Ementa: Dispõe sobre alteração do Artigo 1° da Lei n° 1161 de 27/05/2002 e dá outras providências
Halm Angélica Ap. Idalino då Silva Oficial Administrativo
José Geraldo Vastancelos Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal, aos 12 de Maio de 2003. 00
Jambeiro, 12 de Maio de 2003.
Artigo 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de Maio de 2003.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 1° – O piso salarial do Município de Jambeiro, de que trata o Artigo 1º da
Lei n° 1161 de 27 de maio de 2002, a partir do dia 01/05/2003 passará a ser de
R$300,14 (trezentos reais e quatorze centavos).
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
seguinte lei:
a
Dispõe sobre alteração do Artigo 1° da Lei n° 1161 de
27/05/2002 e dá outras providências.
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CЕP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI N° 1193 DE 12 DE MAIO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Consulte também a Lei Municipal de Proteção de Dados.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Estes cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.