Ementa:
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo em adquirir imóvel, através de doação, para fins de implantação de arruamento e novo Posto da Polícia Rodoviária
e
divisa da propriedade de Antonio Andrade Guimaraes. Defle
confrontando com Antonio Andrade Guimarães através do azimute 167°36′ 44”
distância 20,06m, até o marco G na divisa da propriedade de Paulo Roberto Pinto
Neves. Deflete à direita e segue confrontando com Paulo Roberto Pinto Neves,
B
com Lilian Wysling Moll. Deixa a ro
Wysling Moll através do azimute 345°36′ e distância de 118,30m, até o marco
cravado para esta doação, deflete à direita, deixa as divisas de Lílian Wysling
Moll e segue adentrando a propriedade de Paulo Roberto Pinto Neves, confrontando
com remanescente através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias:
64°34′47”, 04,79m; 74°29’36”, 14,28m; 101°56’31”, 75,62m; 87°35’37”, 37,96m;
67°39’55”, 28,04m; 60°43′34′’, 32,35m; 90°40’17”, 20,82m; 101°41’42”, 21,82m;
108°39’12”, 12,97m; 131°05’46′”, 10,28m; 142°03′39′, 30,31m até o marco F
i moit
na
ragll
remanescente atravès dos seguintes
25,00m; 75°36′, 25,00m; 345°36′, 81,77m; 244°34′49, 26,68m; 238°37’36”,
25,16m; 240°31′35, 28,33m; 245°42’16′”, 39,39m; 254°30’39”, 32,92m;
258°40′ 02′”, 19,67m; 231°39’38’, 23,44m; 208°25′58′, 18,85m, 186°50′, 42,07m
até o marco E na margem da Rodovia. Deflete à direita e segue margeando esta
Rodovia, sentido São José dos Campos, distância 10,00m, até o marcо ЗА
inicial, encerrando área de 3.892,98m²; de Paulo Roberto Pinto Neves, recebe
área que inicia-se pelo marco C cravado na margem da Rodovia dos Tamoios, divisa
afrontando com Lílian
e
8,33m;
38,06m; 60°31′35′’, 28,00m, 58°37’36’, 25,70m; 64°34’49′, 27,68m; 64°34′47′”
7,26m; até o marco B na divisa com a propriedade de Paulo Roberto Pinto Neves.
Deflete à direita e segue confrontando com o mesmo, através do azimute 165°36′
distância 118,30m, até o marco C na margem da Rodovia dos Tamoios. Deflete
direita e segue margeando a Rodovia, sentido São José dos Campos, distância
30,00m até o marco D. Deflete à direita, deixa a rodovia e segue adentrando
propriedade de Lílian Wysling Moll e Peter Eugen Moll, confrontando com
nectiwas distancias: 345°36′
à
a
ae a
이
novo POS
recebe área que inicia-se pelo marco 3A, junto à faixa de domínio do DER
margem da Rodovia dos Tamoios (SP 99) e segue deixando a Rodovia, confrontando
com Diniz Moura Castilho através do azimute 6°50′, distância de 46, 60m até
marco A cravado para esta doação. Deflete à direita, deixa a divisa de Diniz
Moura Castilho e segue adentrando a propriedade de Lílian Wysling Moll e Peter
Eugen Moll, confrontando com remanescente através dos seguintes azimutes
respectivas distâncias: 28°25′58′, 23,35m; 51°39’38′”, 15, 27m; 25°45’11′’,
708000 20 17m: 74°30’39,, 31.79m: 65°42’16’
e
receber de Lillian Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Wysling Moll, portadora do RG.: 3.244.738-3 e do CPF: 150.249.128-10, de Paulo
Roberto Pinto Neves, RG.: 2.857.387 e CPF: 074.570.498-00, de Antonio Andrade
Guimarães, RG.: 3.718.915 е CPF: 290.351.638-34 e de Marcos Maciel de Carvalho,
RG.: 20.516.991 e CPF: 101.122.338-48, em doação, sem qualquer ônus para a
Prefeitura Municipal de Jambeiro, os seguintes imóveis, para fins de implantação
Deligia Bodouiária de arruamento: de Lillian Wysling Mol1
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo em adquirir imóvel, através de
doação, para fins de implantação de arruamento e novo Posto da Polícia
Rodovirária.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de
São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1203 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Angélica Ap. Idalino da Silva
(Oficial Administrativo
José Geraldo vasconcelos Coelho
Prefeitounicipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da
Prefeitura Municipal, aos 27 de Novembro de 2003.
341°01’39’ e distância de 10,0 Um
1.256,12m².
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°- Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 27 de Novembro de 2003.
confrontando com Carvalho,
respectivas distâncias: 67°14’19’, 93,12m; 84°02’20”, 32, 44m até o marco L.
Deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Marcos Maciel de
Carvalho, através do azimute 174°02′20′ e distância de 10,00m, até o marco M,
deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Marcos Maciel de
Carvalho, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 264°02’30”,
30,96m; 247°14’19”, 92,33m; até o marco J. Deflete à direita e segue
confrontando com a propriedade de Antonio Andrade Guimarães, através do azimute
T inicial encerrando área de
seguintes azimu
o
51,50m; 260°15′33′”, 11,45m; 262°41′26”, 47, 40m; 258°10’10′”, 97,15m;
286°55′09′”, 14,95m; 306°23′00”, 20,08m até o marco G na divisa da propriedade
de Paulo Roberto Pinto Neves. Deflete à direita e segue confrontando com Paulo
Roberto Pinto Neves através do azimute 347°36′44” e distância 20,06m até
marco F inicial, encerrando área de 2.543,42m²; de Marcos Maciel de Carvalho
recebe área que inicia-se pelo marco F cravado na divisa com a propriedade
Antonio Andrade Guimarães e segue adentrando a propriedade de Marcos Maciel
de
de
onto atrawés dos seguintes azimutes e
1e An propriedade
dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 142°03’39’, 11,91m:
126°23′00, 21, 81m; 106°55’09, 10,96m; 78°10’10”, 95,00m; 82°41′26′,
47,57m; 80°15’33”, 10,20m; 68°17’36”, 49,50m; 57°35’23”, 10,10m até o marco I
na divisa da propriedade de Marcos Maciel de Carvalho, cravado para esta doação,
deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Marcos Maciel de
Carvalho, através do azimute 161°01’39’ e distância de 10,00m, até o marco J.
Deflete à direita e segue confrontando com Antonio Andrade Guimaräes através dos
248°17’36”, tiug distancias: 237°35′23, 08,66m;
32203
20,41m; 270°40’17, 17,18m; 240°43’34”, 29,99m; 247°39′55′, 30,70m;
267°35’37’’, 40,97m; 281°56′31′’, 74,44m; 254°29′36′, 12,05m; 165°36′, 109, 38m;
79°06’21”, 110,6lm: 109°35′24′, 19,70m, até o marco H à margem da Rodovia dos
Tamoios. Deflete à direita e segue margeando a rodovia sentido São José dos
Campos, distância 132,00m até o marco C inicial, encerrando área de 4.655,50m²;
de Antonio Andrade Guimarães, recebe área que inicia-se pelo marco F cravado na
divisa com a propriedade de Paulo Roberto Pinto Neves, e segue adentrando
remanescente através иdde Guimarães. confrontando com
a
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 306°23’00”, 03,61m;
L y8 311°0546 07.63m: 288°39′12′”, 10,39m; 281°45′42′,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
divisa da propriedade de Antonio Andrade Guimaraes. Defle
confrontando com Antonio Andrade Guimarães através do azimute 167°36′ 44”
distância 20,06m, até o marco G na divisa da propriedade de Paulo Roberto Pinto
Neves. Deflete à direita e segue confrontando com Paulo Roberto Pinto Neves,
B
com Lilian Wysling Moll. Deixa a ro
Wysling Moll através do azimute 345°36′ e distância de 118,30m, até o marco
cravado para esta doação, deflete à direita, deixa as divisas de Lílian Wysling
Moll e segue adentrando a propriedade de Paulo Roberto Pinto Neves, confrontando
com remanescente através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias:
64°34′47”, 04,79m; 74°29’36”, 14,28m; 101°56’31”, 75,62m; 87°35’37”, 37,96m;
67°39’55”, 28,04m; 60°43′34′’, 32,35m; 90°40’17”, 20,82m; 101°41’42”, 21,82m;
108°39’12”, 12,97m; 131°05’46′”, 10,28m; 142°03′39′, 30,31m até o marco F
i moit
na
ragll
remanescente atravès dos seguintes
25,00m; 75°36′, 25,00m; 345°36′, 81,77m; 244°34′49, 26,68m; 238°37’36”,
25,16m; 240°31′35, 28,33m; 245°42’16′”, 39,39m; 254°30’39”, 32,92m;
258°40′ 02′”, 19,67m; 231°39’38’, 23,44m; 208°25′58′, 18,85m, 186°50′, 42,07m
até o marco E na margem da Rodovia. Deflete à direita e segue margeando esta
Rodovia, sentido São José dos Campos, distância 10,00m, até o marcо ЗА
inicial, encerrando área de 3.892,98m²; de Paulo Roberto Pinto Neves, recebe
área que inicia-se pelo marco C cravado na margem da Rodovia dos Tamoios, divisa
afrontando com Lílian
e
8,33m;
38,06m; 60°31′35′’, 28,00m, 58°37’36’, 25,70m; 64°34’49′, 27,68m; 64°34′47′”
7,26m; até o marco B na divisa com a propriedade de Paulo Roberto Pinto Neves.
Deflete à direita e segue confrontando com o mesmo, através do azimute 165°36′
distância 118,30m, até o marco C na margem da Rodovia dos Tamoios. Deflete
direita e segue margeando a Rodovia, sentido São José dos Campos, distância
30,00m até o marco D. Deflete à direita, deixa a rodovia e segue adentrando
propriedade de Lílian Wysling Moll e Peter Eugen Moll, confrontando com
nectiwas distancias: 345°36′
à
a
ae a
이
novo POS
recebe área que inicia-se pelo marco 3A, junto à faixa de domínio do DER
margem da Rodovia dos Tamoios (SP 99) e segue deixando a Rodovia, confrontando
com Diniz Moura Castilho através do azimute 6°50′, distância de 46, 60m até
marco A cravado para esta doação. Deflete à direita, deixa a divisa de Diniz
Moura Castilho e segue adentrando a propriedade de Lílian Wysling Moll e Peter
Eugen Moll, confrontando com remanescente através dos seguintes azimutes
respectivas distâncias: 28°25′58′, 23,35m; 51°39’38′”, 15, 27m; 25°45’11′’,
708000 20 17m: 74°30’39,, 31.79m: 65°42’16’
e
receber de Lillian Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Wysling Moll, portadora do RG.: 3.244.738-3 e do CPF: 150.249.128-10, de Paulo
Roberto Pinto Neves, RG.: 2.857.387 e CPF: 074.570.498-00, de Antonio Andrade
Guimarães, RG.: 3.718.915 е CPF: 290.351.638-34 e de Marcos Maciel de Carvalho,
RG.: 20.516.991 e CPF: 101.122.338-48, em doação, sem qualquer ônus para a
Prefeitura Municipal de Jambeiro, os seguintes imóveis, para fins de implantação
Deligia Bodouiária de arruamento: de Lillian Wysling Mol1
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo em adquirir imóvel, através de
doação, para fins de implantação de arruamento e novo Posto da Polícia
Rodovirária.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de
São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1203 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Angélica Ap. Idalino da Silva
(Oficial Administrativo
José Geraldo vasconcelos Coelho
Prefeitounicipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da
Prefeitura Municipal, aos 27 de Novembro de 2003.
341°01’39’ e distância de 10,0 Um
1.256,12m².
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°- Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 27 de Novembro de 2003.
confrontando com Carvalho,
respectivas distâncias: 67°14’19’, 93,12m; 84°02’20”, 32, 44m até o marco L.
Deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Marcos Maciel de
Carvalho, através do azimute 174°02′20′ e distância de 10,00m, até o marco M,
deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Marcos Maciel de
Carvalho, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 264°02’30”,
30,96m; 247°14’19”, 92,33m; até o marco J. Deflete à direita e segue
confrontando com a propriedade de Antonio Andrade Guimarães, através do azimute
T inicial encerrando área de
seguintes azimu
o
51,50m; 260°15′33′”, 11,45m; 262°41′26”, 47, 40m; 258°10’10′”, 97,15m;
286°55′09′”, 14,95m; 306°23′00”, 20,08m até o marco G na divisa da propriedade
de Paulo Roberto Pinto Neves. Deflete à direita e segue confrontando com Paulo
Roberto Pinto Neves através do azimute 347°36′44” e distância 20,06m até
marco F inicial, encerrando área de 2.543,42m²; de Marcos Maciel de Carvalho
recebe área que inicia-se pelo marco F cravado na divisa com a propriedade
Antonio Andrade Guimarães e segue adentrando a propriedade de Marcos Maciel
de
de
onto atrawés dos seguintes azimutes e
1e An propriedade
dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 142°03’39’, 11,91m:
126°23′00, 21, 81m; 106°55’09, 10,96m; 78°10’10”, 95,00m; 82°41′26′,
47,57m; 80°15’33”, 10,20m; 68°17’36”, 49,50m; 57°35’23”, 10,10m até o marco I
na divisa da propriedade de Marcos Maciel de Carvalho, cravado para esta doação,
deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Marcos Maciel de
Carvalho, através do azimute 161°01’39’ e distância de 10,00m, até o marco J.
Deflete à direita e segue confrontando com Antonio Andrade Guimaräes através dos
248°17’36”, tiug distancias: 237°35′23, 08,66m;
32203
20,41m; 270°40’17, 17,18m; 240°43’34”, 29,99m; 247°39′55′, 30,70m;
267°35’37’’, 40,97m; 281°56′31′’, 74,44m; 254°29′36′, 12,05m; 165°36′, 109, 38m;
79°06’21”, 110,6lm: 109°35′24′, 19,70m, até o marco H à margem da Rodovia dos
Tamoios. Deflete à direita e segue margeando a rodovia sentido São José dos
Campos, distância 132,00m até o marco C inicial, encerrando área de 4.655,50m²;
de Antonio Andrade Guimarães, recebe área que inicia-se pelo marco F cravado na
divisa com a propriedade de Paulo Roberto Pinto Neves, e segue adentrando
remanescente através иdde Guimarães. confrontando com
a
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 306°23’00”, 03,61m;
L y8 311°0546 07.63m: 288°39′12′”, 10,39m; 281°45′42′,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
