Ementa:
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU.
ARTIGO 2º- A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU
destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n°905, de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo Único- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao
imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
segue 14,13 m no Azimute 139°15’40”, até o ponto J. Do ponto F até o ponto J faz divisa
com João Batista Cunha Almeida. Do ponto J deflete à esquerda e segue 113,49 m no
Azimute 47°55’17”, divisando com João Batista Cunha Almeida até o ponto K. Deste ponto
deflete à direita e segue 120,60 m no Azimute 156°10’42”, divisando com João Batista
Cunha Almeida até o ponto A, marco inicial dessas medições, encerrando, nesse perímetro,
uma área total de 40.330,00 m2.”
D. Do ponto B até o ponto D faz divisa com Joaquim Senes de Almeida. Do ponto D deflete
à esquerda e segue 181,67 m no Azimute 233°32’33”, até o ponto E. Deste ponto segue
108,50 m no Azimute 228°32’33, até o ponto F. Do ponto D até o ponto F faz divisa com
João Batista Cunha Almeida. Do ponto F deflete à esquerda e segue 28,86 m no Azimute
123°13’58”, até encontrar o ponto G. Deste ponto segue 23,02 m no Azimute 128°23’54”
até o ponto H e deste ponto segue 23,98 m no Azimute 135°50’26”, até o ponto I. Do ponto I
e
“Destacada de uma área maior, conhecida como “Alpes do Jambeiro” que está matriculada
no Cartório de Registro de Imóveis sob N° 15.253 e possui as seguintes medidas
confrontações: Tem início no ponto A cravado junto à divisa com a propriedade de João
Batista Cunha Almeida. Deste ponto segue 106,80 m no Azimute 65°16’23”, divisando com
João Batista Cunha Almeida até o ponto B. Daí deflete á esquerda e segue 143,22 m no
Azimute 341°45’26”, até o ponto C. Daí segue 95,62 m no Azimute 344°05’29”, até o ponto
a T- Fica a Prereitura Municipal de Jambeiro. autorizada a alienar
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para
essa, inclusive as decorrentes de lavratura e Registro de Escritura, Certidões, Taxas, Impostos
e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na Cidade de Jambeiro, Distrito e Município do
mesmo nome, Comarca de Caçapava.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – CDHU.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 СЕР 12.290-000 – JAMBEIRO SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
LEI Nº1033 DE 28 DEZEMBRO DE 1998.
PREEEITURA MLINICIPAL DE IAMREIRO
Avure Luir Almeida Guimardes
Oficial Administrativo
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 28 de
dezembro de 1998.
José Geráldo Vooncelos Coelho
Prefeito Municipal
disposições em contrário.
Jambeiro, 28 de dezembro de 1998.
ARTIGO 6° – Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto
Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais.
ARTIGO 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão revogadas as
Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS
para efeito do respectivo registro.
ARTIGO 5°- Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.
pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se,
a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus
para a CDHU.
ARTIGO 4º- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a
documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEР 12.290-000 JAMBEIROTEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
ARTIGO 3°- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de doação, a responder
SP
PREEEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n°905, de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo Único- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao
imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
segue 14,13 m no Azimute 139°15’40”, até o ponto J. Do ponto F até o ponto J faz divisa
com João Batista Cunha Almeida. Do ponto J deflete à esquerda e segue 113,49 m no
Azimute 47°55’17”, divisando com João Batista Cunha Almeida até o ponto K. Deste ponto
deflete à direita e segue 120,60 m no Azimute 156°10’42”, divisando com João Batista
Cunha Almeida até o ponto A, marco inicial dessas medições, encerrando, nesse perímetro,
uma área total de 40.330,00 m2.”
D. Do ponto B até o ponto D faz divisa com Joaquim Senes de Almeida. Do ponto D deflete
à esquerda e segue 181,67 m no Azimute 233°32’33”, até o ponto E. Deste ponto segue
108,50 m no Azimute 228°32’33, até o ponto F. Do ponto D até o ponto F faz divisa com
João Batista Cunha Almeida. Do ponto F deflete à esquerda e segue 28,86 m no Azimute
123°13’58”, até encontrar o ponto G. Deste ponto segue 23,02 m no Azimute 128°23’54”
até o ponto H e deste ponto segue 23,98 m no Azimute 135°50’26”, até o ponto I. Do ponto I
e
“Destacada de uma área maior, conhecida como “Alpes do Jambeiro” que está matriculada
no Cartório de Registro de Imóveis sob N° 15.253 e possui as seguintes medidas
confrontações: Tem início no ponto A cravado junto à divisa com a propriedade de João
Batista Cunha Almeida. Deste ponto segue 106,80 m no Azimute 65°16’23”, divisando com
João Batista Cunha Almeida até o ponto B. Daí deflete á esquerda e segue 143,22 m no
Azimute 341°45’26”, até o ponto C. Daí segue 95,62 m no Azimute 344°05’29”, até o ponto
a T- Fica a Prereitura Municipal de Jambeiro. autorizada a alienar
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para
essa, inclusive as decorrentes de lavratura e Registro de Escritura, Certidões, Taxas, Impostos
e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na Cidade de Jambeiro, Distrito e Município do
mesmo nome, Comarca de Caçapava.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – CDHU.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 СЕР 12.290-000 – JAMBEIRO SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
LEI Nº1033 DE 28 DEZEMBRO DE 1998.
PREEEITURA MLINICIPAL DE IAMREIRO
Avure Luir Almeida Guimardes
Oficial Administrativo
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 28 de
dezembro de 1998.
José Geráldo Vooncelos Coelho
Prefeito Municipal
disposições em contrário.
Jambeiro, 28 de dezembro de 1998.
ARTIGO 6° – Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto
Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais.
ARTIGO 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão revogadas as
Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS
para efeito do respectivo registro.
ARTIGO 5°- Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.
pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se,
a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus
para a CDHU.
ARTIGO 4º- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a
documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEР 12.290-000 JAMBEIROTEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
ARTIGO 3°- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de doação, a responder
SP
PREEEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
