Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública.
aos 12 de Maio de 2003.
llee Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Mutcinal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Profeitura Municipal,
Artigo 3- Este Lei entra em vigor na data de sua pubncaçaо.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 12 de Maio de 2003.
Artigo 2°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas, se
necessário.
11
.
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Narcisa Toledo dos Santos” a via
pública de acesso ao Conjunto Habitacional Jardim Nossa Senhora das Dores, com
595,70 metros de extensão e 9,50metros de largura, que tem início no final da Rua
Pe. João Pereira Ramos, no Jardim Centenário e segue até encontrar a Rua Prof Dr.
Carlos de Oliveira Ortiz, devidamente caracterizada no croqui anexo, parte
integrante dessa Lei.
Jose Geraido vasconcelos
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por
Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Dispõe sobre denominação de via pública.
I Causlde Wanlg Coolho Rnofoito Munininol do Jamheirol
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – СEP 12270-000 JAMBEIRO- SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI Nº 1194 DE 12 DE MAIO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
llee Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Mutcinal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Profeitura Municipal,
Artigo 3- Este Lei entra em vigor na data de sua pubncaçaо.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 12 de Maio de 2003.
Artigo 2°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas, se
necessário.
11
.
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Narcisa Toledo dos Santos” a via
pública de acesso ao Conjunto Habitacional Jardim Nossa Senhora das Dores, com
595,70 metros de extensão e 9,50metros de largura, que tem início no final da Rua
Pe. João Pereira Ramos, no Jardim Centenário e segue até encontrar a Rua Prof Dr.
Carlos de Oliveira Ortiz, devidamente caracterizada no croqui anexo, parte
integrante dessa Lei.
Jose Geraido vasconcelos
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por
Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Dispõe sobre denominação de via pública.
I Causlde Wanlg Coolho Rnofoito Munininol do Jamheirol
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – СEP 12270-000 JAMBEIRO- SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI Nº 1194 DE 12 DE MAIO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
