Ementa:
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 1999, e dá outras providências
1
manutençao e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação da
criança de zero a seis anos.
§ 5°- Constará da proposta orçamentária o percentual limite para abertura
de crédito adicionais suplementares.
§3°- As estimativas das receitas serão feitas a preços de julho de 1.998,
considerando-se as tendências e os efeitos da legislação tributária de
competência exclusiva do Prefeito.
§ 4° -O Município aplicará 25% de sua receita, resultante de imposto,
conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na
J
3
mantendo-se equilíbrio orçamentário.
§ 2° – As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes com
base nos preços de julho de 1.998, considerando os aumentos ou as
diminuições de serviços.
Artigo 2° O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em
observância às diretrizes fixadas nesta Lei e, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, sem
prejuízos das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
§ 1°-O montante das despesa não poderá ser superior ao das receitas,
exercício financeiro de 1999, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos
entidades da Administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá
as diretrizes aqui estabelecidas;
e
Parágrafo único – Fica fazendo parte integrante desta Lei, o “Anexo Único” que estabelece o “Plano de Metas e Prioridades para 1.999”
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° A elaboracão da pronosta orcamentária do Municínio nart
Lei n 1024, de 17 Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício Financeiro de 1999, e dá outras
providências.
PREFEITURA
R. CEL.
MUNICIPAL DE JAMBEIRO
JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 – JAMBEIRO- SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
2
Artigo 7- As despesas com pessoal da admınıstração dıreta ficam lımıtadas
a 60% da receita corrente.
§ 1° – Entende-se como receita corrente para efeito do limite do presente
artigo, a somatória das receitas correntes da administração direta, excluídas
as receitas oriundas de convênios.
Município, e o Plano Plurianual, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no
“Anexo Unico” da presente Lei, e as orçará a preço de julho de 1998.
Parágrafo Único – Poderão ser incluídos programas não elencados, desde
que financiados com recursos de outras esferas de governo.
do
Artigo 5° – O Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas
governo para desenvolvimento de programa prioritários no Município, em suas diversas
áreas.
Artigo 6° – O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
II – As despesas com o pagamento do serviço da dívida, de pessoal e de
encargos sociais terão prioridades sobre as ações de expansão dos serviços
públicos.
Artigo 4° – A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de Lei especial.
Artigo 3º – A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao
Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:
I- Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos,
não podendo ser paralisados sem autorização legislativa;
§6-Os recursos do Fundo Municipal de Saude constarao das propostas
orçamentárias.
§ 7° – Deverão ser propostas à Câmara Municipal, no corrente exercício,
projetos de lei a respeito das alterações da legislação tributária,
especialmente sobre instituição, aumento e redução de tributos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 JAMBEIRO- SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
3
AndreLuts Almelda Guimarães
OficialAtqinistrativo
José Geraláo VasconcelosCoetho Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração Municipal, aos 17 de Julho de 1.998
Jambeiro, 17 de Julho de 1.998
legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Artigo 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 9° – As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas
pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício e sua autorização deverá
constar da proposta orçamentária.
Artigo 10- O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de Setembro de 1998,
o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da presente sessão
ao dos vereadores.
Artigo 8° – A estrutura do orçamento anual terá como órgãos principais o
Poder Legislativo e o Poder Executivo, ordenadores das despesas, e como unidades
orçamentarias criadas por Lei, que poderão ser destacadas por setores de atuação, compondo,
também, se necessário, como unidade orçamentária os encargos gerais do município.
artigo abrange os gastos da admınıstraçäo dıreta nas seguintes despesas:
I – Salários, vencimentos e remunerações;
II – Obrigações patronais;
III – Proventos de Aposentadorias e pensões;
IV- Remunerações do Prefeito e Vice-Prefeito;
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
§2° – O limite estabelecido para as despesas de Pessoal de que trata este
4
01.07 Cursos e especializações.
Propiciar aprimoramento e atualização
profissional aos servidores e melhor capacitar
os Vereadores para atender as necessidades do
Município.
Para atender necessidade do Legislativo.
01.05 Assinatura de jornais e revistas.
01.06 Acesso à INTERNET através de
provedor
Obter informações diversas atualizadas,
facilitando e aprimorando o trabalho do
Iemislativo
01.03 Aquisição de veículo.
01.04 Consultoria Técnica.
serviços legıslativos, principalmente para
facilitar a atuação do Vereador no exercício de
seu cargo.
Para atender a implantação de programa de
informatização.
01.02 Melhoria no
informática.
sistema de Modernizar os serviços do Legislativo,
assegurando maior grau de exatidão dos dados.
Adquirir veículo para atender a demanda dos
KOGKAM
01- PROCESSO LEGISLATIVO
01.01 Aquisição de equipamentos
materiais diversos.
e Dotar a Câmara de móveis e equipamentos
para melhorar as condições de trabalho no
I emislativo
ANEXO ÚNICO
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.999
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
5
03.02 Revisão e atualização do Cadastro
Imobiliário, inclusive taxas de
serviços municipais
Atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal,
de acordo com as legislações em vigor, е
acompanhar o pleno desenvolvimento do
município.
B- amortização e financiamentos diversos.
03 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
03.01 Aquisição de material permanente,
equipamentos e instalações.
Equipar o setor com móveis e equipamentos de
trabalho, tornando-os mais eficiente.
02.05
02.06
Despesas de custos processuais e
sentenças judiciais.
Amortização da Dívida Ativa.
Pagamento de acordos, decisões judiciais
suas despesas.
e
A pagamento dos precatórios judiciais
conforme disposto na Constituição Federal e
no Ato das Disnosicões Transitórias
02.04 Elaboração do Plano Diretor. Disciplinar o uso e a ocupação do solo,
ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade, nos termos do artigo 182 da
Constituição Federal.
02.03 Implantação de sistema computa
dorizado.
Modernizar os serviços de controle financeiro
e Administrativo, agilizando as informações e
assegurando maior grau de confiabilidade nos
dados.
02.02
materiais permanente
instalações.
e
Ampliação e adequação do espaço
fisico do Paço Municipal.
móveis e equipamentos de trabalho tornandоas mais eficientes.
Instalar adequadamente os vários setores da
administração, dando-lhes melhores condições
de trabalho
PROGRAMA
02 – ADMINISTRAÇÃO
METAS E OBJETIVOS
02.01 Aquisição de equipamentosе Equipar as várias unidades administrativas com
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TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
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vizinhas.
08- EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES
com autorização legislativa.
08.01 Construção de parque recreativo. Oferecer a população condições de lazer e
recreacão
06.01 Transporte de alunos da zona rural
para a urbana e vice-versa.
Oferecer aos jovens da zona rural condições de
concluírem o ensino médio.
07- ENSINO SUPERIOR
07 01 Troneporte de olunoe poro cidodeslOfere nivercitárioc maio de locomocão
assistëncia social.
05.04 Aquisição de material permanente e
instalações.
Equipar o setor com móveis e utilitários,
agilizando e favorecendo sua eficácia.
06 – ENSINO MÉDIO
do ensino fundamental. escolas.
05.03 Assistência aos educandos. Dar às crianças do ensino fundamental,
tratamento médico, odontológico, óculos para
necessitados, alimentação, vestuário е
05.01
05.02
Manutenção das atividades diversas desenvolvidas no ensino fundamental
Aquisição de ônibus e outros
veiculos nara transporte de alunos
Dar condições de ensino às crianças em idade
escolar do município.
Transportar para zona urbana, crianças em
Lidade escolar residentes em regiões sem
04.03 Construção de creches Instituir assistência médica, alimentar е
educacional a crianças de zero a quatro anos.
05- ENSINO FUNDAMENTAL
04.01 Instalação de classe para
educação pré-escolar.
a Oferecer assistência médica, alimentar
educacional a crianças de quatro a seis anos.
e
04.02 Aquisição de material permanente е
instalacões
Equipar este setor educacional com móveis e
equipamentos eficientes.
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TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
04 – EDUCACÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS
7
12 – НАВITAÇÃO
12.01 Construção de casas populares. Diminuir o défícit habitacional com construção
de casas e elaboração de plano habitacional
destinada a população de baixa renda. CDHU
ou Mutirão.
11 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
11.01 Instalação
excepcionais.
de classe para Dar aos excepcionais assistência educacional
de acordo com suas possibilidades e aptidões.
festividades populares.
10.02 Criação de casa de cultura,
seminário histórico municipal е
promoção artística.
Dotar o município de acervo histórico sobre
sua origem, tradição cultural e histórica de seu
desenvolvimento.
10- CULTURA
exclusivo.
10.01 Promoção cultural e artesanal. Divulgação e promoção de desenvolvimento
cultural e artesanal, inclusive apoio às
09- ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
09.01 Aquisição de material escolar. Distribuição de materiais didáticos aos
estudantes do município.
09 02 Aguisicão de veículos Oferecer aos estudantes. transporte escolar
08.04 Aquisição de material permanente е
equipamentos desportivos e de
08.05 lazer.
Construção do Ginásio de Esportes
Equipar o setor esportivo, tornando sua
atuação favorável às crianças e jovens
desportistas.
Oferecer aos munícipes condições de prática
esportiva.
educação fisica e esporte. fisico e social da juventude.
08.03 Promoção do desporto amador. Participação em competições, inclusive
promoção de torneios municipais e regionais
em várias modalidades esportivas.
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08.02 Construção de unidade de Atender às necessidades de desenvolvimento
implantação de industrias não
8
15- INDUSTRIА
15.01 Promoção industrial, visando dotar
o município de industrias,
utilizando plano de incentivo para
Aumentar a oferta de mão de obra, objetivando
reduzir o déficit de emprego.
14.02
14.03
Aquisição de veículos
equipamentos.
e
Criação de cargos e contratação de
pessoal ecpecializadо
Renovar a frota municipal conforme
necessidade da coleta de lixo domiciliar no
município.
Dotar o setor de Recursos Humanos para
assistancia 3 popularão
Rodovia dos Tamoios – área industrial.
14 – UTILIDADE PÚBLICA
14.01 Defesa Civil Implantação da Defesa Civil no Município.
13.07 Construção de Mini Rodoviária е
Mini Shopping
Melhorias no atendimento e apoio aos
munícipes quanto à necessidade de local
específico a este fim.
Oferecer aos munícipes e visitantes desta
cidade. condicões de tráfego e comércio na
pais. preocupаçао
ambiente.
de preservaçаo oD
13.05 Construção de Rodoviária.
Criar condições de segurança e bem estar aos
usuários de transporte coletivo.
13.06 Construção de Velório Municipal.
acesso aos bairros. população rural.
13.03 Pavimentação de vias urbanas. Melhorar as condições das vias urbanas.
13.04 Implantação de Parques Munici- Criar espaços de lazer e esportes, com
13.01 Obras públicas, construções, Melhorias ao município na área da construção
e manutenção, bem como o aspecto
paisagístico do mesmo.
1302
manutenção das obras e paisagismo
em geral.
Iluminacão e melhorias nas vias de Melhorias nas condicões de acesso à cidade da
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TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
13-URBANISMO E OBRAS
melhorias dos sistemas de estradaş. tráfego.
21.02
Construção e reforma de pontes,
galerias e canalizações. Melhorar o sistema viário nas estradas vicinais.
Q
20.01 |Subvençoes
tenciais.
a entidades assis- ar condiçoes de trabalho
entidades do município.
as diversas
21- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
21.01 Pavimentacão. construcão e Dotar o município de melhores condicões del
19.01 Incentivar a preservação do meio
ambiente.
Valorizar a natureza e a importância de seu
papel no meio ambiente.
20- ASSISTÊNCIA
18.02 Visando melhor atendimento a população. Contratação de
administrativos.
auxiliares
18.03 Melhorar o saneamento do município. Canalização de córregos.
19- MEIO AMBIENTE
18-SANEAMENTO
18.01 Construção, ampliação e melhoria
no sistema de escoamento de águas
pluviais.
Solucionar problemas relacionados ao
escoamento das águas pluviais.
terial permanente e instalações. materiais próprios.
17.02 Construção de Postos de Saúde na
zona rural, criação e contratação de
cargos na área de saúde.
Oferecer melhores condições de atendimento
na zona rural como a unidade básica central.
16- TURISMO
16.01 Desenvolvimento Turístico. Dotar o município de áreas turísticas.
17- SAÚDE
1701 Aguisicão de eauinamentos Dotar a áren de coúde cor eguinamentos
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
poluentes e expansão das
existentes, com desapropriação de
áreas e alienação aos interessados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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10
çao de vias
22.02 Aquisição de equipamentos,
máquinas e material permanente.
Ampliação e renovação da frota municipal.
Aquisição de equipamentos, Complementar a frota de maquinas e veicuios
21.03 renovando a frota existente. máquinas e veículos para o setor.
22-TRANSPORTE URBANO
22.01 Construção, melhoria e pavimenta- Melhoria do sistema de vias urbanas do
iopio inolui nouimontocš
PREFETTURA MUNICIPAL DE JAMBERO
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TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
ΙΑ ΙΟΓΙΡΟ
manutençao e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação da
criança de zero a seis anos.
§ 5°- Constará da proposta orçamentária o percentual limite para abertura
de crédito adicionais suplementares.
§3°- As estimativas das receitas serão feitas a preços de julho de 1.998,
considerando-se as tendências e os efeitos da legislação tributária de
competência exclusiva do Prefeito.
§ 4° -O Município aplicará 25% de sua receita, resultante de imposto,
conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na
J
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mantendo-se equilíbrio orçamentário.
§ 2° – As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes com
base nos preços de julho de 1.998, considerando os aumentos ou as
diminuições de serviços.
Artigo 2° O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em
observância às diretrizes fixadas nesta Lei e, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, sem
prejuízos das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
§ 1°-O montante das despesa não poderá ser superior ao das receitas,
exercício financeiro de 1999, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos
entidades da Administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá
as diretrizes aqui estabelecidas;
e
Parágrafo único – Fica fazendo parte integrante desta Lei, o “Anexo Único” que estabelece o “Plano de Metas e Prioridades para 1.999”
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° A elaboracão da pronosta orcamentária do Municínio nart
Lei n 1024, de 17 Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício Financeiro de 1999, e dá outras
providências.
PREFEITURA
R. CEL.
MUNICIPAL DE JAMBEIRO
JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 – JAMBEIRO- SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
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Artigo 7- As despesas com pessoal da admınıstração dıreta ficam lımıtadas
a 60% da receita corrente.
§ 1° – Entende-se como receita corrente para efeito do limite do presente
artigo, a somatória das receitas correntes da administração direta, excluídas
as receitas oriundas de convênios.
Município, e o Plano Plurianual, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no
“Anexo Unico” da presente Lei, e as orçará a preço de julho de 1998.
Parágrafo Único – Poderão ser incluídos programas não elencados, desde
que financiados com recursos de outras esferas de governo.
do
Artigo 5° – O Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas
governo para desenvolvimento de programa prioritários no Município, em suas diversas
áreas.
Artigo 6° – O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
II – As despesas com o pagamento do serviço da dívida, de pessoal e de
encargos sociais terão prioridades sobre as ações de expansão dos serviços
públicos.
Artigo 4° – A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de Lei especial.
Artigo 3º – A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao
Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:
I- Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos,
não podendo ser paralisados sem autorização legislativa;
§6-Os recursos do Fundo Municipal de Saude constarao das propostas
orçamentárias.
§ 7° – Deverão ser propostas à Câmara Municipal, no corrente exercício,
projetos de lei a respeito das alterações da legislação tributária,
especialmente sobre instituição, aumento e redução de tributos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 JAMBEIRO- SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
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AndreLuts Almelda Guimarães
OficialAtqinistrativo
José Geraláo VasconcelosCoetho Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração Municipal, aos 17 de Julho de 1.998
Jambeiro, 17 de Julho de 1.998
legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Artigo 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 9° – As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas
pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício e sua autorização deverá
constar da proposta orçamentária.
Artigo 10- O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de Setembro de 1998,
o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da presente sessão
ao dos vereadores.
Artigo 8° – A estrutura do orçamento anual terá como órgãos principais o
Poder Legislativo e o Poder Executivo, ordenadores das despesas, e como unidades
orçamentarias criadas por Lei, que poderão ser destacadas por setores de atuação, compondo,
também, se necessário, como unidade orçamentária os encargos gerais do município.
artigo abrange os gastos da admınıstraçäo dıreta nas seguintes despesas:
I – Salários, vencimentos e remunerações;
II – Obrigações patronais;
III – Proventos de Aposentadorias e pensões;
IV- Remunerações do Prefeito e Vice-Prefeito;
PREFEITURA PAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
§2° – O limite estabelecido para as despesas de Pessoal de que trata este
4
01.07 Cursos e especializações.
Propiciar aprimoramento e atualização
profissional aos servidores e melhor capacitar
os Vereadores para atender as necessidades do
Município.
Para atender necessidade do Legislativo.
01.05 Assinatura de jornais e revistas.
01.06 Acesso à INTERNET através de
provedor
Obter informações diversas atualizadas,
facilitando e aprimorando o trabalho do
Iemislativo
01.03 Aquisição de veículo.
01.04 Consultoria Técnica.
serviços legıslativos, principalmente para
facilitar a atuação do Vereador no exercício de
seu cargo.
Para atender a implantação de programa de
informatização.
01.02 Melhoria no
informática.
sistema de Modernizar os serviços do Legislativo,
assegurando maior grau de exatidão dos dados.
Adquirir veículo para atender a demanda dos
KOGKAM
01- PROCESSO LEGISLATIVO
01.01 Aquisição de equipamentos
materiais diversos.
e Dotar a Câmara de móveis e equipamentos
para melhorar as condições de trabalho no
I emislativo
ANEXO ÚNICO
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.999
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
5
03.02 Revisão e atualização do Cadastro
Imobiliário, inclusive taxas de
serviços municipais
Atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal,
de acordo com as legislações em vigor, е
acompanhar o pleno desenvolvimento do
município.
B- amortização e financiamentos diversos.
03 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
03.01 Aquisição de material permanente,
equipamentos e instalações.
Equipar o setor com móveis e equipamentos de
trabalho, tornando-os mais eficiente.
02.05
02.06
Despesas de custos processuais e
sentenças judiciais.
Amortização da Dívida Ativa.
Pagamento de acordos, decisões judiciais
suas despesas.
e
A pagamento dos precatórios judiciais
conforme disposto na Constituição Federal e
no Ato das Disnosicões Transitórias
02.04 Elaboração do Plano Diretor. Disciplinar o uso e a ocupação do solo,
ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade, nos termos do artigo 182 da
Constituição Federal.
02.03 Implantação de sistema computa
dorizado.
Modernizar os serviços de controle financeiro
e Administrativo, agilizando as informações e
assegurando maior grau de confiabilidade nos
dados.
02.02
materiais permanente
instalações.
e
Ampliação e adequação do espaço
fisico do Paço Municipal.
móveis e equipamentos de trabalho tornandоas mais eficientes.
Instalar adequadamente os vários setores da
administração, dando-lhes melhores condições
de trabalho
PROGRAMA
02 – ADMINISTRAÇÃO
METAS E OBJETIVOS
02.01 Aquisição de equipamentosе Equipar as várias unidades administrativas com
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRU
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.290-000 JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
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vizinhas.
08- EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES
com autorização legislativa.
08.01 Construção de parque recreativo. Oferecer a população condições de lazer e
recreacão
06.01 Transporte de alunos da zona rural
para a urbana e vice-versa.
Oferecer aos jovens da zona rural condições de
concluírem o ensino médio.
07- ENSINO SUPERIOR
07 01 Troneporte de olunoe poro cidodeslOfere nivercitárioc maio de locomocão
assistëncia social.
05.04 Aquisição de material permanente e
instalações.
Equipar o setor com móveis e utilitários,
agilizando e favorecendo sua eficácia.
06 – ENSINO MÉDIO
do ensino fundamental. escolas.
05.03 Assistência aos educandos. Dar às crianças do ensino fundamental,
tratamento médico, odontológico, óculos para
necessitados, alimentação, vestuário е
05.01
05.02
Manutenção das atividades diversas desenvolvidas no ensino fundamental
Aquisição de ônibus e outros
veiculos nara transporte de alunos
Dar condições de ensino às crianças em idade
escolar do município.
Transportar para zona urbana, crianças em
Lidade escolar residentes em regiões sem
04.03 Construção de creches Instituir assistência médica, alimentar е
educacional a crianças de zero a quatro anos.
05- ENSINO FUNDAMENTAL
04.01 Instalação de classe para
educação pré-escolar.
a Oferecer assistência médica, alimentar
educacional a crianças de quatro a seis anos.
e
04.02 Aquisição de material permanente е
instalacões
Equipar este setor educacional com móveis e
equipamentos eficientes.
PREFETTURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 JAMBEIRO- SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
04 – EDUCACÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS
7
12 – НАВITAÇÃO
12.01 Construção de casas populares. Diminuir o défícit habitacional com construção
de casas e elaboração de plano habitacional
destinada a população de baixa renda. CDHU
ou Mutirão.
11 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
11.01 Instalação
excepcionais.
de classe para Dar aos excepcionais assistência educacional
de acordo com suas possibilidades e aptidões.
festividades populares.
10.02 Criação de casa de cultura,
seminário histórico municipal е
promoção artística.
Dotar o município de acervo histórico sobre
sua origem, tradição cultural e histórica de seu
desenvolvimento.
10- CULTURA
exclusivo.
10.01 Promoção cultural e artesanal. Divulgação e promoção de desenvolvimento
cultural e artesanal, inclusive apoio às
09- ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
09.01 Aquisição de material escolar. Distribuição de materiais didáticos aos
estudantes do município.
09 02 Aguisicão de veículos Oferecer aos estudantes. transporte escolar
08.04 Aquisição de material permanente е
equipamentos desportivos e de
08.05 lazer.
Construção do Ginásio de Esportes
Equipar o setor esportivo, tornando sua
atuação favorável às crianças e jovens
desportistas.
Oferecer aos munícipes condições de prática
esportiva.
educação fisica e esporte. fisico e social da juventude.
08.03 Promoção do desporto amador. Participação em competições, inclusive
promoção de torneios municipais e regionais
em várias modalidades esportivas.
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08.02 Construção de unidade de Atender às necessidades de desenvolvimento
implantação de industrias não
8
15- INDUSTRIА
15.01 Promoção industrial, visando dotar
o município de industrias,
utilizando plano de incentivo para
Aumentar a oferta de mão de obra, objetivando
reduzir o déficit de emprego.
14.02
14.03
Aquisição de veículos
equipamentos.
e
Criação de cargos e contratação de
pessoal ecpecializadо
Renovar a frota municipal conforme
necessidade da coleta de lixo domiciliar no
município.
Dotar o setor de Recursos Humanos para
assistancia 3 popularão
Rodovia dos Tamoios – área industrial.
14 – UTILIDADE PÚBLICA
14.01 Defesa Civil Implantação da Defesa Civil no Município.
13.07 Construção de Mini Rodoviária е
Mini Shopping
Melhorias no atendimento e apoio aos
munícipes quanto à necessidade de local
específico a este fim.
Oferecer aos munícipes e visitantes desta
cidade. condicões de tráfego e comércio na
pais. preocupаçао
ambiente.
de preservaçаo oD
13.05 Construção de Rodoviária.
Criar condições de segurança e bem estar aos
usuários de transporte coletivo.
13.06 Construção de Velório Municipal.
acesso aos bairros. população rural.
13.03 Pavimentação de vias urbanas. Melhorar as condições das vias urbanas.
13.04 Implantação de Parques Munici- Criar espaços de lazer e esportes, com
13.01 Obras públicas, construções, Melhorias ao município na área da construção
e manutenção, bem como o aspecto
paisagístico do mesmo.
1302
manutenção das obras e paisagismo
em geral.
Iluminacão e melhorias nas vias de Melhorias nas condicões de acesso à cidade da
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13-URBANISMO E OBRAS
melhorias dos sistemas de estradaş. tráfego.
21.02
Construção e reforma de pontes,
galerias e canalizações. Melhorar o sistema viário nas estradas vicinais.
Q
20.01 |Subvençoes
tenciais.
a entidades assis- ar condiçoes de trabalho
entidades do município.
as diversas
21- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
21.01 Pavimentacão. construcão e Dotar o município de melhores condicões del
19.01 Incentivar a preservação do meio
ambiente.
Valorizar a natureza e a importância de seu
papel no meio ambiente.
20- ASSISTÊNCIA
18.02 Visando melhor atendimento a população. Contratação de
administrativos.
auxiliares
18.03 Melhorar o saneamento do município. Canalização de córregos.
19- MEIO AMBIENTE
18-SANEAMENTO
18.01 Construção, ampliação e melhoria
no sistema de escoamento de águas
pluviais.
Solucionar problemas relacionados ao
escoamento das águas pluviais.
terial permanente e instalações. materiais próprios.
17.02 Construção de Postos de Saúde na
zona rural, criação e contratação de
cargos na área de saúde.
Oferecer melhores condições de atendimento
na zona rural como a unidade básica central.
16- TURISMO
16.01 Desenvolvimento Turístico. Dotar o município de áreas turísticas.
17- SAÚDE
1701 Aguisicão de eauinamentos Dotar a áren de coúde cor eguinamentos
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poluentes e expansão das
existentes, com desapropriação de
áreas e alienação aos interessados.
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10
çao de vias
22.02 Aquisição de equipamentos,
máquinas e material permanente.
Ampliação e renovação da frota municipal.
Aquisição de equipamentos, Complementar a frota de maquinas e veicuios
21.03 renovando a frota existente. máquinas e veículos para o setor.
22-TRANSPORTE URBANO
22.01 Construção, melhoria e pavimenta- Melhoria do sistema de vias urbanas do
iopio inolui nouimontocš
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ΙΑ ΙΟΓΙΡΟ
