Ementa:
Considera zona urbana para fins de parcelamento de solo, área de terreno rural
Oficial Administrativo
Prefeio Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 22 de Agosto
de 2002.
Darlene Oifereira dh Silya Ferreira
Artigo 3 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 22 de Agosto de 2002.
José Geraldo Vasconcelos Coelho
cul Reyisro de imoveis ad comarca
:de Caçapava com o nº 23.316, fl. 107, livro nº 2 EK, descrita no memorial e planta do local em
anexo.
Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 1°- Fica considerado de interesse urbano para fins industriais, nos termos do
parágrafo 2° do artigo 32, da Lei Federal n°5.172, de 25 de outubro de 1.966, a área de
terreno rural com 21.054,5m² (vinte e um mil e cinqüenta e quatro vírgula cinqüenta e um
metros quadrados), localizada no Bairro do Tapanhão, parte da área de propriedade de Peter Eugen Moll e Lillinn Wysling Moll matriculada no Cantánio do Bonintra de TmámisdaC
“Considera zona urbana para fins industriais,
área de terreno rural.”
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciong e promulgs a sequinte. Lei:
LEI N. °1169 DE 22 DE AGOSTO DE 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CEP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
Prefeio Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 22 de Agosto
de 2002.
Darlene Oifereira dh Silya Ferreira
Artigo 3 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 22 de Agosto de 2002.
José Geraldo Vasconcelos Coelho
cul Reyisro de imoveis ad comarca
:de Caçapava com o nº 23.316, fl. 107, livro nº 2 EK, descrita no memorial e planta do local em
anexo.
Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 1°- Fica considerado de interesse urbano para fins industriais, nos termos do
parágrafo 2° do artigo 32, da Lei Federal n°5.172, de 25 de outubro de 1.966, a área de
terreno rural com 21.054,5m² (vinte e um mil e cinqüenta e quatro vírgula cinqüenta e um
metros quadrados), localizada no Bairro do Tapanhão, parte da área de propriedade de Peter Eugen Moll e Lillinn Wysling Moll matriculada no Cantánio do Bonintra de TmámisdaC
“Considera zona urbana para fins industriais,
área de terreno rural.”
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciong e promulgs a sequinte. Lei:
LEI N. °1169 DE 22 DE AGOSTO DE 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CEP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
