Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública
C. M. JAMBEIRO
Fls. n° 0
Comissão
PREFEITURA MUNNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. Joao Francó Camargo Camargo, 80 – Lentro – Cep: 12.270-00A – CRWU
Tel. (12) 3978.1451, 1451, 3978.1190,39 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1217, DE 20 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre denominação de via pública.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estac
de São Paulo, no uso dede suas su atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Jambeiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
IGO
erá denominada “Avenida Ruth Vasconcelos Coelho”, a via
nício no Viaduto Lucinha Mendon endonça, Km 21,8 e segue até encontrar a
Rua Sebastião Vitorino Coelho Filho, numa extensão de 900,00m e largura de 10,00m.
Parágrafo 1° -A especificação de via pública quereceberá a denominação
a que se refere oo presente prese artigo será definida por meio de Decreto do chefe d
do Poder
xecutiVO MUIстраr.
put” Parágrafo 2° – A placa denomininativa da via pública de que trata o “Capu
deste artigo conterá os seguintes dizeres: “A”Avenida Ruth Vasconcelos Coelho”.
ARTIGO 2°- As despesas d com a execução desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGO 3°- Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4°- Revogam -se as disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de Agosto sto de 2004.
José Geraldo Vasconcelos ncelos Coe Coelhe
Prefeito Muninal
Publicado e Regis gistrado no Setor de Administração da Prefeitura
tura Municipal de
ro. aos 20 de agosto de 2004.
Aelsalma
Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
Fls. n° 0
Comissão
PREFEITURA MUNNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. Joao Francó Camargo Camargo, 80 – Lentro – Cep: 12.270-00A – CRWU
Tel. (12) 3978.1451, 1451, 3978.1190,39 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1217, DE 20 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre denominação de via pública.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estac
de São Paulo, no uso dede suas su atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Jambeiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
IGO
erá denominada “Avenida Ruth Vasconcelos Coelho”, a via
nício no Viaduto Lucinha Mendon endonça, Km 21,8 e segue até encontrar a
Rua Sebastião Vitorino Coelho Filho, numa extensão de 900,00m e largura de 10,00m.
Parágrafo 1° -A especificação de via pública quereceberá a denominação
a que se refere oo presente prese artigo será definida por meio de Decreto do chefe d
do Poder
xecutiVO MUIстраr.
put” Parágrafo 2° – A placa denomininativa da via pública de que trata o “Capu
deste artigo conterá os seguintes dizeres: “A”Avenida Ruth Vasconcelos Coelho”.
ARTIGO 2°- As despesas d com a execução desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGO 3°- Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4°- Revogam -se as disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de Agosto sto de 2004.
José Geraldo Vasconcelos ncelos Coe Coelhe
Prefeito Muninal
Publicado e Regis gistrado no Setor de Administração da Prefeitura
tura Municipal de
ro. aos 20 de agosto de 2004.
Aelsalma
Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
