Ementa: Dispõe sobre alteração do Artigo 40 da Lei nº1001,
de 22 de outubro de 1997 e dá outras providências.
Andre Luls Ameida Guimarães
Oficial Administrativo
15 de maio de 1998
José Geráldo Vanconcelos concelos Coelho
Prefeito Munieipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Municipal, aos
Jambeiro,15 de maio de 1.998
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 1° de Maio de 1998.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
seguinte Lei:
Artigo 1° – O piso salarial do Município de Jambeiro, de que
trata o Artigo 40 da Lei n°1001 de 22 de outubro de 1997, passa a ser de R$193,60
(Cento e nowenta e três reais e sessenta centavos)
Dispõe sobre alteração do Artigo 40 da Lei nº1001,
de 22 de outubro de 1997 e dá outras providências.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a
LEI Nº 1021, de 15 de Maio de 1998
PREFEITURA PAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Consulte também a Lei Municipal de Proteção de Dados.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Estes cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.