Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal a conceder subvenção social á Casa de Saúde Nossa Senhora Mística e realização de convênio, para despesas de custei e dá outras providências
recursos correpondentes ao mês anterior.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da presente Lei, serão
cobertas com recursos orçamentarios próprios, previstos para o corrente
exercício, suplementados se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320, de
17 de marco de 1964.
a
пса o ronEI CXeculuvo automzaa nce isanenna VENIADA,
importância de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sob forma de
subvenção social, destinados ás despesas de custeio daquela entidade.
Parágrafo único – A liberação de cada parcela mensal fica
condicionada á prestação de contas á Prefeitura Municipal, da aplicação dos
período de 06 (seis) meses, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer
parte integrante desta Lei.
foo o Dod
Artigo 2° -Em decorrência do CONVÊNIO a ser realizado,
COMAD
que a Câmara Municipal de Jambeiro, aprovou e ele sanciona e promulga
seguinte Lei:
a
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar Convênio com a Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística, para
atendimento médico hospitalar da populacão do Municívio de Jambeiro. por um
nyenio, para despesa custeio e da
outras providências.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
LEI N° 1020, DE 06 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre autorização ao Poder Público
Municipal a conceder subvenção social á Casa
de Saúde Nossa Senhora Mística e realização
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 СЕР 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
Registrada e Publicada no Setor de Administração
Municipal, aos 06 de maio de 1998.
AndreLuis Alnelda Guimarăes
OfcialAdminictaatiue
Jambeiro, 06 de maio de 1998
José Geraldó Vasconcelos Coelho
Prefeitn Municipal
Artigo 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5°- Revogam- se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CСЕР 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
Da relatorios no periouicos,
mínimo trimestrais, comprovando os atendimentos e procedimentos efetuados no
período, decorrentes do presente convênio, bem como as despesas relativas aos recursos
recebidos da PREFEITURA.
referência ambulatorial e hospitalar que se fizerem necessários.
III – É facultado à CONVENIADA o atendimento de planos e seguros de
saúde e particulares, ficando, todavia, resguardada à clientela do município, de que trata
presente CONVÊNIO, a preferência no atendimento, em relação a convênios com
Entidades Privadas e particulares em geral.
이
IV – A CONVENIADA se obriga a apresentar ao Conselho Municipal de Saúde como à Cro Municinol d Deofoitu Мiinal ela
CONVÊNIO, sem nenhuma cobrança diretamente feita à clientela (População do
Município de Jambeiro), durante 24 horas, de segunda a domingo, compreendendo:
atendimento médico hospitalar de urgência e internações de baixa complexidade em
Clínica Médica, desde que credenciado pelo SUS.
II – A CONVENIADA se compromete a envidar todos os esforços,
juntamente com a Administração Municipal, para fazer os devidos encaminhamentos de
de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística”, situado no Município de Jambeiro, SP, à
população do mesmo município, nas condições estabelecidas neste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
I – A conveniada se compromete a prestar o atendimento objeto do presente
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJЕТО
O presente CONVÊNIO tem por objeto, com base no disposto no parágrafo
primeiro, do artigo 199 da Constituição da República, c/c o Artigo 25 da Lei n.º 8.080,
de 17 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde), a prestação de serviços médicos
hosnitalares pela CONVENIADA no Hospital de sua pronriedade denominado “Casa
Vasconcelos Coelho, devidamente autorizado pelo Projeto de Lei nº 09, de 13 de abril de
1998, doravante denominada Prefeitura, e de outro lado o IPMMI- Casa de Saúde Nossa
Senhora Rosa Mística – CGC/MF 60.194.990/0020-30, inscrita no CREMESP sob o n.°
42914, neste ato representada por sua Presidente, Irmã Maria José dos Reis, doravante
denominada CONVENIADA, Têm entre si, justo e acordado, o presente convênio,
forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
na
Prefeitura Municipal de Jambeiro e o Instituto das
Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Casa de
Saúde Nossa Senhora Rosa Mística.
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de
Jambeiro, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Dr. José Geraldo
CONVÊNIO
Entidades Hospitalares sem fins lucrativos
Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Municipal
Irmã Maria José dos Reis
Diretora Administrativa
TESTEMUNHAS:
forma, na presença de testemunhas abaixo assinadas.
Jambeiro, 13 de abril de 1998
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Caçapava-SP, para dirimir quaisquer
dúvidas deste convênio que não forem resolvidas de comum acordo entre os partícipes.
E por estarem de acordo, afirmam o presente em duas vias de igual teor e
O Presente convênio terá duração de 06 (seis) meses, iniciando-se no dia
05 de abril de 1998, com término no dia 04 de outubro de 1998, podendo o mesmo ser
prorrogado desde que expressamente acordado entre as partes. Poderá também ser
desfeito por mútuo acordo dos partícipes ou denúncia de qualquer deles de forma
expressa e com antecedência de 30 dias.
CLAUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente convênio será objeto de termo Aditivo, na
forma de legislação referente a contratos administrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DENÚNCIA, RESCISÃO E RESOLUÇÃO
II – A PREFEITURA, a título de subvenção para auxilio no custeio das
despesas de contratação dos médicos plantonistas, se compromete a repassar à
CONVENIADA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, a importância de
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), contra apresentação da fatura respectiva e
prestação de contas referente o último pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
I – A PREFEITURA, se compromete a fornecer à CONVENIADA, dentro
do período de funcionamento do hospital, um médico com carga horária de 20 horas
semanais e, uma ambulância própria para transporte de pacientes, bem como o
respectivo motorista.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
Artigo 3° – As despesas decorrentes da presente Lei, serão
cobertas com recursos orçamentarios próprios, previstos para o corrente
exercício, suplementados se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320, de
17 de marco de 1964.
a
пса o ronEI CXeculuvo automzaa nce isanenna VENIADA,
importância de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sob forma de
subvenção social, destinados ás despesas de custeio daquela entidade.
Parágrafo único – A liberação de cada parcela mensal fica
condicionada á prestação de contas á Prefeitura Municipal, da aplicação dos
período de 06 (seis) meses, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer
parte integrante desta Lei.
foo o Dod
Artigo 2° -Em decorrência do CONVÊNIO a ser realizado,
COMAD
que a Câmara Municipal de Jambeiro, aprovou e ele sanciona e promulga
seguinte Lei:
a
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar Convênio com a Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística, para
atendimento médico hospitalar da populacão do Municívio de Jambeiro. por um
nyenio, para despesa custeio e da
outras providências.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
LEI N° 1020, DE 06 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre autorização ao Poder Público
Municipal a conceder subvenção social á Casa
de Saúde Nossa Senhora Mística e realização
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 СЕР 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
Registrada e Publicada no Setor de Administração
Municipal, aos 06 de maio de 1998.
AndreLuis Alnelda Guimarăes
OfcialAdminictaatiue
Jambeiro, 06 de maio de 1998
José Geraldó Vasconcelos Coelho
Prefeitn Municipal
Artigo 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5°- Revogam- se as disposições em contrário
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CСЕР 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
Da relatorios no periouicos,
mínimo trimestrais, comprovando os atendimentos e procedimentos efetuados no
período, decorrentes do presente convênio, bem como as despesas relativas aos recursos
recebidos da PREFEITURA.
referência ambulatorial e hospitalar que se fizerem necessários.
III – É facultado à CONVENIADA o atendimento de planos e seguros de
saúde e particulares, ficando, todavia, resguardada à clientela do município, de que trata
presente CONVÊNIO, a preferência no atendimento, em relação a convênios com
Entidades Privadas e particulares em geral.
이
IV – A CONVENIADA se obriga a apresentar ao Conselho Municipal de Saúde como à Cro Municinol d Deofoitu Мiinal ela
CONVÊNIO, sem nenhuma cobrança diretamente feita à clientela (População do
Município de Jambeiro), durante 24 horas, de segunda a domingo, compreendendo:
atendimento médico hospitalar de urgência e internações de baixa complexidade em
Clínica Médica, desde que credenciado pelo SUS.
II – A CONVENIADA se compromete a envidar todos os esforços,
juntamente com a Administração Municipal, para fazer os devidos encaminhamentos de
de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística”, situado no Município de Jambeiro, SP, à
população do mesmo município, nas condições estabelecidas neste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
I – A conveniada se compromete a prestar o atendimento objeto do presente
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJЕТО
O presente CONVÊNIO tem por objeto, com base no disposto no parágrafo
primeiro, do artigo 199 da Constituição da República, c/c o Artigo 25 da Lei n.º 8.080,
de 17 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde), a prestação de serviços médicos
hosnitalares pela CONVENIADA no Hospital de sua pronriedade denominado “Casa
Vasconcelos Coelho, devidamente autorizado pelo Projeto de Lei nº 09, de 13 de abril de
1998, doravante denominada Prefeitura, e de outro lado o IPMMI- Casa de Saúde Nossa
Senhora Rosa Mística – CGC/MF 60.194.990/0020-30, inscrita no CREMESP sob o n.°
42914, neste ato representada por sua Presidente, Irmã Maria José dos Reis, doravante
denominada CONVENIADA, Têm entre si, justo e acordado, o presente convênio,
forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
na
Prefeitura Municipal de Jambeiro e o Instituto das
Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Casa de
Saúde Nossa Senhora Rosa Mística.
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de
Jambeiro, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Dr. José Geraldo
CONVÊNIO
Entidades Hospitalares sem fins lucrativos
Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram a
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TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Municipal
Irmã Maria José dos Reis
Diretora Administrativa
TESTEMUNHAS:
forma, na presença de testemunhas abaixo assinadas.
Jambeiro, 13 de abril de 1998
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Caçapava-SP, para dirimir quaisquer
dúvidas deste convênio que não forem resolvidas de comum acordo entre os partícipes.
E por estarem de acordo, afirmam o presente em duas vias de igual teor e
O Presente convênio terá duração de 06 (seis) meses, iniciando-se no dia
05 de abril de 1998, com término no dia 04 de outubro de 1998, podendo o mesmo ser
prorrogado desde que expressamente acordado entre as partes. Poderá também ser
desfeito por mútuo acordo dos partícipes ou denúncia de qualquer deles de forma
expressa e com antecedência de 30 dias.
CLAUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente convênio será objeto de termo Aditivo, na
forma de legislação referente a contratos administrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DENÚNCIA, RESCISÃO E RESOLUÇÃO
II – A PREFEITURA, a título de subvenção para auxilio no custeio das
despesas de contratação dos médicos plantonistas, se compromete a repassar à
CONVENIADA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, a importância de
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), contra apresentação da fatura respectiva e
prestação de contas referente o último pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
I – A PREFEITURA, se compromete a fornecer à CONVENIADA, dentro
do período de funcionamento do hospital, um médico com carga horária de 20 horas
semanais e, uma ambulância própria para transporte de pacientes, bem como o
respectivo motorista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
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