Ementa:
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.003, e dá outras providências
1
comunitária, constará “reserva de contingência”, identificado pelo código 999.999.999 em montante equivalente e compreenderá a um por cento (1%) da Receita Corrente Líquida.
S 1° -O Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo e Legislativo
Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta.
ndo
suas ad eiddoraçao de
propostas parciais, deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos
setores competentes da área.
Artigo 4° – A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de plane igmente permanente à descentralizacãn à narticinacãn
Artigo 2° – A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração
dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer à disposição constante do
Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
Artiaa 3°- As unidades oncamantániac
Arig Fičam estabelecidas para a elaboração da proposta orçamentária
do Município, relativa ao exercício financeiro de 2.003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânico do Município de Jambeiro, que abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos,
.órgãos e/ou entidades da Administração direta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes oqui estabelecidos:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
o exercício Financeiro de 2.003, e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI N.° 1170 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
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IV. atualızaçao do cadastro imobiliario Tiscal.
§ 2° – As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração, o seguinte:
I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II. a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III. a expansão do número dos contribuintes:
O índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do Anexo Único, que
dispõe sobre a proposta Orçamentária.
§ 1°-na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
Artigo 6° – A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e
aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas
fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Artigo 7° – As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base
III. Modernização na ação governamental;
IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na
execução orçamentária.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Artigo 5° – A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
TT Austeridode na gestão dos recursos núblicos:
§ 2° – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de
saúde, previdência e assistência social, quando couber;
§ 3° -OPoder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta
di 30 d 002dads d C5(3000
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III. A cada quatro meses o Poder Executivo e Legislativo emitirá, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o
I.
desembolso; Estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de
II. Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório
atingido
resumido
deverá
da execução
realizar
orçamentária, verificando o equilíbrio das receitas e despesas, e se não cortes de dotações.
exercičio de 2.004 ao poder Executivo, fica autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a
sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (Um doze avos) em cada mês.
Executivo
S 1° – Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder se incumbirá do seguinte:
prograiagao, sem previa autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
IV. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Artigo 9° – Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentárig até a inicio do
em vigor; nes da eredito por antecipação da receita, nos termos da legislação
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor: Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. III.
de Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categorig
programayuo de desembolso, e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidade de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 8° – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
T Prolion on
corrigidos monetariamente
§ 3° – Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão segundo a variação estabelecida pelo IPCA.
§ 4° – Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e
recursos financeiros nrevistos ng pnoonm
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Δ
percentual da receita corrente líquida do exercício anterior (art. 72 da LRF).
Artigo 14 – A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através da lei específica.
uesqe financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Artigo 13- A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual de
Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10%, se esta for inferior aos limites definidos na forma do art. 20 da LRF.
S único As despesas com servicos de terceiras não noderá exceder ol
1. JU uo ato aas Disposiçoes Constitucionais
Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Artigo 12 – Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades serem elencadosп пd
bn seyon para sançað, que sera élaborado de contormidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão.
Artigo 11 – As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo
real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão
condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no grt. 169 da Constituicão Federal no nt 38
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO FISCAL
이
Artigo 10 – O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de Setembro de 2.002, projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da presente sessão lenislativa devolvendooo cOQUN RAN
de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, ficando à disposição da comunidade:
V. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
IV.
cumprimento da Proposta Orçamentária, em audiência pública, perante
a Câmara Municipal:
Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do Tribunal
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Publicada e Registrada no Setor de Administração da Preteitura Municipal aos 06 de Setembro de
2002.
Dereesa Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
Jambeiro, 06 de Setembro de 2002.
José Geraldo Vasdoncelos Coelho
Prefeito Municipal
obrigatoriamente, no plano plurianual até 30 de agosto de 2.002.
Artigo 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
uddro das doraçoes por orgaos do govern aa aam çao.
Artigo 18- O Poder Executivo enviará, até 30 de setembro, o Projeto de Lei
Orçamentário a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a
seguir, para sanção.
Artiaa 19 Or nnoonamor onnovodoc non octo Rnoiato do loi conctonãn
Artigo 1/- Integração à lei orçamentária anual:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo;
II.
III.
TW
Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação:
Artigo 16 – A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar
Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
I. Mensagem:
II. Projeto de lei orçamentária;
ao
III. Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios;
Artigo 15- O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art.
212 da constituição Federal.
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permanente e instalações.
02.02
e equipamentos de trabalho tornando-as mais eficientes.
Ampliação e adequação do espaço fisico Instalar adequadamente os vários setores da do Paço Municipal. administração, dando-lhes melhores condições de
trabalho.
atender as necessidades do Municipi0.
PROGRAMA METAS E OBJETIVOS
02- ADMINISTRAÇÃO
02.01 Aquisicão de equinamentos e materiais Fouinar as várias unidades aminictrativa
01.06 Acesso à INTERNET através de provedor. Obter informações diversas atualizadas, facilitando e
aprimorando o trabalho do Legislativo.
01.07 Cursos e especializações. Propiciar aprimoramento e atualização profissional aos
servidores e melhor capacitar os Vereadores para
01.04 Aquisição de material de consumo,
material gráfico, cópias reprográficas e
encadernação.
Para atender a implantação de programa de
informatização.
01.05 Assinatura de jornais e revistas. Para atender necessidade do Legislativo.
especializados de informática. modernização dos serviços do Legislativo quanto ao
controle interno e externo.
01.03 Contratação de assessoria jurídica
legislativa, palestras, e cursos
aperfeiçoamento
e
de
Para atender a demanda dos serviços legislativos,
principalmente para facilitar o desenvolvimento dos
trabalhos legislativos.
|01- PROCESSO LEGISLATIVO
01.01 Aquisição de equipamentos e material
permanente
Aquisição de móveis e equipamentos para melhorar as
condições de trabalho no Legislativo
01.02 Contratação de Serviços Técnicos Implantação de sistema computadorizado visando a
PROGRAMA
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS DE GOVERNO
METAS E OBJETIVOS
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instalações.
|05-ENSINO FUNDAMENTAL
equipamentos eficientes.
04– EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS
04.01 Instalação de classe para a educação pré- escolar. Oferecer assistência médica, alimentar e educacional a
crianças de quatro a seis anos.
04.02 Aquisição de material permanente e Equipar este setor educacional com móveis
03.01 Aquisição de material permanente, equipamentos e instalações. Equipar o setor com móveis e equipamentos de trabalho,
tornando-os mais eficientes.
03.02 Revisão e atualização do Cadastro
Imobiliário, inclusive taxas de serviços
municipais
Atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal, de acordo
com as legislações em vigor, e acompanhar o pleno
desenvolvimento do município.
02.07 Desapropriações Para fins de ampliação da malha rodoviária urbana rural
e
Para implementação de programas habitacionais.
Para fins de criação de novos distritos industriais.
03 –ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
02.06 Amortização da Dívida Ativa. A pagamento dos precatórios judiciais conforme
disposto na Constituição Federal e no Ato das
Disposições Transitórias.
B- amortização e financiamentos diversos.
02.05 Despesas de custos processuais
sentenças judiciais.
e
desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos
Termos do artigo 182 da Constituição Federal.
Pagamento de acordos, decisões judiciais e suas
despesas.
02.03 Implantação de sistema computadorizado. Modernizar os serviços de controle financeiro
Administrativo, agilizando as informações
assegurando maior grau de confiabilidade nos dados.
e
e
02.04 Elaboração do Plano Diretor. Disciplinar o uso e a ocupacão do solo. ordenar o pleno
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09.02 Aquisição de veículos.
município.
Oferecer aos estudantes, transporte escolar exclusivo.
2
08.05
equipamentos desportivos e de lazer.
Construção de Centro de Lazer
tavoravel as crianças e jovens desportis
Oferecer aos munícipes condições de prática esportiva.
09 ASSISTENCIA A EDUCANDOS
09.01 Aquisição de material escolar. Distribuição de materiais didáticos aos estudantes do
educação fisica e esporte.
08.03 Promoção do desporto amador.
social da juventude.
Participação em competições, inclusive promoção de
torneios municipais e regionais em várias modalidades
esportivas.
08.04 Aquisição de material permanente e Equipar o setor esportivo, tornando sua atuação
vizinhas. autorização legislativa.
08-EDUCAÇÃO FISICA E ESPORTES
08.01 Ampliação do parque recreativo existente Oferecer a população condições de lazer e recreação.
08.02 Construção e ampliação de unidade de Atender às necessidades de desenvolvimento fisico e
06.01 Transporte de alunos da zona rural para a
urbana e vice-versa.
07-ENSINO SUPERIOR
Oferecer aos jovens da zona rural condições de
concluírem o ensino médio.
07 01 Transporte de alunos nara cidades LOferecer aos universitários meio de locomocão com
05.03 Assistência aos educandos.
05.04 Aquisição de material permanente
instalações.
e
Dar às crianças do ensino fundamental, tratamento
médico, odontológico, óculos para necessitados,
alimentação, vestuário e assistência social.
Equipar o setor com móveis e utilitários, agilizando e
favorecendo sua eficácia.
05.01 Manutenção das atividades diversas
desenvolvidas no ensino fundamental
Dar condições de ensino às crianças em idade escolar do
municipio.
05.02 Aquisição de veículos para transporte de
alunos do ensino fundamental.
Transportar para zona urbana, crianças em idade escolar,
residentes em regiões sem escolas.
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14- UTILIDADE PUBLICА
14.01 Defesa Civil Implantação da Defesa Civil no Município.
Q
13.05
13.06
Construção de Rodoviária.
Construção de Mini Rodoviária e Mini
Shopping
Criar condições de segurança e bem estar aos usuários
de transporte coletivo.
Oferecer aos munícipes e visitantes desta cidade,
condições de tráfego e comércio na Rodovia dos
Tamoios-área industrial.
aos bairrOS.
13.03 Pavimentação de vias urbanas.
população rural.
Melhorar as condições das vias urbanas.
13.04 Implantação de Parques Municipais. Criar espaços de lazer e esportes, com preocupação de
preservação do meio ambiente.
13-URBANISMO E OBRAS
13.01 Obras públicas, construções, manutenção
das obras e paisagismo em geral.
Melhorias ao município na área da construção e
manutenção, bem como o aspecto paisagístico do
mesmo.
Malboriar nas condicões del acesso à cidade da
12 – НАВITAÇÃO
12.01 Construção de casas populares. Diminuir o déficit habitacional com construção de casas
e elaboração de plano habitacional destinada à
população de baixa renda. CDHU ou Mutirão.
historico municipal e promoçao artistica.
11- EDUCAÇÃO ESPECIAL
traciçao cumural e istonca de seu dest
11.01 Instalação de classe para excepcionais. Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo
com suas possibilidades e aptidões.
10-CULTURA
10.01 Promoção cultural e artesanal. Divulgação e promoção de desenvolvimento cultural e
artesanal, inclusive apoio às festividades populares.
10.02 Criação de casa de cultura, seminário Dotar o município de acervo histórico sobre sua origem,
kimáioo de nou dooomuonluimonto
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18.06 Programas de destinação do lixo. Implementação de programas de coleta seletiva e
reciclagem do lixo.
10
18.03 Canalização de córregos. Melhorar o saneamento do município.
18.04 Aterro Sanitário. Ampliação e manutenção do aterro sanitário existente.
18.05 Transporte do lixo Aquisição de equipamentos especial para a coleta e
fransporte do lixo
18-SANEAMENTТо
18.01 Construção, ampliação e melhoria no
sistema de escoamento de águas pluviais.
Solucionar problemas relacionados ao escoamento das
águas pluviais.
18.02 Contratação de auxiliares administrativos. Visando melhor atendimento à população.
17.01
17.02
Aquisição de equipamentos, material
permanente e instalações.
Construção de Postos de Saúde na zona
rural, criação e contratação de cargos na
área de saúde.
Dotar a área de saúde com equipamentos e materiais
próprios.
Oferecer melhores condições de atendimento na zona
rural como a unidade básica central.
alienação aos interessados.
16-TURISMO
16.01 Desenvolvimento Turístico. Dotar o município de áreas turísticas.
| 17 – SAUDE
|15– INDUSTRIA
15.01 Promoção industrial, visando dotar o
município de industrias, utilizando plano
de incentivo para implantação de
industrias não poluentes e expansão das
existentes, com desapropriação de áreas e
Aumentar a oferta de mão de obra, objetivando reduzir o
déficit de emprego.
14.02 Aquisição de veículos e equipamentos. Renovar a frota municipal conforme necessidade da
coleta de lixo domiciliar no município.
14.03
Criação de cargos e contratação de pessoal
especializado.
Dotar o setor de Recursos Humanos para assistência à
população.
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Municipal dos Oe de Setembro de
2002.
Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
Publicado o Rooictnade no Saton d
Toae erie asconcelose Coelho
Prefeito Muncipal
22.02
vias urbanas.
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente.
inclusive pavimentação.
Ampliação e renovação da frota municipal.
Jambeiro, 06 de Setembro de 2002.
canalizações.
21.03 Aquisição de equipamentos, máquinas e
veículos para o setor.
22-TRANSPORTE URBANO
Complementar a frota de máquinas e veículos renovando
a frota existente.
22.01 Construcão melhoria e navimentacão de Melhoria do gistema da vias urhanac do municínin
21-TRANSPORTE RODOVIÁRIO
21.01 Pavimentação, construção e melhorias dos
sistemas de estradas.
Dotar o município de melhores condições de tráfego.
21.02 Construção e reforma de pontes, galerias e Melhorar o sistema viário nas estradas vicinais.
20-ASSISTÊNCIA
20.01 Subvenções a entidades assistenciais. Dar condições de trabalho às diversas entidades do
município.
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comunitária, constará “reserva de contingência”, identificado pelo código 999.999.999 em montante equivalente e compreenderá a um por cento (1%) da Receita Corrente Líquida.
S 1° -O Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo e Legislativo
Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta.
ndo
suas ad eiddoraçao de
propostas parciais, deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos
setores competentes da área.
Artigo 4° – A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de plane igmente permanente à descentralizacãn à narticinacãn
Artigo 2° – A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração
dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer à disposição constante do
Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
Artiaa 3°- As unidades oncamantániac
Arig Fičam estabelecidas para a elaboração da proposta orçamentária
do Município, relativa ao exercício financeiro de 2.003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânico do Município de Jambeiro, que abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos,
.órgãos e/ou entidades da Administração direta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes oqui estabelecidos:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
o exercício Financeiro de 2.003, e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI N.° 1170 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
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IV. atualızaçao do cadastro imobiliario Tiscal.
§ 2° – As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração, o seguinte:
I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II. a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III. a expansão do número dos contribuintes:
O índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do Anexo Único, que
dispõe sobre a proposta Orçamentária.
§ 1°-na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
Artigo 6° – A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e
aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas
fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Artigo 7° – As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base
III. Modernização na ação governamental;
IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na
execução orçamentária.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Artigo 5° – A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
TT Austeridode na gestão dos recursos núblicos:
§ 2° – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de
saúde, previdência e assistência social, quando couber;
§ 3° -OPoder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta
di 30 d 002dads d C5(3000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
III. A cada quatro meses o Poder Executivo e Legislativo emitirá, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o
I.
desembolso; Estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de
II. Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório
atingido
resumido
deverá
da execução
realizar
orçamentária, verificando o equilíbrio das receitas e despesas, e se não cortes de dotações.
exercičio de 2.004 ao poder Executivo, fica autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a
sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (Um doze avos) em cada mês.
Executivo
S 1° – Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder se incumbirá do seguinte:
prograiagao, sem previa autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
IV. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Artigo 9° – Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentárig até a inicio do
em vigor; nes da eredito por antecipação da receita, nos termos da legislação
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor: Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. III.
de Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categorig
programayuo de desembolso, e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidade de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 8° – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
T Prolion on
corrigidos monetariamente
§ 3° – Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão segundo a variação estabelecida pelo IPCA.
§ 4° – Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e
recursos financeiros nrevistos ng pnoonm
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Δ
percentual da receita corrente líquida do exercício anterior (art. 72 da LRF).
Artigo 14 – A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através da lei específica.
uesqe financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Artigo 13- A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual de
Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10%, se esta for inferior aos limites definidos na forma do art. 20 da LRF.
S único As despesas com servicos de terceiras não noderá exceder ol
1. JU uo ato aas Disposiçoes Constitucionais
Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Artigo 12 – Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades serem elencadosп пd
bn seyon para sançað, que sera élaborado de contormidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão.
Artigo 11 – As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo
real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão
condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no grt. 169 da Constituicão Federal no nt 38
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO FISCAL
이
Artigo 10 – O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de Setembro de 2.002, projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da presente sessão lenislativa devolvendooo cOQUN RAN
de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, ficando à disposição da comunidade:
V. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
IV.
cumprimento da Proposta Orçamentária, em audiência pública, perante
a Câmara Municipal:
Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do Tribunal
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Publicada e Registrada no Setor de Administração da Preteitura Municipal aos 06 de Setembro de
2002.
Dereesa Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
Jambeiro, 06 de Setembro de 2002.
José Geraldo Vasdoncelos Coelho
Prefeito Municipal
obrigatoriamente, no plano plurianual até 30 de agosto de 2.002.
Artigo 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
uddro das doraçoes por orgaos do govern aa aam çao.
Artigo 18- O Poder Executivo enviará, até 30 de setembro, o Projeto de Lei
Orçamentário a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a
seguir, para sanção.
Artiaa 19 Or nnoonamor onnovodoc non octo Rnoiato do loi conctonãn
Artigo 1/- Integração à lei orçamentária anual:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo;
II.
III.
TW
Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação:
Artigo 16 – A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar
Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
I. Mensagem:
II. Projeto de lei orçamentária;
ao
III. Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios;
Artigo 15- O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art.
212 da constituição Federal.
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permanente e instalações.
02.02
e equipamentos de trabalho tornando-as mais eficientes.
Ampliação e adequação do espaço fisico Instalar adequadamente os vários setores da do Paço Municipal. administração, dando-lhes melhores condições de
trabalho.
atender as necessidades do Municipi0.
PROGRAMA METAS E OBJETIVOS
02- ADMINISTRAÇÃO
02.01 Aquisicão de equinamentos e materiais Fouinar as várias unidades aminictrativa
01.06 Acesso à INTERNET através de provedor. Obter informações diversas atualizadas, facilitando e
aprimorando o trabalho do Legislativo.
01.07 Cursos e especializações. Propiciar aprimoramento e atualização profissional aos
servidores e melhor capacitar os Vereadores para
01.04 Aquisição de material de consumo,
material gráfico, cópias reprográficas e
encadernação.
Para atender a implantação de programa de
informatização.
01.05 Assinatura de jornais e revistas. Para atender necessidade do Legislativo.
especializados de informática. modernização dos serviços do Legislativo quanto ao
controle interno e externo.
01.03 Contratação de assessoria jurídica
legislativa, palestras, e cursos
aperfeiçoamento
e
de
Para atender a demanda dos serviços legislativos,
principalmente para facilitar o desenvolvimento dos
trabalhos legislativos.
|01- PROCESSO LEGISLATIVO
01.01 Aquisição de equipamentos e material
permanente
Aquisição de móveis e equipamentos para melhorar as
condições de trabalho no Legislativo
01.02 Contratação de Serviços Técnicos Implantação de sistema computadorizado visando a
PROGRAMA
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS DE GOVERNO
METAS E OBJETIVOS
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instalações.
|05-ENSINO FUNDAMENTAL
equipamentos eficientes.
04– EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS
04.01 Instalação de classe para a educação pré- escolar. Oferecer assistência médica, alimentar e educacional a
crianças de quatro a seis anos.
04.02 Aquisição de material permanente e Equipar este setor educacional com móveis
03.01 Aquisição de material permanente, equipamentos e instalações. Equipar o setor com móveis e equipamentos de trabalho,
tornando-os mais eficientes.
03.02 Revisão e atualização do Cadastro
Imobiliário, inclusive taxas de serviços
municipais
Atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal, de acordo
com as legislações em vigor, e acompanhar o pleno
desenvolvimento do município.
02.07 Desapropriações Para fins de ampliação da malha rodoviária urbana rural
e
Para implementação de programas habitacionais.
Para fins de criação de novos distritos industriais.
03 –ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
02.06 Amortização da Dívida Ativa. A pagamento dos precatórios judiciais conforme
disposto na Constituição Federal e no Ato das
Disposições Transitórias.
B- amortização e financiamentos diversos.
02.05 Despesas de custos processuais
sentenças judiciais.
e
desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos
Termos do artigo 182 da Constituição Federal.
Pagamento de acordos, decisões judiciais e suas
despesas.
02.03 Implantação de sistema computadorizado. Modernizar os serviços de controle financeiro
Administrativo, agilizando as informações
assegurando maior grau de confiabilidade nos dados.
e
e
02.04 Elaboração do Plano Diretor. Disciplinar o uso e a ocupacão do solo. ordenar o pleno
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09.02 Aquisição de veículos.
município.
Oferecer aos estudantes, transporte escolar exclusivo.
2
08.05
equipamentos desportivos e de lazer.
Construção de Centro de Lazer
tavoravel as crianças e jovens desportis
Oferecer aos munícipes condições de prática esportiva.
09 ASSISTENCIA A EDUCANDOS
09.01 Aquisição de material escolar. Distribuição de materiais didáticos aos estudantes do
educação fisica e esporte.
08.03 Promoção do desporto amador.
social da juventude.
Participação em competições, inclusive promoção de
torneios municipais e regionais em várias modalidades
esportivas.
08.04 Aquisição de material permanente e Equipar o setor esportivo, tornando sua atuação
vizinhas. autorização legislativa.
08-EDUCAÇÃO FISICA E ESPORTES
08.01 Ampliação do parque recreativo existente Oferecer a população condições de lazer e recreação.
08.02 Construção e ampliação de unidade de Atender às necessidades de desenvolvimento fisico e
06.01 Transporte de alunos da zona rural para a
urbana e vice-versa.
07-ENSINO SUPERIOR
Oferecer aos jovens da zona rural condições de
concluírem o ensino médio.
07 01 Transporte de alunos nara cidades LOferecer aos universitários meio de locomocão com
05.03 Assistência aos educandos.
05.04 Aquisição de material permanente
instalações.
e
Dar às crianças do ensino fundamental, tratamento
médico, odontológico, óculos para necessitados,
alimentação, vestuário e assistência social.
Equipar o setor com móveis e utilitários, agilizando e
favorecendo sua eficácia.
05.01 Manutenção das atividades diversas
desenvolvidas no ensino fundamental
Dar condições de ensino às crianças em idade escolar do
municipio.
05.02 Aquisição de veículos para transporte de
alunos do ensino fundamental.
Transportar para zona urbana, crianças em idade escolar,
residentes em regiões sem escolas.
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14- UTILIDADE PUBLICА
14.01 Defesa Civil Implantação da Defesa Civil no Município.
Q
13.05
13.06
Construção de Rodoviária.
Construção de Mini Rodoviária e Mini
Shopping
Criar condições de segurança e bem estar aos usuários
de transporte coletivo.
Oferecer aos munícipes e visitantes desta cidade,
condições de tráfego e comércio na Rodovia dos
Tamoios-área industrial.
aos bairrOS.
13.03 Pavimentação de vias urbanas.
população rural.
Melhorar as condições das vias urbanas.
13.04 Implantação de Parques Municipais. Criar espaços de lazer e esportes, com preocupação de
preservação do meio ambiente.
13-URBANISMO E OBRAS
13.01 Obras públicas, construções, manutenção
das obras e paisagismo em geral.
Melhorias ao município na área da construção e
manutenção, bem como o aspecto paisagístico do
mesmo.
Malboriar nas condicões del acesso à cidade da
12 – НАВITAÇÃO
12.01 Construção de casas populares. Diminuir o déficit habitacional com construção de casas
e elaboração de plano habitacional destinada à
população de baixa renda. CDHU ou Mutirão.
historico municipal e promoçao artistica.
11- EDUCAÇÃO ESPECIAL
traciçao cumural e istonca de seu dest
11.01 Instalação de classe para excepcionais. Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo
com suas possibilidades e aptidões.
10-CULTURA
10.01 Promoção cultural e artesanal. Divulgação e promoção de desenvolvimento cultural e
artesanal, inclusive apoio às festividades populares.
10.02 Criação de casa de cultura, seminário Dotar o município de acervo histórico sobre sua origem,
kimáioo de nou dooomuonluimonto
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18.06 Programas de destinação do lixo. Implementação de programas de coleta seletiva e
reciclagem do lixo.
10
18.03 Canalização de córregos. Melhorar o saneamento do município.
18.04 Aterro Sanitário. Ampliação e manutenção do aterro sanitário existente.
18.05 Transporte do lixo Aquisição de equipamentos especial para a coleta e
fransporte do lixo
18-SANEAMENTТо
18.01 Construção, ampliação e melhoria no
sistema de escoamento de águas pluviais.
Solucionar problemas relacionados ao escoamento das
águas pluviais.
18.02 Contratação de auxiliares administrativos. Visando melhor atendimento à população.
17.01
17.02
Aquisição de equipamentos, material
permanente e instalações.
Construção de Postos de Saúde na zona
rural, criação e contratação de cargos na
área de saúde.
Dotar a área de saúde com equipamentos e materiais
próprios.
Oferecer melhores condições de atendimento na zona
rural como a unidade básica central.
alienação aos interessados.
16-TURISMO
16.01 Desenvolvimento Turístico. Dotar o município de áreas turísticas.
| 17 – SAUDE
|15– INDUSTRIA
15.01 Promoção industrial, visando dotar o
município de industrias, utilizando plano
de incentivo para implantação de
industrias não poluentes e expansão das
existentes, com desapropriação de áreas e
Aumentar a oferta de mão de obra, objetivando reduzir o
déficit de emprego.
14.02 Aquisição de veículos e equipamentos. Renovar a frota municipal conforme necessidade da
coleta de lixo domiciliar no município.
14.03
Criação de cargos e contratação de pessoal
especializado.
Dotar o setor de Recursos Humanos para assistência à
população.
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Municipal dos Oe de Setembro de
2002.
Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
Publicado o Rooictnade no Saton d
Toae erie asconcelose Coelho
Prefeito Muncipal
22.02
vias urbanas.
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente.
inclusive pavimentação.
Ampliação e renovação da frota municipal.
Jambeiro, 06 de Setembro de 2002.
canalizações.
21.03 Aquisição de equipamentos, máquinas e
veículos para o setor.
22-TRANSPORTE URBANO
Complementar a frota de máquinas e veículos renovando
a frota existente.
22.01 Construcão melhoria e navimentacão de Melhoria do gistema da vias urhanac do municínin
21-TRANSPORTE RODOVIÁRIO
21.01 Pavimentação, construção e melhorias dos
sistemas de estradas.
Dotar o município de melhores condições de tráfego.
21.02 Construção e reforma de pontes, galerias e Melhorar o sistema viário nas estradas vicinais.
20-ASSISTÊNCIA
20.01 Subvenções a entidades assistenciais. Dar condições de trabalho às diversas entidades do
município.
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