Ementa: Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 1128, de 18 de maio de 2001 e dá outras providências
Altrrira Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho Prefeit Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 27 de Maio de 2002.
Jambeiro, 27 de Maio de 2002.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de Maio de 2002.
Artigo 3° Rеvogam-se as disposicões em contrário
Artigo 1° – O piso salarial do Município de Jambeiro, de que trata o Artigo 1° da
Lei n° 1128 de 18 de maio de 2001, passa a ser de R$272,85 (duzentos e setenta e dois reais
e oitenta e cinco centavos).
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte lei:
LEI N° 1161 DE 27 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 1128,
de 18 de maio de 2001 e dá outras proyidências
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
PREFEITURA MIINICIPAL DE JAMBFIRO
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