à palavra
do Presio residente da Câmara Jovem.
VI A palavra será concedida, ainda, aos Vereadores Jovens para esesclarecimentos sobre a
ordem dos trabalhos.
TTA – V
palavra.
Mesa xea uara рпопцаde aovareador joveu que
Parágrafo fo Único – Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos da Câmara Jovem Jambeirense,
possível, os procedimentos legais e regimentais relativos ao trâmite das
proposições, inclusive quanto àà sua iniciativa, publicação,
discussão e votação em Plenário,
expediç lição de Autótógrafos, onde de estará consignado o nome do VVereador Jovem autor do
“Projeto de Lei” aprova
SEÇÃO III
DASVOTATAÇÕES
Artigo 16 – Após a apresentação ee discussão de todos os
conjunta das proposições deste partido.
os projetos, passar-se-á à votação
Artigo 17- Todo Vereador Jovem tem
m tem direito a voto, exceto o Presiden Presidente, que somente votará
nos casosos de empate.
Parágrafo Único – Nenhum Ve:Vereador Jovem presente poderá deixar de votar.
Artigo 18- As deliberaçõces serão abertas e nominais, tomahadas por maioria de votos, presente
absoluta dos Vereadores da Câmara Jovem Jambeirense. a maioria ab
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JAMBEIRO
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Artigo 19-
EsEstado de São Paulo
Rua Cel. JoJoão Franco co de Camargo,
80-Fo (12)3978.1321 CEP 12.270-000-Jambeiro – SP
A votação será feita oralmente, com a divulgação do nome e voto de cada
em ordem alf alfabética, obedecidas asas seguintes
s informar
bes:
as matérias objeto da votação, fará soar sinal, alertando que se
Vereadodor Jovem,
I-OO Presidente, após
procedederá à votação.
no
vereauor jovein votatara rAVORAVLL OU CO
no ODIΙΜΤ
VDO aos I tojetos ue Le, ou
registrará Abstenção. A abstenção será computada para efeito de quorum.
III- Havendo quorum para delil eliberação, o Presidente da Câmara Jovem anunciará o resultado
da votação. Caso contrário, declat larará o adiamento da votação para o final dos trabalhos.
CAPİTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20- Os casos on serão resolvidos pela Mes Executiva da Câmara Joven
Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro, de acordo
Com o Jambeirense e/ou Mesa
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro, sob orientação da Assessoria Técnica
do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 21- Este Ato entrará em vigor vi na data de sua publicação.
Sala Major Gurgel, 06 de novembro de 2006.
ANTONIO CARLÖSMENDES DA SILVA
Presisidente da Câmara
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Resolução n°02 de 066 de novembro de 2006
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA JOVEM JAMBEIRENSE.
ER,
Antonio Carlos Mendes da Silv ilva, no uso de suas s atribuições legais, FAZ que a
Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele prom a nte Resolução:
CAРPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A Câmara Jovem Jambeirense, instituída pelo Decreto ativo n° , tem sua
sede
no municipio de Jambeiro/ ro/SP eo recinto de seus trabalhos no Plenario e Sala das Sessoes
“Major Gurgel”, sede oficial da Câmara Municipal de Jambeiro/SP.
S 1°-A Câmara Jovem terem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas
municipais a vivência do pro processo democrático mediante participação em uma jornada
parlamer nentar na Câmara Municipal de Jambeiro, mbeiro, com diplomação, posse e exercício de
mandato.
$2°-O exercício de mandato terá caráter instrutivo sobre o exercício da cida
da cidadania e sistema
de funcionamento onamento do processo legislativo municipal e ocorrerá todos os anos, em data
acordada pela Mesa Diretora dada Câmara Municipal de Jambeiro, ob
observada a roti de
trabalhos do Poder Legislativo Municipal.
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S 3° -A legislatura da Câmara Jovem Jambeirense terá a duração de um (1) dia mensal, sempre
na 1ª semana de cada mês, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos
Vereadores Jovens eleitos e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos de lei
aprovados na Ordem do Dia da Sessão Plenária e publicação em órgão de imprensa local.
ise bns R.s
número igual à quantidade de Vereadores da Câmara Municipal na legislatura vigente,
selecionados pelas Escolas dentre os estudantes, em idade própria, da quinta à oitava seséries do
ensino fundame hental e da primeira à terceira séries do ensino médio,o, dedevidamente matriculados, matricu
nos estabelecimentos de ensino
no públicos (municipais ou estaduais) do município
Jambeireiro/SP, através de el
secreta dentre os alunos.
Parágrafo fo Único – A primeira edição da Câmara Jovem Jambeirense será constituída por 5
(cinco) estudantes dolo ensino ens fundamental (5ª e 8ª Séries) e por рpor 44 (quatro) (quatro) esestudantes do ensino
médio (1ª a 3ª Séries
CAPÍTULO II
10
DAINSTALAÇĂ
Artigo 3º – A instalação da Primeira Sessão Plenária da Câmara Jovem Jambeirense iniciar-se-á
às 19:00 horas da primeira semana do mês de fevereiro, em data da semana a ser definida
Mesa Diretora, sob a direção gerarl do President hte da Câmara Muninicipal de Jambeiro/Sl SP que,
juntamente com os 1°1 ee 2° Secretários, dará posse aos Vereadores Jovens selecionados
os, tomará
o compromisso regimental e fará a eleição da Mesa Executiva.
Artigo 4°- O Presidente da Câmara Municipal, após anunciar u oso componentes da Câmara
Jovem Jambeirense, convidará um dos Vereadores Jovens para, de pé, na Tribuna, proferir o
seguinte compromisso: “Prometo desempenha fielmente ate o meu to, b
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promover o bem geral do Município de Jambeiro dentro das normas legais e
regimerentais”. Em m seguida, todos os
os demais Vereadore res Jovens, de pé,
declararão: “Nós
tambén pém o prometemos”.
CAPÍTULO III
aOS ORGAO3 DA CAIMAо ATTAT
SEÇÃO I
DA MESA EXECUTIVA
Artigo go 5° A Mesa Executiva constitui-se num órgagão de direção da Câmamnara Jovem
Janmbeirense, competindo-lhe dirigir os trabalhos.
Parágrafo fo Único –
2°
– A Mesa Executiva é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° e
Secretários, os, eleitos pelos Vereadores Jovens.
Artigo 6° – A eleição dos membrooros da Mesa Executiva será conjunta para tododos os cargos,
mediante chapa previamente previament registrada.
1°-A Mesa Executiva, responsável pela direção dos abalhos da Câmara hara Jovem, será eleita
pelos Verereadores Jovens, através de votação aberta, mediante apresentação de 02 (d(duas) chapas
(President nte, Vice-Presidente, 1º e 2° Secretários).
$ 2° – As chapas ca serão montadas pelos Vereadores Jovens antes do início
da Se FleаTrа, SUD UIcaÇao ua Jctictaia CIaI C TISSCSSULIa ICa ud
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S 3° – Vencerá a chapa que obtiver o maior número de votos entre todos os Vereadores Jovens
presententes. Em caso de empate, a decisão será através de sorteio, que
Presesidente da Câmara Municipal.
$4° – Proclamada
será realizado pelo
e empossada e a Mesa Executiva, dar-se-á hício à Sessão enária da Câmara
Artigo 7° – À Mesa Executiva da Câmara Jovem Jambeirense compete coordenar, dirigir e
scalizar o andamento dos trabalhos da Sessão Plenária.
SEÇAO II
DO PRESIDENTE DA CÂMARA JOVE
Artigo 8° -O Presisidente é o sentante da Câmara Jovem Jambeiren quando houver que
se enunciar coletivamente. É o regulador de seus balhos e o fiscal da sua ordem, tudo na
conformidadade deste Regimento.
Artigo 9º – São funções do Presidente da Câmara Jovem Jambeirense:
I-presidir, abrir, suspender er e encerrar a Sessão;
II-manter aordem e fazer com que sejam resp
speitadas as regras estabelecidas;
III- conceder a palavra aos demais hais Vereadores Jovens;
IV- anunciar a “Ordem do Dia”;
V-anunciar o número de Vereadores Jovens prpesentes;
VI – organizar a discussão e votação ão dos dos projetos de lei;
da votacãni
VIII – zelar para que os Vereadores Jovens Possam agir comm liberdade, dignidade, respeito e
para que possam usar plenamente dos seus direitos di como parlamentares.
C.M MBEIRO
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1° – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a presidência e não a
reassumira enquanto se debater a er a matéria que se propôs adiscut
$ 2°-O Pre podedrá, em qualquer momento, fazer ao Plenário coomunicações de
interesse geral.
SEÇÃO III
DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 10 – Durante a Sessão Plenária, sempre que o Presidente precisar se ausentar, o VicePresidente o substituirá nas suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que esteja presente.
SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS
Artigo 11 – São atribuições dos Secretários:
I – proceder à chamada dos Vereadores Jovens;
II- tomar nota dos Vereadores Jovens que pedem a palavra;
III- anotar o tempo que oo orador ocupar a Tribuna;
IV – fiscalizar a redação da ata e proceder à sua leitura;
V-auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos.
СAPÍTULOIV
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
C.M JANМBEIRO
Fis.
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Artigo 12 – Empossados e compromissados os Vereadores Jovens, bem como, eleita
e
empossssada a Mesa Executiva, terminam as atribuições formais do Pr da Câmara
al eirense no evento, dando-se, ato conti prosseguimento à Sessão
Plenária com o início dos trabalhos legislativos da Câmara Jovem Fernandopolense.
Ple
alagal Omo а o ua caRIA Muетраt ue jaапосcise
sentidoo de que aSessão Plenári nária da Câmara Jovem Jambeirense transcorra normalmente e seja
levidamente acorompanhada por assessoramento técnico compati tivel com a evolução dos
trabalhos, até o seu final.
Artigo 13 – Para a manutençã ão da ordem durante as Sessoes Plenarias da Camara ara Jovem
Jambeirense, observar-se-ão as seguintes regras:
I- somente os
os Vereadores Jovens e a Assessoria Técnica da Câmara Munici cpal podem
permanecer em Plenário lenário durante aSessão;
II – não serão permitidas sas qu perturbem os trabalhos;
III – ao fazer uso da palavra o Vereador Jovem falará sempre de pé, na Tribuna. Tri Caso s precise e
obtenha autorização do Presider dente para falar da
Bancada, deverá fazê-lo sempre re de frente para a Mesa Executiva;
IV – o Vereador Jovem que pre pretender falar, deve sempre pedir apalavra ao Presidente. Caso
insista em falar sem que lhe seja concedida a palavra, o Presi poderá adverti-lo,
convididando-o asentar-se;
V- toodo Vereador Jovem ao falar, deverá dirigir a palavra ao Presidente ou à Câmara Jovem
de um modo geral;
I ao referir-se em discurso ao colega, o parlamentar jovem deverá chamáde
escido ctivo noome):
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(achese a sa spect поропе,
VII – no início de cada votaçă ção o Vereador Jovemm deverá permanecer
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Artigo 14 – Os Vereadores Jovens contarão com o apoio técnico de servidores integrantes da
Secretaria Geral da Câmar ara Municipal de Jambeirense e/ou e/ou dem deais Assessores do Poder
Legislativo Municipal para orientação em relação aos procededimentos em Plenário, durante a
Sesessão.
raragrа ОСО-Cada
ப uu nos vereadores ua Canara jovenn, пo ex
בצכזרורום
ue seu mar ato,
poderá contar com o auxílio de um Estudante-Assessor Paarlamentar, de sua livre escolha,
proveniente do mesmo estabelecim iento de ensino em que estiver matriculado.
SEÇÃO ÃO II
DAAPRESENTAÇÃO E DISCUCUSSÃO DOS PROJETOS DE LEI
Artigo 15- Na apresentação do Projeto de Lei pelo Vereador Jovem, em Plenário, e dura
rante a
sua discussão, serão obedecidos os seguintes critérios:
I- Ordem de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal;
II Na sequência acima, o Presidente da Câmara Jovem dará a palavra a cada parlamentar,
considerados todos automaticamente inscritos, para que efetuem
a leitura e apresentação de
seus projetos de lei, chamanando-os na seguinte foforma: “Com a palavra o Vereador(a)
دو
” (nome do parlamentar jovem), para efetuar a leitura e apresentação do Projeto de
Lei nno”……….” (número de ordem do projeto), de sua aut
utoria”.
III – Nesse momento, o Vereador Jovem usará a palavra exclusivamente para apresentar o seu
projeto de lei, fazendo uma explanação do ou a leitura do projeto no tempo de 05
(cinco) minutos.
IV – Durante Ourante o pronunciamento de um Vereador Jovem, outro poderá inscrever-se junto à
aserv
ExecuШКTоa, para discorrer contra a proposta, por 02 (nos( mtos.
palavra somente ao primeiro inscrito.
A – Pode derão os Vereadores Jovens n apartear. Aparte é a interrupção doo Vereador Jovem que
esteja usando a palavra, para fazerr perguntas ou esclarecimentos. O aparte não poderáo
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ultrapassar 01 (um) minuto e o Vereador Jovem só poderá apartear se o orador autorizar. Ao
falar, deverá permanecer de pé, di do serão permitidos apartes à palavra
do Presio residente da Câmara Jovem.
VI A palavra será concedida, ainda, aos Vereadores Jovens para esesclarecimentos sobre a
ordem dos trabalhos.
TTA – V
palavra.
Mesa xea uara рпопцаde aovareador joveu que
Parágrafo fo Único – Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos da Câmara Jovem Jambeirense,
possível, os procedimentos legais e regimentais relativos ao trâmite das
proposições, inclusive quanto àà sua iniciativa, publicação,
discussão e votação em Plenário,
expediç lição de Autótógrafos, onde de estará consignado o nome do VVereador Jovem autor do
“Projeto de Lei” aprova
SEÇÃO III
DASVOTATAÇÕES
Artigo 16 – Após a apresentação ee discussão de todos os
conjunta das proposições deste partido.
os projetos, passar-se-á à votação
Artigo 17- Todo Vereador Jovem tem
m tem direito a voto, exceto o Presiden Presidente, que somente votará
nos casosos de empate.
Parágrafo Único – Nenhum Ve:Vereador Jovem presente poderá deixar de votar.
Artigo 18- As deliberaçõces serão abertas e nominais, tomahadas por maioria de votos, presente
absoluta dos Vereadores da Câmara Jovem Jambeirense. a maioria ab
C.M
JAMBEIRO
Fis
Câmara Municipal de Jambeiro
20
Rubrica
Artigo 19-
EsEstado de São Paulo
Rua Cel. JoJoão Franco co de Camargo,
80-Fo (12)3978.1321 CEP 12.270-000-Jambeiro – SP
A votação será feita oralmente, com a divulgação do nome e voto de cada
em ordem alf alfabética, obedecidas asas seguintes
s informar
bes:
as matérias objeto da votação, fará soar sinal, alertando que se
Vereadodor Jovem,
I-OO Presidente, após
procedederá à votação.
no
vereauor jovein votatara rAVORAVLL OU CO
no ODIΙΜΤ
VDO aos I tojetos ue Le, ou
registrará Abstenção. A abstenção será computada para efeito de quorum.
III- Havendo quorum para delil eliberação, o Presidente da Câmara Jovem anunciará o resultado
da votação. Caso contrário, declat larará o adiamento da votação para o final dos trabalhos.
CAPİTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20- Os casos on serão resolvidos pela Mes Executiva da Câmara Joven
Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro, de acordo
Com o Jambeirense e/ou Mesa
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro, sob orientação da Assessoria Técnica
do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 21- Este Ato entrará em vigor vi na data de sua publicação.
Sala Major Gurgel, 06 de novembro de 2006.
ANTONIO CARLÖSMENDES DA SILVA
Presisidente da Câmara
