Ementa:
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação de arruamento.
Angélica Ap. Idalino da Sliva
Oficial Administrativo
José Geraldo Vaseoncelos Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 26 de
Agosto de 2003.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 263 dee Agosto de 2003.
seguintes azimutes respectivas distancias 45,1211l, 82-4с G
14,56m; 60°40’00”, 21,77m; 27°06’40”, 37,85m; 20°44’49”, 32,33m; 30°00’50”, 18,79m; 40°51’09”,
15,96m; defletindo à esquerda no azimute 310°51’09”, distância de 9,50m, confrontando com a Rua
Pe. João Pereira Ramos, Jardim Centenário, até encontrar o ponto 1, onde teve início essa
descrição, encerrando área de 5.659,15m².
Artigo 2°- O imóvel descrito e caracterizado no art 1° destina-se a arruamento para
acesso ao Coniunto Habitacional Jardim Nossa Senhora das Dores.
000444 H043400007EO
06°10’12”, 5,37m; 18°15’44”, 45,55m; 05°59’30”, 44,95m; 349°35’37”, 50,68m; 341°12’41”, 122,70m,
no ponto 18. Daí, deflete à esquerda e segue 9,50m no azimute 251°12’41”, confrontando com a
Rua Professor Dr. Carlos de Olivelra Ortiz, no Conjunto Habitaclonal Jardim Nossa Senhora das
Dores, encontrando o ponto 19, de onde segue até o ponto 28, com os azimutes e respectivas
distâncias: 161°12’41”, 122,11m; 169°35’37”, 48,94m; 185°59’30”, 42,93m; 198°15’14”, 46,53m;
138°45’14”, 58,08m; 149°25’30”, 31,61m; 158°25’20”, 89,34m; 172°47’09”, 20,91m. Do ponto 28,
segue ao ponto 38 do mapa, com azimute 144°19’24”, 19,00. Daí segue até o ponto 46, com os
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, do Sr. João Batista Cunha
Almeida, Brasileiro, portador do RG.: 6.915.876 e do CPF.: 975.721.448-53, em doação, o seguinte
imóvel urbano, para fins de implantação de arruamento, acesso ao Conjunto Habitacional Jardim
Nossa Senhora das Dores: Tem início no ponto 1 do mapa anexo, e segue até o ponto 18, com os
seguintes e respectivas distâncias: 220°51’09”, 16,72m; 210°00’50”, 20,20m; 200°44’59”, 32,53m;
207°06’40”, 35,00m; 240°40’00”, 17,80m; 262,42′,55″, 12,51m; 269°45’42”, 40,50m; 324°19’24”,
28,56m; 352°47’09”, 29,35m; 338°25’20”, 40,98m; 329°25’30”, 32,99m; 318°45’14”, 49,32m;
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através de doação,
para fins de implantação de arruamento.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1197 DE 26 DE AGOSTO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Oficial Administrativo
José Geraldo Vaseoncelos Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 26 de
Agosto de 2003.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 263 dee Agosto de 2003.
seguintes azimutes respectivas distancias 45,1211l, 82-4с G
14,56m; 60°40’00”, 21,77m; 27°06’40”, 37,85m; 20°44’49”, 32,33m; 30°00’50”, 18,79m; 40°51’09”,
15,96m; defletindo à esquerda no azimute 310°51’09”, distância de 9,50m, confrontando com a Rua
Pe. João Pereira Ramos, Jardim Centenário, até encontrar o ponto 1, onde teve início essa
descrição, encerrando área de 5.659,15m².
Artigo 2°- O imóvel descrito e caracterizado no art 1° destina-se a arruamento para
acesso ao Coniunto Habitacional Jardim Nossa Senhora das Dores.
000444 H043400007EO
06°10’12”, 5,37m; 18°15’44”, 45,55m; 05°59’30”, 44,95m; 349°35’37”, 50,68m; 341°12’41”, 122,70m,
no ponto 18. Daí, deflete à esquerda e segue 9,50m no azimute 251°12’41”, confrontando com a
Rua Professor Dr. Carlos de Olivelra Ortiz, no Conjunto Habitaclonal Jardim Nossa Senhora das
Dores, encontrando o ponto 19, de onde segue até o ponto 28, com os azimutes e respectivas
distâncias: 161°12’41”, 122,11m; 169°35’37”, 48,94m; 185°59’30”, 42,93m; 198°15’14”, 46,53m;
138°45’14”, 58,08m; 149°25’30”, 31,61m; 158°25’20”, 89,34m; 172°47’09”, 20,91m. Do ponto 28,
segue ao ponto 38 do mapa, com azimute 144°19’24”, 19,00. Daí segue até o ponto 46, com os
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, do Sr. João Batista Cunha
Almeida, Brasileiro, portador do RG.: 6.915.876 e do CPF.: 975.721.448-53, em doação, o seguinte
imóvel urbano, para fins de implantação de arruamento, acesso ao Conjunto Habitacional Jardim
Nossa Senhora das Dores: Tem início no ponto 1 do mapa anexo, e segue até o ponto 18, com os
seguintes e respectivas distâncias: 220°51’09”, 16,72m; 210°00’50”, 20,20m; 200°44’59”, 32,53m;
207°06’40”, 35,00m; 240°40’00”, 17,80m; 262,42′,55″, 12,51m; 269°45’42”, 40,50m; 324°19’24”,
28,56m; 352°47’09”, 29,35m; 338°25’20”, 40,98m; 329°25’30”, 32,99m; 318°45’14”, 49,32m;
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através de doação,
para fins de implantação de arruamento.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1197 DE 26 DE AGOSTO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
