Ementa: Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Jambeiro, relativas ao exercício de 2001
C. M. JAJAMBEIRO
Fis. 08
Rubrica
Câmara Municipal de Jambeipeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80-Fone/Fax (12)3978.1321 CEP 12.270-000-Jambeiro -SP
Decreto Legislativo n.º06 de 05 de agosto de 2004
Dispõe õe sobre aprovação das Contas da Prefei
Municipal ipal de Jambeiro, relativas ao exercício de 20
2001.
Estado
ambeiro, Sergio Alves Feitosa, Presidente da Câmara Municipal de Jan
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
Decreto to Legislativo:
seguinte
da Prefeitura
Artigo 1° – São consideradas aprovadas as Contas
Municipal de Jambeiro, referente ao exercício de 2001, á vista do Parecer prévio fa
favorável
emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
de sua publicação;
Artigo g 2° – O presente Decreto Legislativo, entrar rará em vigor na data
Artigo 3°-Revogam-se as disposições em contrário.
Sala”Major Gurgel”, em 05 de agosto de 2.004.
Seio Alves aatte Feitosa
Présididente da Câmara
Registrado e publicado no Setor de Administração da Câmara Municipal de Jambepeiro, em
05 de agosto de 2004.
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