Ementa:
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no Bairro da Serra – Acesso ao Novo Conjunto Habitacional
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 20 de Setembro de 2002.
lalus Angelica Aparecida Idalino AngOficial Birela Administrativo
Jambeiro, 20 de Setembro de 2002
José Geraldó Vasdoncelos Coelho
Prefeito Municipal
própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário
deflete adireita ponto 6 ao ponto 1 distancia de 3,68m azımute 135°33’47”; dai deflete esquerdaе
segue confrontando com o Condomínio Jardim Santa Cruz, do ponto 1 ao ponto 2 distância de 13,76m,
azimute 067°30’00”, onde teve início essa descrição, encerando uma área de 1.295,26m².
Parágrafo Único – As placas denominativas da via pública a que se refere o presente artigo
conterão os seguintes dizeres: “Rua Flor de Jambo”.
Artigg 2a -As despesas decorrentes da execucãn da presente I ei correrão por conta de dotacãn
municipal conforme o seguinte memorial: Inicia-se no ponto 2, na divisa do Condomínio Jardim Santa
Cruz, distante 66,63m do ponto A56 da planta geral e segue confrontando com a Área 1, através dos
seguintes azimutes e respectivas distâncias: do ponto 2 ao ponto 3 distância de 10,62m, azimute
315°33’47”; daí deflete à esquerda e segue do ponto 3 ao ponto 4 distância de 96,23m, azimute
297°46’47”; daí deflete esquerda e segue confrontando com Terras Remanescente de Luiz Eduardo
Cunha Almeida, do ponto 4 ao ponto 5 distância de 12,72m, azimute 204°44’53”; daí deflete a esquerda
e segue confrontando com a Area 3, ponto 5 ao ponto 6 distância de 93,38m azimute 117°46’47”; daí
Baimo da serra- ACeSSO Habitacion
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Să
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Flor de Jambo” a estrada aberta dentro de propriedade
LEI N.° 1172, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CEР 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
lalus Angelica Aparecida Idalino AngOficial Birela Administrativo
Jambeiro, 20 de Setembro de 2002
José Geraldó Vasdoncelos Coelho
Prefeito Municipal
própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário
deflete adireita ponto 6 ao ponto 1 distancia de 3,68m azımute 135°33’47”; dai deflete esquerdaе
segue confrontando com o Condomínio Jardim Santa Cruz, do ponto 1 ao ponto 2 distância de 13,76m,
azimute 067°30’00”, onde teve início essa descrição, encerando uma área de 1.295,26m².
Parágrafo Único – As placas denominativas da via pública a que se refere o presente artigo
conterão os seguintes dizeres: “Rua Flor de Jambo”.
Artigg 2a -As despesas decorrentes da execucãn da presente I ei correrão por conta de dotacãn
municipal conforme o seguinte memorial: Inicia-se no ponto 2, na divisa do Condomínio Jardim Santa
Cruz, distante 66,63m do ponto A56 da planta geral e segue confrontando com a Área 1, através dos
seguintes azimutes e respectivas distâncias: do ponto 2 ao ponto 3 distância de 10,62m, azimute
315°33’47”; daí deflete à esquerda e segue do ponto 3 ao ponto 4 distância de 96,23m, azimute
297°46’47”; daí deflete esquerda e segue confrontando com Terras Remanescente de Luiz Eduardo
Cunha Almeida, do ponto 4 ao ponto 5 distância de 12,72m, azimute 204°44’53”; daí deflete a esquerda
e segue confrontando com a Area 3, ponto 5 ao ponto 6 distância de 93,38m azimute 117°46’47”; daí
Baimo da serra- ACeSSO Habitacion
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Să
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Flor de Jambo” a estrada aberta dentro de propriedade
LEI N.° 1172, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CEР 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
