Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Loteamento Recanto Santa Bárbara a murar os limites do empreendimento
de Maio de 2003.
Angélica Ap.li Idalino da’Silva
Oficial Administrativo
José Geraldo Visconcelos Coelho
Prefeito Municipal y s
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 26
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 26, de Maio de 2003.
responsável técnico pelo projeto de execução e execução da obra em referência.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 3°- Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
as Loteamento Recanto Santa Bárbara, a murar com alvenaria e proteção eletrificada,
expensas, os limites do citado empreendimento, localizado à Rodovia dos Tamoios Km 22,5,
Bairro do Tapanhão em Jambeiro/SP.
Parágrafo Único-A autorização expedida por essa Lei não desobriga a proprietária
à apresentar profissional habilitado e cadastrado na Prefeitura Municipal de Jambeiro, como
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
ArtigО 1° Fica autorizado à Montante Construtora Ltda, proprietária do
Dispõe sobre autorização ao Loteamento Recanto Santa Bárbara
a murar os limites do empreendimento
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102- Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1195 DE 26 DE MAIO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Angélica Ap.li Idalino da’Silva
Oficial Administrativo
José Geraldo Visconcelos Coelho
Prefeito Municipal y s
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 26
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 26, de Maio de 2003.
responsável técnico pelo projeto de execução e execução da obra em referência.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 3°- Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
as Loteamento Recanto Santa Bárbara, a murar com alvenaria e proteção eletrificada,
expensas, os limites do citado empreendimento, localizado à Rodovia dos Tamoios Km 22,5,
Bairro do Tapanhão em Jambeiro/SP.
Parágrafo Único-A autorização expedida por essa Lei não desobriga a proprietária
à apresentar profissional habilitado e cadastrado na Prefeitura Municipal de Jambeiro, como
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
ArtigО 1° Fica autorizado à Montante Construtora Ltda, proprietária do
Dispõe sobre autorização ao Loteamento Recanto Santa Bárbara
a murar os limites do empreendimento
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102- Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1195 DE 26 DE MAIO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
