Ementa:
Acrescenta o artigo 3º à Resolução n°03 de 16 de outubro de 2000, e dá outras providências.
C. M. JAMBEIRO
Fls.
ubr
Camara Municipal de Jambeiro
4
Rua Cel. Jo
stado de São Paulo Pat
João Franco de Camargo, 80 Fone/Fax (12) 3978. 1321 CEP 12.270 270-000 Jambeiro SP
RESOLUÇAO N°03 DED 03 DE JUNHO DE 2004.
Acrescenta o artigo 3º à Resolução lução n°03 de 16 de outububro de 2000, e
dá outras providências.
Sérgio Alves Feitosa, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara cipal de Jambeiro
aprovou e eu promulga a seguinte seguint Resolução:
Artigo 1° – Fica acrescentad
com a seguinte redação:
do à Resolução n°03, de 16 outubrbro de 2000, o artigo 3º,
“ArtArtigo 3° А remuneração do Presidente da Câmara e dos Vereadores do
município de Jambeiro, será alterada, toda vez que forem concedidos aumentos oureajustes
salariais os Servidores Públicos do Município, na mesma ma proporção atribuída aos padrões
de refererencia”.
Artigo 2° – Esta Resolução entrará em vigor em 01° de maio de 2004, revogando as
disposições em contrario.
rtigo 3° – As despesas decorrentes desta Resolução,
Arti
dotações próprias, constanntes do orçamento vigente”.
correram por Coontas de
Sala Major Gurgel, 03 dejunho de 2004.
0 Alves FFeitosa
Presidente da Camara
Registrado e Publicado no Setor de Administração da Câmara Munici cipal de Jambeiro em
03 de junho de 2004.
Fls.
ubr
Camara Municipal de Jambeiro
4
Rua Cel. Jo
stado de São Paulo Pat
João Franco de Camargo, 80 Fone/Fax (12) 3978. 1321 CEP 12.270 270-000 Jambeiro SP
RESOLUÇAO N°03 DED 03 DE JUNHO DE 2004.
Acrescenta o artigo 3º à Resolução lução n°03 de 16 de outububro de 2000, e
dá outras providências.
Sérgio Alves Feitosa, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara cipal de Jambeiro
aprovou e eu promulga a seguinte seguint Resolução:
Artigo 1° – Fica acrescentad
com a seguinte redação:
do à Resolução n°03, de 16 outubrbro de 2000, o artigo 3º,
“ArtArtigo 3° А remuneração do Presidente da Câmara e dos Vereadores do
município de Jambeiro, será alterada, toda vez que forem concedidos aumentos oureajustes
salariais os Servidores Públicos do Município, na mesma ma proporção atribuída aos padrões
de refererencia”.
Artigo 2° – Esta Resolução entrará em vigor em 01° de maio de 2004, revogando as
disposições em contrario.
rtigo 3° – As despesas decorrentes desta Resolução,
Arti
dotações próprias, constanntes do orçamento vigente”.
correram por Coontas de
Sala Major Gurgel, 03 dejunho de 2004.
0 Alves FFeitosa
Presidente da Camara
Registrado e Publicado no Setor de Administração da Câmara Munici cipal de Jambeiro em
03 de junho de 2004.
