Ementa:
Dispõe sobre a criação da “Câmara Jovem” no Município de Jambeiro e dá outras providências
Fis. 0t.6
âmara Municipal de Jambeiro
Rubricа
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80- Fonc/Fax (12)3978.1321- CEP 12.270-000-Jambeiro – SP
egislativo nº 02, de 06 de novembro de 2006
põe sobre a criação da “CÂMARA JOVEM”
no Municipipio deJambeiro e dá outras providências.
Antonio Carlos Mendes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso
de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal approvou e ele promulga o seguinte
DECRETO GISLATIVO:
Art. 1° Fica criada a “CÂMARA JOVEM” no Município de Jambeiro, que será instalada,
ente, na primeira quinzena do mês de Fevereiro, em Sessão Solene no Legislativo Municipal.
Parágrafo único. São obrigatórias: ias as execuções do Hino Nacional n Brasilein Brasileiro e Hino de Jambeiro, na
Sessão SoSolene de que trata este artigo.
Art. 2° São finalidades da “CAMARA JÓVEM”:
I- Proporcionar aos alu
alunos do ensino no fundamental e médio noções gerais sobre a estrutura
política e administrativa do Município;
I rafisiur aos seans integrantes urn u cornpieto e connecimemo
SEd ADE
ividaues regisiat vas,
heçam o funcionamento de todos os
III
Oferecer condições es para que os alunos conh
departamentos nentos do Legislativo; Le
iti Dart do exercício da vere do as atividades do
vereador, inclusive nas sessões plenárias;
C.M JAMBEIRO
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Demonstrar aos alunos a importância fundamental da participação da comunidade no
processo legislativo;
VI – Dar aos alunos uma noção exata sobre o que é ser vereador; o que significa ser um
representante da população no Poder Legislativo e a responsabilidade que o exercício de um cargo eletivo
impõe.
Art. 3° A “CÂMA
ao dos
МARA JOVEM” será constit stituída todos os anos por alulunos de 5 a 8* séries do
ensino fundamental e estudantes do ensino médidio, sempre com número de integrantes in igual
vereadorores com mandato no Legislativo.
$ 1° Será garantida aparticipação dos alunos
estudante tes de ensino médio.
de 5ª a 8ª sérieies do ensino fundamental e os
$ 2° Para o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior, de 5
a 8 séries do
ensino undamental poderão participar os alunos até 14 (catorze) anos de idade e os estuda
médio atetè 1/ (dezessete) anos de idade, desde que estejam cursando ate o 3 ano.
Art. 4° Anualmente, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro cotonvidará as escolas
do Municí cípio a participar da “CÂMARA JOVEM”.
se rá no âmbito das
escolas convidadas a participar do processo na forma disposta em regulamento, cujas normas atenderão,
dentro do possível, às regras observadas nas eleições municipais, med
as necessárias adaptações.
Art. 6° Aeleição prevista no artigo anterior se reaealizará sempre apre
nono segundo semestre, visando à
posse dos eleitos para o mês de fevereiro do ano seguinte.
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Art. 7° O eexercício do manandato na “CÂMARA JOVEM” terá caráter instrutivo e basicamente
consistirá na participação efetiva do aluno eleito na rotina diária do vereador.
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$ 1° Para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, de acordo com a
disponibilidade do aluno e do vereador, ao longo do ano serão agendados períodos predeterminados em
que o integrante da “CÂMARA JOVEM” acompanhará todos os atos inerentes ao exercício da vereança.
$ 2° No exercício do mandato, o aluno eleito receberá do vereador uma assistência
permanente, mediante explicações sobre todos os atos e procedimentos das atividades legislativas, com o
objetivo de finalidades da “CÂMARA JOVEM”. atender satisfatoriamente às finalidades da “C
Art. 8° Na sessão solene de instalação da “CÂMARA JOVEM”, cada alun
uno eleito será
indicado mediante sorteio para acompanhar um ververeador no exexercício de seu mandato.
Parárágrafo único ico. Os alunos sorteados para acompanhar os vereadores que exercem os cargos
de Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário receberão também ao longo de seus mandatos noções
específicas sobre oexercício das respectivas funções.
o
Art. 9 و O presente Decreto Legislativo iv sera regulamentado por Regimento
em”. pra o exerciício da “Cânimara Joven
Interno propro
Art. 11. Sempre na 1*ª semana de cada mês será realizado a sessão ordinária da “Câmara
Jovem”, em data a ser definida pello Mesa Diretora de forma aatender as seguintes finalidades:
I-
-II
comunida dade;
pressar opiniões sobre a “CÂMARA JOVEM”;
resentar, através de requerimentos, indicações ou projetos, propostas de interesse da
III- Discutir e votar as propostas apresenta tadas.
Рarágrafo único. Para atender ao disposto nesheste artigo, a realização da Sessão Ordinária
regimentalmente prevista poderá sofi ofrer as adaptações que forem julgadas necessárias.
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Art. 12. As propostas aprovadas na Sessão Ordinária realizada pela “CÂMARA JOVEM” serão
encamink nhadas à Assessoria Jurídica do
ser apresentadas formalmente por to
gislativo e, se consideradas legais quanto à inici
os vereadores.
iciativa, poderão
Parágrafo não forem de competênciaia dada Câmara serão único. As propostas
encaminhadas ao Executivo Municipal.
aprovadas que
Art. 13. No final de cada realização da “CÂMARA JOVEM”, o aluno deverá apresentar um
relatório em suua escola, revelando as suas impressões sobre re o aprendizado e a experiência adquiridos no
exercicio do mandato.
Parágrafo único. Cópias dos relatórios apresentados pelos alunos ficarão arquivadas na
Câmarara Municipal.
Art. 14. As despesas sas decorrentes deste Decreto Legislativo ativ correrão por coconta de dotações
сessário. próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se nece
Art. 15. Este reto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrá
Sala aJor Guger, оoйе пovemno
ANTONIO CARLOS MENDES DA SILVA
Presidente da Câmara
