Ementa:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para dar em pagamento imóvel de propriedade municipal
Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo.
José Geraldo VasconcelosCoelho PrdfeinAume Prefeit Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 08 de Agosto de 2002.
Art. 3°- O Poder Executivo nomeará, através de Portaria, comissão especial para avaliação do imóvel.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 08 de Agosto de 2002.
Art. 2°- A dação em pagamento que se refere a presente lei, fica expressamente vinculada a quitação total ou parcial de dívida decorrente de aquisição de área destinada a projeto habitacional para população de baixa renda, em substituição a destinação inicial do imóvel, qual seja, doação à extinta Companhia de Desenvolvimento Habitacional – CDH, atualmente representada pela CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano.
uor no RG IN 4.566.119-SSP/SP e sua
esposa Sra. Dilma Siqueira Ribeiro Almeida, brasileira, do lar, portadora do RG 13.387.213-SSP/SP, pelo preço de avaliação, do imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, que é o remanescente do quarteirão “F”, Rua Ferdinando Hilário, com a área de 2.681,50m², Jardim Centenário, nesta cidade, adquirido aos 18 dias do mês de fevereiro de 1.988, através da Escritura Pública assentada às fls. 018 do Livro 27 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jambeiro, autorizada pela Lei 744, de 17 de fevereiro de 1988, com conformidade com o disposto na letra “b”, do inciso “L”, do art. 63 do Decreto-Lei Complementar n° 9 de 31 de dezembro de 1.999
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo proceder à venda através de doação em pagamento, ao Sr. Luiz Eduardo Cunhg Almeida. brasileiro cosado médico vetaninánio nonteden DC18
LEI N. °1167 DE 08 DE AGOSTO DE 2002.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para dar em
nagamento imóvelde propriedoda municing
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80- СЕP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
Oficial Administrativo.
José Geraldo VasconcelosCoelho PrdfeinAume Prefeit Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 08 de Agosto de 2002.
Art. 3°- O Poder Executivo nomeará, através de Portaria, comissão especial para avaliação do imóvel.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 08 de Agosto de 2002.
Art. 2°- A dação em pagamento que se refere a presente lei, fica expressamente vinculada a quitação total ou parcial de dívida decorrente de aquisição de área destinada a projeto habitacional para população de baixa renda, em substituição a destinação inicial do imóvel, qual seja, doação à extinta Companhia de Desenvolvimento Habitacional – CDH, atualmente representada pela CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano.
uor no RG IN 4.566.119-SSP/SP e sua
esposa Sra. Dilma Siqueira Ribeiro Almeida, brasileira, do lar, portadora do RG 13.387.213-SSP/SP, pelo preço de avaliação, do imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, que é o remanescente do quarteirão “F”, Rua Ferdinando Hilário, com a área de 2.681,50m², Jardim Centenário, nesta cidade, adquirido aos 18 dias do mês de fevereiro de 1.988, através da Escritura Pública assentada às fls. 018 do Livro 27 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jambeiro, autorizada pela Lei 744, de 17 de fevereiro de 1988, com conformidade com o disposto na letra “b”, do inciso “L”, do art. 63 do Decreto-Lei Complementar n° 9 de 31 de dezembro de 1.999
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo proceder à venda através de doação em pagamento, ao Sr. Luiz Eduardo Cunhg Almeida. brasileiro cosado médico vetaninánio nonteden DC18
LEI N. °1167 DE 08 DE AGOSTO DE 2002.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para dar em
nagamento imóvelde propriedoda municing
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80- СЕP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
