Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação operacional e educacional com o Instituto de Pós Graduação Lato Sensu da Faculdade Padre João Bagozzi, mantido pela empresa EIDOS – Consultoria e Assessoria LTDA
C. M. JAMBEIR RO
Fis. 10
PREFEITURA MUNICIPAL MU DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, Camar 80 – Centro – Сер: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: jam
LEI N° 1211, DE 24 DED MAIO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de
de cooperação operacional e
lucacional com o Instituto de Pós Graduação Lato Sensu da Faculdade Padre João
agozzi, mantido pelaempresa EIDOS – Consultoria e Assessoria Ltda.
GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Municinal
Estado de São Paulo, no uso de suas atribmas ragais, laz saber, qua
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
de
Art. 1 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
cooperação operacional e educacional com o Instituto de Pós Graduação Lato Sensu da
Faculdade Padre João Bagozzi, mantido pela empresa EIDOS Consultoria e Assessoria
Ltda., inscrita cri nono CNPJ sob o n° 04.935.903/0001-15, pessoa jurídica de direito priva
vado,
bi 1033
com sede em Campo Largo, Eistado do Parana, na rua Constan astatino varoci, то,
de contribuir com o processo ded qualificação qua e atualização dos profissionais
ensino da rede municipal, através opereracionalização no Município de Jambein do curso de
Pós-Graduação em nível Latu Sensu (es (especialização e aperfeiçoaoamento).
de
Art. 2° – O curso de Pós-Graduaçã
dido pela Prefeitura Municipal, por profis
s-Graduação de que trata o art. 1°, serárá ministrado na cidade
Jambeiro, em local apropriado, cedi
credenenciados е qualificados os pelaela Faculdade Padre Joad Bago221 e a emdresa
9394/96, Consultoria e Assessoria Ltda., obedecida à legislação federal em vigor (Lei 9
Restesolução 01/2001 e Parecer CNE/CES 852/2001), assumindo todos os encargos acadêmicos
e dididático-pedagógicos do curso.
Parágrafo Único: O “curriculum” de cada professor credenciado pelas cony
será sentado e arquivado em local próprio da Prefeitura, por ocasião da assina
atura do
nvênio, sendo facultad
requisitos necessários.
do à conveniente vetar aquele que entender nau preeneпат о
Art. 3º No conve que vier a ser celebrado, fica o Poder Executivo autorizado a se
responsabilizar pelo pagamento de 50% (cinqüenta porcento) do custo da mensalidade dos
alunos/ professores efetivos da rede municipal de ensino, no Curso de Psicopedagogia
Clínica e Institucional, equivalente a R$80,00 (oitenta reais) por mês, para cada um, a
título de bolsa de estudos, durarante o periodo de vigencia do cursó, que e de 20 mases
Art. 4° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
recursosos provenientes do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensin
Fundanamental e de Valorização do Magistério, e de verbas previstas no orçamento vigent
a de
suplemmentadas se necessário.
C. M. JAMBEIRO
Fls. 11 吼
PREFEITURA MUNICNICIPAL DE JAMBEIRO
Rubrice
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.2 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmja
Art. 5° – Esta Lei entrarará em vigoigor da data de sua publicação, e ção, e seus
pativos a 01 de abril de 2.004.
efeitos serãd
otrário. Art. 6- Revogam-se as disposições em cont
Jambeiro, 24 de Maiaio de 2004.
Publicada
aos 24 de Maio de 2004.
José Geraldo Vasncelos aa Coel
elho
Prefento Munierр
Municipal,
e Regist
istrada no Setor de Administração da Prefeitura M
Angélica Ap.
o da Silva
Oficial Administrativo
Fis. 10
PREFEITURA MUNICIPAL MU DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, Camar 80 – Centro – Сер: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: jam
LEI N° 1211, DE 24 DED MAIO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de
de cooperação operacional e
lucacional com o Instituto de Pós Graduação Lato Sensu da Faculdade Padre João
agozzi, mantido pelaempresa EIDOS – Consultoria e Assessoria Ltda.
GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Municinal
Estado de São Paulo, no uso de suas atribmas ragais, laz saber, qua
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
de
Art. 1 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
cooperação operacional e educacional com o Instituto de Pós Graduação Lato Sensu da
Faculdade Padre João Bagozzi, mantido pela empresa EIDOS Consultoria e Assessoria
Ltda., inscrita cri nono CNPJ sob o n° 04.935.903/0001-15, pessoa jurídica de direito priva
vado,
bi 1033
com sede em Campo Largo, Eistado do Parana, na rua Constan astatino varoci, то,
de contribuir com o processo ded qualificação qua e atualização dos profissionais
ensino da rede municipal, através opereracionalização no Município de Jambein do curso de
Pós-Graduação em nível Latu Sensu (es (especialização e aperfeiçoaoamento).
de
Art. 2° – O curso de Pós-Graduaçã
dido pela Prefeitura Municipal, por profis
s-Graduação de que trata o art. 1°, serárá ministrado na cidade
Jambeiro, em local apropriado, cedi
credenenciados е qualificados os pelaela Faculdade Padre Joad Bago221 e a emdresa
9394/96, Consultoria e Assessoria Ltda., obedecida à legislação federal em vigor (Lei 9
Restesolução 01/2001 e Parecer CNE/CES 852/2001), assumindo todos os encargos acadêmicos
e dididático-pedagógicos do curso.
Parágrafo Único: O “curriculum” de cada professor credenciado pelas cony
será sentado e arquivado em local próprio da Prefeitura, por ocasião da assina
atura do
nvênio, sendo facultad
requisitos necessários.
do à conveniente vetar aquele que entender nau preeneпат о
Art. 3º No conve que vier a ser celebrado, fica o Poder Executivo autorizado a se
responsabilizar pelo pagamento de 50% (cinqüenta porcento) do custo da mensalidade dos
alunos/ professores efetivos da rede municipal de ensino, no Curso de Psicopedagogia
Clínica e Institucional, equivalente a R$80,00 (oitenta reais) por mês, para cada um, a
título de bolsa de estudos, durarante o periodo de vigencia do cursó, que e de 20 mases
Art. 4° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
recursosos provenientes do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensin
Fundanamental e de Valorização do Magistério, e de verbas previstas no orçamento vigent
a de
suplemmentadas se necessário.
C. M. JAMBEIRO
Fls. 11 吼
PREFEITURA MUNICNICIPAL DE JAMBEIRO
Rubrice
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.2 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmja
Art. 5° – Esta Lei entrarará em vigoigor da data de sua publicação, e ção, e seus
pativos a 01 de abril de 2.004.
efeitos serãd
otrário. Art. 6- Revogam-se as disposições em cont
Jambeiro, 24 de Maiaio de 2004.
Publicada
aos 24 de Maio de 2004.
José Geraldo Vasncelos aa Coel
elho
Prefento Munierр
Municipal,
e Regist
istrada no Setor de Administração da Prefeitura M
Angélica Ap.
o da Silva
Oficial Administrativo
