Ementa:
Dá nova redação ao artigo primeiro da Lei n° 1200 de 26 de Agosto de 2003
Oficial Administrativo
Prel
Publicada e Registrada no Setor de Administração da
Angélic Ap. Idalino da Silva
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 27 de Novembro de 2003.
José Geraldo Vasconcelos Coelho
primeiros 32,00m de extensão a área confronta de ambos os lados com
Benedito dos Santos Filho, área de 254, 40m², nos próximos 24,00m,
confronta, de ambos os lados, com Bento Leal da Luz Santos, área de
197,20m² e nos 120,00m restantes com Maria de Lourdes Santos, área de
946, 25m², perfazendo área total de 1.397,85m².”
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
José Benedito Santos
072.378.338-12, de Bento Leal da Luz Santos RG.: 9.463.661 e CPF:
741.310.608-68 e de Maria de Lourdes Santos RG.: 19.614.559 e CPF:
977.202.598-15, em doação, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal
de Jambeiro, o seguinte imóvel urbano, para fins de implantação de
arruamento: tem início no final da Rua Lucas Nogueira Garcez e segue até
encontrar o fim da Rua Capitão Jesuíno numa extensão total de 176,00m,
largura inicial de 8,20m e largura final de 5,70m de largura. Nos
promulgo a seguinte lei
Artigo 1° 0 artigo 1º da Lei n° 1200 de 26/08/2003, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de
artador do RG 22.591.696-1 e do CPF:
Dá nova redação ao artigo primeiro da Lei n° 1200 de 26 de Agosto de 2003
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado
Sãn Pauln. faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
de
e
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1202 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Prel
Publicada e Registrada no Setor de Administração da
Angélic Ap. Idalino da Silva
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 27 de Novembro de 2003.
José Geraldo Vasconcelos Coelho
primeiros 32,00m de extensão a área confronta de ambos os lados com
Benedito dos Santos Filho, área de 254, 40m², nos próximos 24,00m,
confronta, de ambos os lados, com Bento Leal da Luz Santos, área de
197,20m² e nos 120,00m restantes com Maria de Lourdes Santos, área de
946, 25m², perfazendo área total de 1.397,85m².”
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
José Benedito Santos
072.378.338-12, de Bento Leal da Luz Santos RG.: 9.463.661 e CPF:
741.310.608-68 e de Maria de Lourdes Santos RG.: 19.614.559 e CPF:
977.202.598-15, em doação, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal
de Jambeiro, o seguinte imóvel urbano, para fins de implantação de
arruamento: tem início no final da Rua Lucas Nogueira Garcez e segue até
encontrar o fim da Rua Capitão Jesuíno numa extensão total de 176,00m,
largura inicial de 8,20m e largura final de 5,70m de largura. Nos
promulgo a seguinte lei
Artigo 1° 0 artigo 1º da Lei n° 1200 de 26/08/2003, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de
artador do RG 22.591.696-1 e do CPF:
Dá nova redação ao artigo primeiro da Lei n° 1200 de 26 de Agosto de 2003
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado
Sãn Pauln. faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
de
e
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1202 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
