Ementa:
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação de arruamento.
Municipal, aos 26 de Agosto de 2003.
Angélica Ap. Idalino da Silva ngélicd Ap. Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho Vasc el Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 26 de Agosto de 2003.
com 7,00m de largura. Nos primeiros 40,00m de extensão a área confronta de ambos os
lados com José Benedito dos Santos Filho, área de 360,00m², nos próximos 21,00
confronta, de ambos os lados, com Bento Leal da Luz Santos, área de 220,50m² e nos
139,00m restantes com Maria de Lourdes Santos, área de 1.389,50m².
m,
Artign 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santos funo, portauor u ..24.
Luz Santos RG.: 9.463.661 e CPF: 741.310.608-68 e de Maria de Lourdes Santos RG.:
19.614.559 e CPF: 977.202.598-15, em doação, sem qualquer ônus para a Prefeitura
Municipal de Jambeiro, o seguinte imóvel urbano, para fins de implantação de
arruamento: tem início no final da Rua Lucas Nogueira Garcez e segue até encontrar o
fim da Rua Capitão Jesuíno numa extensão total de 200,00m e largura inicial de 9,00m
oonwimо 4000m e 10 50m nos 140 00m seguintes finalizando nos últimos 20.00m,
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São
Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de José Benedito
וי wda d BC:90 101 6061o do CRE: 072 378 338-12 de Bento Leal da
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através
de doação, para fins de implantação de arruamento.
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1200 DE 26 DE AGOSTO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Angélica Ap. Idalino da Silva ngélicd Ap. Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho Vasc el Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 26 de Agosto de 2003.
com 7,00m de largura. Nos primeiros 40,00m de extensão a área confronta de ambos os
lados com José Benedito dos Santos Filho, área de 360,00m², nos próximos 21,00
confronta, de ambos os lados, com Bento Leal da Luz Santos, área de 220,50m² e nos
139,00m restantes com Maria de Lourdes Santos, área de 1.389,50m².
m,
Artign 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santos funo, portauor u ..24.
Luz Santos RG.: 9.463.661 e CPF: 741.310.608-68 e de Maria de Lourdes Santos RG.:
19.614.559 e CPF: 977.202.598-15, em doação, sem qualquer ônus para a Prefeitura
Municipal de Jambeiro, o seguinte imóvel urbano, para fins de implantação de
arruamento: tem início no final da Rua Lucas Nogueira Garcez e segue até encontrar o
fim da Rua Capitão Jesuíno numa extensão total de 200,00m e largura inicial de 9,00m
oonwimо 4000m e 10 50m nos 140 00m seguintes finalizando nos últimos 20.00m,
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São
Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de José Benedito
וי wda d BC:90 101 6061o do CRE: 072 378 338-12 de Bento Leal da
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através
de doação, para fins de implantação de arruamento.
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1200 DE 26 DE AGOSTO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
