Ementa:
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício Financeiro de 2.005, e dá outras providências
G. M. JAMBEIRO
Fls.3訪
Rubrica PREFEITURA MUNICCIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camarg rgo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.14 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: mjamb
LEI N° 1213, DE 22 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe e sobre as Diretrizes Orçamentári ntárias para
o exercício Finnanceiro de 2.005, e dá outras providências.
Josésé Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprov
оvou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES ORÇAMENENTÁRIAS
Artigo 1º – Ficam estabeleelecidas para a da proposta Município, re boraçã
entária do relativa
ao exercicio financeiro de 2.005, as Diretrizes Gerais de que trata ata este Capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição Esta Estadual no que couber, na Lei Federal era n° 4.320, de 17 de março de
1.964, na Lei dde Responsonsabilidade Fiscal e na Lei Orgânico Orgânico do Município de Jambeiro, que abrangerá os
Poderes Executivo e Legislislativo, seus fundos, órgãos e/ou entidades da Administração direta,, assim como a
execução orçamentár tária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas;
Artigo 2° – A estrutura orçamentária
ervira que ser
ama para os próximos exercícios deverá obedecer à disp
de base para a elaboraçаção dos orçamentosposição constante do o Unico, que faz parte
integrar ante desta Lei.
Artigo 3º – As uni unidades orçamentárias, quandodo da elaboração de suas prop parciais,
deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Artigo 4° – A proposta posta orçamentária, que não conterá dispositivo estranh hho à previsão da receita
e à fixação da despesa face à Constituição stituição Federeral e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um
m processo
de planeanejamento permanente, a descentralizaçao, a participаçа со umitanа, coпistara TescrR
contingência”, identificado dentificado pelo código 999.999.999 999.999.99 em montante equivivalente e compreenderá a um por cento
(1%) da Receita Corrente Líquida.
eres Executivo e Legislativo Municipais, seus
fundos e entidades das Adn
§ 1° -O Orçamento fiscal referente aos poderes
dministrações direta e indireta.
saude
$ 2-0 orçamento da segundade social, aorangehdo tonns
stência social, quando couber;
de agos
§3° – O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua pro
oroposta parcial até o dia 30
osto de 2.004,4, de conforn formidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Artigo 5° – A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estim
imativa da receita,
קופ
nçao aos p ciplos uc
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
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Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
II.
IΠL.
IV.
E-mail: pmjambeir
Austeridade na gestão dos recursos públicos;
Modernização na ação governamental;
Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução
taria.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Artigo 6° – A proposta orçamentaria anual atendera as diretrizes gerals e aos principios
los de
unidad ade, universalidade ee anualidade, anu não podendo o montante das despesas sas fixadas fixadas excede er a previsão da
receita para o exercício.
tigo 7° – As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se porbase o indice in de inflação
apurado nos últimos doze meses, es a tendência e o comportamento da arrecadaç? ação municipal mês a mês, tendo
em vista principalmente os reflelexos dos planos de estabilização econômica editadolos pelo governo federal, na
cononformidade do Anexo Unico, que dispoe sobre a proposta Orçamemana.
$ 1º – na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
tribu butária, cumbindo àAdministração, o seguinte:
I.
Π
modificações da legis islação
a atualização dos elementos fisicos das unidades imobiliárias;
a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar mizar a diferença
afetiu
Ш.
IV.
entre as auhnotas
Попalse as cictivas,
a exp
хpansão do número dos contribuintes;
zação do cadastro imobiliário fiscal.
$2° – As taxas de polícia administrativa
a e de serviços públicos deverão remunerar a atitividade
municipal de maneira a ilibrar as respectivas despesas.
do em paparcelas. serão corrigidos
ус os nutos, cujo necoy
od
monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCA.
ao
§4°- Nenhum compromisso será assumido do sem que exista dotaçãco orçamentária, e recursos
financeiros previstos na programa amação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limita
tada
montante das disponibilidades de caixa, caix conforme confo preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ivo é autorizado, nos termos da Constituição FFederal, a:
I
II.
II.
IV
Realizar operações de crédito or anteciсіpação da receita, nos termos da legislação em
vigor;
Realizar operações de crédito até o limiteestabelecido pela legislação emmvigor;
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de valor do orçam
mento das despesas,
nos termos da legislação vigente.
Tratanspor. rema
ouou transferir recursos, dentro de uma mes
esma categoria de
programmação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167,
da Cons onstituição Federal;
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DE JAMBEIRO
V.
Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 — Jambeiro/
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
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Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados
preorevistos.
P
Artigo 9º – Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o inicio do exercício de
2.005 ao poder Executivo, fica autorizado a ar a proposta orçamentária, até a
sua aprovação e remessa
pelo Poder Legislativo, na base b de 1/12 (Um doze avos) em cada mês.
incumbirá do se
§ 1°-
seguinte
Para atender o disposto na Lei de esponsabilidade Fiscal, o Poder Execu
I.
Π.
Estabelecer programação financei nograma de execução mensal de desembolso;
Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatóri
execução orçamentária, mentária, verificand do o equilíbrio das receitas e despesas, e se não atingido
deverá realizar cortes de dotações.
A cada quatro meses o Poder Executivo e Legislativo utirá, ao final de cada quadrimestre,
o Relatório de Gestão Fiscal cal, avaliando o imento da Proposta Orçamentár áia, em
I.
audiência publica, perante a Câmara Municipal;
à
Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do Tribunal de Con
do
Estado, serão amplamente divulgados, inclusive, se possível na Internet, ficando
disposição da comunidade;
V. U desembolso dos recursos tinanceiros consignados a Camara Municipal, sérá feitö ate o dia
20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO FISCAL
a
Artigo 10 -O Prefeito Municipal enviará, até a o dia 30 de Setetembro de 2.004, o projeto
de lei
orçamaentária à Câmaraâ Murunicipal, que o apreciará até o final da presente sessão legislativa, devolven
seguir para sanção, que seráerá rado de conformidad com a Portaria nº 42 do istério do Orçamento e
Gestestão.
Artigo 11 – As despesas em relação aos com pessoal e encargos nãopoderão ter acréscimo real en
kondicionados à existência de róximo exercício ficarão 0
ר
som nmd o youd
conespondes, e s ach
recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal e no
art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% ao
Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida.
SO
das
Artigo 12 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialment
orojetos e atividades constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida
essidades serem elencados os noy rograma desesde que financiados com recuursos próprid
nec ios ou de outras
esferas do governo.
3
C. M. JAMEBEIRO
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Rubricа
PREFEITURA MUNINICIPAL DE JAMBEIRO
ua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Сер: 12.270-000-Jambein
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
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Artigo 13 – A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Co
Líquida, a despesa verificada
no exercício anterior, acrescida de até 10%, se csta for inferior aos limites definidos
na formrma do art. 20 da LRF.
§ único – As despesas conom serviços de terceiros não poderá exceder (ceder o pеercentual da reccita
corrente líquida do exercic cicio anterior (art. 72 da LRF).
da lei específica ica.
Artigo 14 – A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através
απσριο αρntaia, 110 1 o, 2378 (VInte e cinco por cento) dasas receitas resultantes
de impnpostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termosos do art. 212 da constituição Federal. F
Artigo 16 – A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poc
oder Legislativo até o
dia 30 de setembro, compnpor-se-á de:
1. Mensagem;
II. Projeto de lei orçamentária;
III. Tabelaelas explicativas da reccita receita e despesas dos três último hs exercícios:
Artigoo 17- Integração à lei orçamentária anual:
I.
II.
III.
IV.
Sumário geral da receita por fontes e da despes
Sumário geral da receita e despesa, por categorias icas;
Sumário da receita por to erespectiva legislação;
Quadro das dotações por órgãos do governo e dala administração. admi
esa|por funçõeses de governo;
Can
Artigo 18 – O Poder Executivo enviará, até 30 de setembro p.f, o Projeto de Lei Orçamentário a
icipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir, para sanção.
Artigo 19 – Os programas aprovados poror este Projeto de Lei constarão, onstarão, obrigatoriamente, no plano
vlurianual até 30 de agosto de 2.0
Artigo 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua pub revogadas
contrario.
Jambeiro, 22 de junho
José Geraldó Vasuhcelos Coelho
Prefeito Municin
Put
Publicado e Regististrado no Setor
de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 deJunho de 2004.
Angelica Ap.aluio Ida
ici
4
C. M. JAMBEIRO
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D
Rubricа
PREFEITURA MUN MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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PROGRAMA
ANEXO I
PROGRAMAS DE GOVERNO
METAS E OBJETIVOS
01 – PROCESSO LEGISLATIVO
1.01 Aquisição de equipamentos e material
permanente
veículos Aquisição de móveis, equipamentos e veic
melhorar as condições de trabalho no Legislativo.
para
рo visando
20.10 Implanttação de sistema comput npuadorizado
Conuataçao uc Dепфоs
especializados de informática.
a modernização dos serviços do Legislativ
quanto ao controle interno e externo.
01.03 Contratação de assessoria jurídica е
legislativa, palestras, e cursos de
Para atender a demanda dos serviços legislat
principalmente para facilitar o desenvolvimento
01.04
aperfeiçoamento
Aquisição de material de consumo,
material gráfico, cópias reprográficas
e encadernação.
dos trabalhos legıslativos.
Para atender a implantação de prDrograma de
informatização.
01.05
01.06
Assinatura de jornais e revistas.
Acesso à INTERNET através de
provedor.
Para atender necessidade do Legislativo.
Obter informações diversas atualizadas
facilitando e aprimorando o trabalho do
Legislativo.
01.1.07 Cursos e especializações.
Proropiciar aprimoramento
e atualização
profissional aos servidores e melhor capа
acitar os
ades do
Vereadores para atender as necessidac
Município.
C. M. JAМMBEIRO
Fls.
9
D.
Rubricа
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
el. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000- Jamb
(12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
PROGRAMA MA
E-mail: pmjambei
METAS E OBJETIVOS
SP
02 2 – ADMINISTRAÇAO
02.01 Aquisição de equipamentos e materiais
permanente e instalações.
Equipaipar as várias unidades administrativas co
móveis e eququipamentos de trabalho tornando
lo-as
mais eficientes.
do espaco Instalar adequadamente os vários setores da
fisico do Paço Municipal.
02.03 Implanatação de sistema computadorizado.
dando-lh administração,
lhes melhores cocondições de
trabalho.
Modernizar os serviços de controle finand
nceiro
Administrativo, agilizando as inforormações
e
e
02.04 Elaboração do Plano Diretor.
assegurando maior grau de coniabilнаар
dados.
SOIL
Disciplinar o uso e a ocupação do solo, ordenar o
eno desenvolvimento das funções so
sоciais da
idade, nos Termos do artigo 182 da Cons
plen
hstituição
reuelal.
02.05 Despesas de custos processuais e
sentenças judiciais.
Pagamento de acordos, decisões judi
liciais e suas
despesas.
da Dívida Ativa. A – pagamento ento dos precatórios judiciais conforme 2.00
02.07 Desapropriações
disposto na Constituição Federal e no A
Ato das
Disposições Transitórias.
B- amortização e financiamentos diversos.
Para fins de ampliação da malha rodovia
urbana e rural
Para ampliação dos Prédios Municipais.
Para mplementação de program
ais.
Para fins de criação de novos
ovos distritos distritos industriais.
03– ADMINISTRAÇAU HINANCEIRA
03.01 Aquisição de material permanente,
Equipar o setor com móveis e
9
equipamentos de
C.M.JJAMBEIRO
Fls. 37
Rubric ica
PREFEITURA MUNICIFCIPAL DE JAMBEIRO
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0-Jambeiro/SP
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PROGRAMA METAS E OBJBJETIVOS
02-AD 2 – ADMINISTRAÇAO
02.01
02.02
Aquisição de equipamentos e materiais
permanente e instalações.
Ampliacão e
Equipar as várias unidades administrativ ivas com
móveis e equipamentos de trabalho tornar
ando-as
mais eficientes.
adequacão do espaço Instalar adequadamente os vários seetores da
fisicco do Paço Municipal. administração, o, dando-lhes melhores condições de
trabalho.
02.03 Implantação ão de sistema computadorizado. Modernizar os serviços de controle financeiro e
Administrativo, agilizando as informad ações e
02.04 Elaboração do Plano Diretor.
assegegurando maior grau de confiabilida
dade nos
dados.
Disciplinar o uso e a ocupação do solo, ordeHenar o
plenco desenvolvimento das funções sociai
ais da
cidadde, nos Termos do artigo 182 da Const
02.2.05 Despesas de custos processuais
sentenças judiciais.
e
reueral.
Pagamento de acordos, decisões e judiciais e suas
despesas.
Amortização da Dívida Ativa. A- pagamento dos precatórios judiciais conforme
02.07 Desapropriações
disposto na Constituição Federal e no0Ato das
Disposições Transitórias.
B- amortização e financiamentos diversos.
Para fins de ampliação da malha
rodoviária
urbana na e rural
Para ampliação dos Prédios Municicipais.
Para implementação de programas habitacionais.
Para fins de criação de novos distritos industr
03 – ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA
03.01 o de material permanente, Equipar o setor com móveis e equjuipamentos de
6
C. M. JAMBEIRO
Fis. 38
م
Rubrica
REFEITURJRA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
T
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Fax: (12) 3978-1235 Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102- Fax
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
equipamentos e insnstalações.
trabalho, tornando-os mais eficientes.
03.02 Revisão e atatualização do Cadastro
Imobiliário, inclusive taxas de
serviços municipais.
04- EDUCAÇÃO
Atualizar o Cadastro Imobiliário ário MuMunicipal, de acordo
com as legislações em vigor, e acompanhar
пar o pleno
desenvolvimento do município.
DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS
04.01
04.02
Instalação de classe para a educação pré
escolar.
Aquisição
instalações
de material permanente
e
Ofeferecer assistência médica, alimentar e educaciona
crianças de quatro a seis anos.
a
Equipar este setor educacional com móveis e equipan
amentos
eficientes.
US-EENSINO FUNDAMLN TA
05.01
05.02
Manutenção das atividades diversas
desenvolvidas no ensino fundamental
em idade
Dar condições de ensino às crianças
escolar do município.
em idade Aquisição de veículos para transporte Transportar para zona urbana, crianças
do ensensino
escolar, residentes em regiões sem escolas. de alunos do fundamental.
05.03 Assistência aos educandos. Dar às crianças do ensino fundamental, trata
médico, odontológico, óculos para
tados,
alimentação, vestuário e assistência social.
05.04 Aquisição de material permanente е
Equipar o setor com móveis e utilitários,
rando e favorecendo sua eficácia. instalações.
06- ENSINO MÉDIO
06.01 Transporte de alunos da zona rural
para a urbana e vice-versa.
Oferecer aos jovens da zona rural condiç
ições de
concluírem o ensino médio.
07 – ENSINO SUPERIOR
07.01 Transporte de alunos para cidades
vizinhas.
08-EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES
Oferecer aos univevrsitários meio de locomoção
com autorização legislativa.
de azer e
08.01 Ampliação do que recreauvoOterecer
a popara
existente recreação.
7
C. M. JAMBEIRO
Fls. 39
09.
Rubricа
REFEITURJRA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
08.02
Rua: Cel. Joao Franco Camargo, 80-Centro-Cep: 12.270-000зашeo
Tel. (12) 1, 397 – Fax Fax: (12) 3978-12
235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
Cons
e ampliação de unidade
de educação física e esporte.
Atender às necessidades
fisico e social da juventude.
de desenvolvimmento
08.0.03
0808.04
Promoção do desporto amador.
Aquisição de material permanente
equipamentos desportivos e de lazer.
e
Participação em competições, inclusive promo
de torneios pais e regionais em vária
modalidades esportivas.
uação Equipar o setor esportivo, tornando sua atua
favorável às crianças e jovens desportistas.
08.05 Construção de Centro de Lazer
60
09-ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
90
9.01 Aquisição de material escolar.
Oferecer aos muninícipes condições de
esportiva.
prátitica
Distribuição de materiais didáticos aos estudantes do
о município.
09.02 Aquisição de veículos.
10- CULTURA
ΙΦΙΟ
Oferecer aos estudantes, transporte esa
exclusivo.
10.01 Promoção cultural e artesanal. Divulgação e promoção de desenvolvimento cultltural e
artesanal, inclusive apoio às festividades populares
10.02 Criação de casa de cultura, seminário
histórico municipal e promoção
artística.
11 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Dotar o município de acervo histórico sobre
re sua
origem, tradição cultural e histórica de seu
desenvolvimento.
11.01 Instalação
excepcionais.
12 –HABITAÇÃO
de classe para Dar aos excepcionais pcionais assistência educacional de
acordo com suasas possibilidades e aptidões.
habitacional com construção de
12.01 Constiαγao aue Casas popumares.
13 – URBANISMO E OBRAS
casas e elaboração de plano
onal
destinada à população de baixa renda. CDHU ou
Mutirão.
४
13.01 ras públicas, construções, manuutenção
das obras e paisagismo em geral.
Melhorias ao mumcipо па aea dа сопзипиçио
manutenção, bem como o aspecto paisagistico do mesmo.
C. M. JAМMBEIRO
Fls. 40
D
Rubrica
PREFEITUURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
13.02
Rua: Cel. Joao Franco amargy s0 – Centro- Cep: 12.270-00о•
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – F Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
Ilumminação e melhorias nas vias de
Melhorias nas condições de aces
sso à cidade da
população rural.
13.03
13.04
Pavimentação de vias urbanas.
Implantação de Parques Municipais.
Melhorar as condições das vias urbanas.
Criar espaços de lazer e esportes, com
preocupação de preservação do meio ambiente.
13.05
13.06
Construção de Rodoviária.
Construção de Mini Rodoviária e
Mini Shopping
Criar condições de segurança e bem estar aos
usuários de transporte coletivo.
Oferecer aos munícipes e visitantes desta cida
lade,
condições de tráfego e comércio na Rodovia dos
Tamoios – área industrial.
14- UTILIDADE PÚBLICA
14.01 Defesa Civil Implantação da Defesa Civil о Municipio. Compra
r em casos de
de tanque com bomba própria para atuar em case
incêndio.
14.02
14.03
Aquisição de veículos e equipamentos.
Renovar a irota municipar coome
coleta de lixo domiciliar no municipio.
Criação de cargos e contratação de
pessoal especializado.
Dotar o setor de Recursos Humanos para assistên
Encia à
população.
15-INDUSTRIA
15.01 Promoção industrial, visando dotar o
município de industrias, utilizando plano
de incentivo para implantação de
inddustrias não poluentes e expansão das
existentes, com desapropriação de áreas
e alienação aos interessados.
Aumentar a oferta de mão de obra, objetiva
vando
reduzir o déficit de emprego.
16-TURISMO
16.01 Desenvolvimento Turístico. Dotar o município de áreas turísticas.
17- SAÚDE
17.0.01 Aquisição de equipamentos, material
permanente e instalações.
Dotar a área de saúd com equpamentos e
materiais próprios.
Q
Fls.
C. M. JAMBE EIRO
4L
PREFEITUURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
SP
17.02
Rua: Cel. Joao Franco Camargo, 80 – Cemro- Cep. 12.27 1235 Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1
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Constastrução de Postos de Saúde na
ral criacão e co io de
Oferecer melhores condições de atendinimento na
zona ruural como a unidade básica centr tral.
cargos na área de saúde.
18-SANEAMENTТО
18.01
.elacionados ao escoamento das Construção, ampliação e melhoria no Solucionar problemas rel
sistema de escoamento de águas águas pluviais.
pluviais.
18.02 Contratação
de auxiliares
Visando mellehor atendimento à população.
administrativos.
18.03 Canalização de córregos.
Melhorar o saneamento do município.
18.04
Aterro Sanitário. Ampliação e manutenção do aterro sanitário existente.
18.05 Transporte do lixo Aquisição de equipamen especial para a coleta e
transporte do lixo.
809 Programas de destinação do lixo. mplementação de seletiva e programas de co
recicl iclagem do lixo.
19 – MEIO AMBIENTE
19.01 Incentivar a preservação do meio
ambiente.
Valorizar a natureza e a importância ia de seu papel
no meio ambiente.
20- ASSISTÊNCIA
20.01 Subvenções a entidades assistenciais.
21- TRANSPORTE OR RODOVIÁRIO
Dar condições de trabalho às diversas entida
lades
do município.
21.01
21.02
Pavimentação, construção
melhorias dos sistemas de estradas.
e
Construção e reforma de pontes,
galerias e canalizações.
Dotar o município de melhores condiçõ cões de
tráfego.
Melhorar o sistema viário nas estradas
Vicinais.
21.03 Aquisição de equipamentos,
mánáquinas e veículos para o setor.
Complementar a frota de áquinas
renovando a frota existente.
10
veícuculos
C.M. JAMBEIRO
Fls 42
Rubrica
REFEITUURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua:1: Cel. Joao Franco Camargo, s0 – Cetrd – Cep: 12.270⑈000⑈Jаш
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1
1235
22- TRANSPORTE URBANO
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do município, 22.01 Construçao, melhoria e pavinешавоeo
de vias urbanas.
22.02 Aquisição de equipamentos,
máquinas e material permanente.
inclusive pavimentação.
Ampliação e renovação da frota municipal.
23- AGROPECUÁRIA
2323.01
3.02
23.03
Implantação do SIM.
Fomento a agricultura e pecuária.
quisição de máquinas equipamentos.
Permitir a industrializaçao ne dionnios no cam
про.
Hidropônica, inseminação, cursos atualizazação.
Melhoria de pastagens e agricultura aerador de
solo e plantio direto.
23 Aquisição de terreno. Para feiraa agropecuária galpão p/ equipamento,
galpão p/ calcário.
Jambeiro, 22 de junhho de 2004.
José Geraldo Vaseoncelos Coelho
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, dos 22 dejunho
de 2004.
Pledal dalic
élica Ap. Idalino da Si
Oficial Administrativo
11
Fls.3訪
Rubrica PREFEITURA MUNICCIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camarg rgo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.14 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: mjamb
LEI N° 1213, DE 22 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe e sobre as Diretrizes Orçamentári ntárias para
o exercício Finnanceiro de 2.005, e dá outras providências.
Josésé Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprov
оvou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES ORÇAMENENTÁRIAS
Artigo 1º – Ficam estabeleelecidas para a da proposta Município, re boraçã
entária do relativa
ao exercicio financeiro de 2.005, as Diretrizes Gerais de que trata ata este Capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição Esta Estadual no que couber, na Lei Federal era n° 4.320, de 17 de março de
1.964, na Lei dde Responsonsabilidade Fiscal e na Lei Orgânico Orgânico do Município de Jambeiro, que abrangerá os
Poderes Executivo e Legislislativo, seus fundos, órgãos e/ou entidades da Administração direta,, assim como a
execução orçamentár tária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas;
Artigo 2° – A estrutura orçamentária
ervira que ser
ama para os próximos exercícios deverá obedecer à disp
de base para a elaboraçаção dos orçamentosposição constante do o Unico, que faz parte
integrar ante desta Lei.
Artigo 3º – As uni unidades orçamentárias, quandodo da elaboração de suas prop parciais,
deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Artigo 4° – A proposta posta orçamentária, que não conterá dispositivo estranh hho à previsão da receita
e à fixação da despesa face à Constituição stituição Federeral e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um
m processo
de planeanejamento permanente, a descentralizaçao, a participаçа со umitanа, coпistara TescrR
contingência”, identificado dentificado pelo código 999.999.999 999.999.99 em montante equivivalente e compreenderá a um por cento
(1%) da Receita Corrente Líquida.
eres Executivo e Legislativo Municipais, seus
fundos e entidades das Adn
§ 1° -O Orçamento fiscal referente aos poderes
dministrações direta e indireta.
saude
$ 2-0 orçamento da segundade social, aorangehdo tonns
stência social, quando couber;
de agos
§3° – O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua pro
oroposta parcial até o dia 30
osto de 2.004,4, de conforn formidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Artigo 5° – A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estim
imativa da receita,
קופ
nçao aos p ciplos uc
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
1
C. M. JAMBEIRO
Fls. 32
Rubricа
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
II.
IΠL.
IV.
E-mail: pmjambeir
Austeridade na gestão dos recursos públicos;
Modernização na ação governamental;
Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução
taria.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Artigo 6° – A proposta orçamentaria anual atendera as diretrizes gerals e aos principios
los de
unidad ade, universalidade ee anualidade, anu não podendo o montante das despesas sas fixadas fixadas excede er a previsão da
receita para o exercício.
tigo 7° – As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se porbase o indice in de inflação
apurado nos últimos doze meses, es a tendência e o comportamento da arrecadaç? ação municipal mês a mês, tendo
em vista principalmente os reflelexos dos planos de estabilização econômica editadolos pelo governo federal, na
cononformidade do Anexo Unico, que dispoe sobre a proposta Orçamemana.
$ 1º – na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
tribu butária, cumbindo àAdministração, o seguinte:
I.
Π
modificações da legis islação
a atualização dos elementos fisicos das unidades imobiliárias;
a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar mizar a diferença
afetiu
Ш.
IV.
entre as auhnotas
Попalse as cictivas,
a exp
хpansão do número dos contribuintes;
zação do cadastro imobiliário fiscal.
$2° – As taxas de polícia administrativa
a e de serviços públicos deverão remunerar a atitividade
municipal de maneira a ilibrar as respectivas despesas.
do em paparcelas. serão corrigidos
ус os nutos, cujo necoy
od
monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCA.
ao
§4°- Nenhum compromisso será assumido do sem que exista dotaçãco orçamentária, e recursos
financeiros previstos na programa amação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limita
tada
montante das disponibilidades de caixa, caix conforme confo preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ivo é autorizado, nos termos da Constituição FFederal, a:
I
II.
II.
IV
Realizar operações de crédito or anteciсіpação da receita, nos termos da legislação em
vigor;
Realizar operações de crédito até o limiteestabelecido pela legislação emmvigor;
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de valor do orçam
mento das despesas,
nos termos da legislação vigente.
Tratanspor. rema
ouou transferir recursos, dentro de uma mes
esma categoria de
programmação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167,
da Cons onstituição Federal;
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
C. M. JAMBEIRO
Fls. 33
Rubricа
DE JAMBEIRO
V.
Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 — Jambeiro/
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados
preorevistos.
P
Artigo 9º – Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o inicio do exercício de
2.005 ao poder Executivo, fica autorizado a ar a proposta orçamentária, até a
sua aprovação e remessa
pelo Poder Legislativo, na base b de 1/12 (Um doze avos) em cada mês.
incumbirá do se
§ 1°-
seguinte
Para atender o disposto na Lei de esponsabilidade Fiscal, o Poder Execu
I.
Π.
Estabelecer programação financei nograma de execução mensal de desembolso;
Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatóri
execução orçamentária, mentária, verificand do o equilíbrio das receitas e despesas, e se não atingido
deverá realizar cortes de dotações.
A cada quatro meses o Poder Executivo e Legislativo utirá, ao final de cada quadrimestre,
o Relatório de Gestão Fiscal cal, avaliando o imento da Proposta Orçamentár áia, em
I.
audiência publica, perante a Câmara Municipal;
à
Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do Tribunal de Con
do
Estado, serão amplamente divulgados, inclusive, se possível na Internet, ficando
disposição da comunidade;
V. U desembolso dos recursos tinanceiros consignados a Camara Municipal, sérá feitö ate o dia
20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO FISCAL
a
Artigo 10 -O Prefeito Municipal enviará, até a o dia 30 de Setetembro de 2.004, o projeto
de lei
orçamaentária à Câmaraâ Murunicipal, que o apreciará até o final da presente sessão legislativa, devolven
seguir para sanção, que seráerá rado de conformidad com a Portaria nº 42 do istério do Orçamento e
Gestestão.
Artigo 11 – As despesas em relação aos com pessoal e encargos nãopoderão ter acréscimo real en
kondicionados à existência de róximo exercício ficarão 0
ר
som nmd o youd
conespondes, e s ach
recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal e no
art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% ao
Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida.
SO
das
Artigo 12 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialment
orojetos e atividades constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida
essidades serem elencados os noy rograma desesde que financiados com recuursos próprid
nec ios ou de outras
esferas do governo.
3
C. M. JAMEBEIRO
Fls. 34
Rubricа
PREFEITURA MUNINICIPAL DE JAMBEIRO
ua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Сер: 12.270-000-Jambein
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
Artigo 13 – A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Co
Líquida, a despesa verificada
no exercício anterior, acrescida de até 10%, se csta for inferior aos limites definidos
na formrma do art. 20 da LRF.
§ único – As despesas conom serviços de terceiros não poderá exceder (ceder o pеercentual da reccita
corrente líquida do exercic cicio anterior (art. 72 da LRF).
da lei específica ica.
Artigo 14 – A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através
απσριο αρntaia, 110 1 o, 2378 (VInte e cinco por cento) dasas receitas resultantes
de impnpostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termosos do art. 212 da constituição Federal. F
Artigo 16 – A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poc
oder Legislativo até o
dia 30 de setembro, compnpor-se-á de:
1. Mensagem;
II. Projeto de lei orçamentária;
III. Tabelaelas explicativas da reccita receita e despesas dos três último hs exercícios:
Artigoo 17- Integração à lei orçamentária anual:
I.
II.
III.
IV.
Sumário geral da receita por fontes e da despes
Sumário geral da receita e despesa, por categorias icas;
Sumário da receita por to erespectiva legislação;
Quadro das dotações por órgãos do governo e dala administração. admi
esa|por funçõeses de governo;
Can
Artigo 18 – O Poder Executivo enviará, até 30 de setembro p.f, o Projeto de Lei Orçamentário a
icipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir, para sanção.
Artigo 19 – Os programas aprovados poror este Projeto de Lei constarão, onstarão, obrigatoriamente, no plano
vlurianual até 30 de agosto de 2.0
Artigo 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua pub revogadas
contrario.
Jambeiro, 22 de junho
José Geraldó Vasuhcelos Coelho
Prefeito Municin
Put
Publicado e Regististrado no Setor
de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 deJunho de 2004.
Angelica Ap.aluio Ida
ici
4
C. M. JAMBEIRO
Fls 35
D
Rubricа
PREFEITURA MUN MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo Camargo, 80 – Centro – Сер: 12.270-000 – Jambeiroro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 14 39788.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiroro@uol.com.br
PROGRAMA
ANEXO I
PROGRAMAS DE GOVERNO
METAS E OBJETIVOS
01 – PROCESSO LEGISLATIVO
1.01 Aquisição de equipamentos e material
permanente
veículos Aquisição de móveis, equipamentos e veic
melhorar as condições de trabalho no Legislativo.
para
рo visando
20.10 Implanttação de sistema comput npuadorizado
Conuataçao uc Dепфоs
especializados de informática.
a modernização dos serviços do Legislativ
quanto ao controle interno e externo.
01.03 Contratação de assessoria jurídica е
legislativa, palestras, e cursos de
Para atender a demanda dos serviços legislat
principalmente para facilitar o desenvolvimento
01.04
aperfeiçoamento
Aquisição de material de consumo,
material gráfico, cópias reprográficas
e encadernação.
dos trabalhos legıslativos.
Para atender a implantação de prDrograma de
informatização.
01.05
01.06
Assinatura de jornais e revistas.
Acesso à INTERNET através de
provedor.
Para atender necessidade do Legislativo.
Obter informações diversas atualizadas
facilitando e aprimorando o trabalho do
Legislativo.
01.1.07 Cursos e especializações.
Proropiciar aprimoramento
e atualização
profissional aos servidores e melhor capа
acitar os
ades do
Vereadores para atender as necessidac
Município.
C. M. JAМMBEIRO
Fls.
9
D.
Rubricа
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
el. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000- Jamb
(12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
PROGRAMA MA
E-mail: pmjambei
METAS E OBJETIVOS
SP
02 2 – ADMINISTRAÇAO
02.01 Aquisição de equipamentos e materiais
permanente e instalações.
Equipaipar as várias unidades administrativas co
móveis e eququipamentos de trabalho tornando
lo-as
mais eficientes.
do espaco Instalar adequadamente os vários setores da
fisico do Paço Municipal.
02.03 Implanatação de sistema computadorizado.
dando-lh administração,
lhes melhores cocondições de
trabalho.
Modernizar os serviços de controle finand
nceiro
Administrativo, agilizando as inforormações
e
e
02.04 Elaboração do Plano Diretor.
assegurando maior grau de coniabilнаар
dados.
SOIL
Disciplinar o uso e a ocupação do solo, ordenar o
eno desenvolvimento das funções so
sоciais da
idade, nos Termos do artigo 182 da Cons
plen
hstituição
reuelal.
02.05 Despesas de custos processuais e
sentenças judiciais.
Pagamento de acordos, decisões judi
liciais e suas
despesas.
da Dívida Ativa. A – pagamento ento dos precatórios judiciais conforme 2.00
02.07 Desapropriações
disposto na Constituição Federal e no A
Ato das
Disposições Transitórias.
B- amortização e financiamentos diversos.
Para fins de ampliação da malha rodovia
urbana e rural
Para ampliação dos Prédios Municipais.
Para mplementação de program
ais.
Para fins de criação de novos
ovos distritos distritos industriais.
03– ADMINISTRAÇAU HINANCEIRA
03.01 Aquisição de material permanente,
Equipar o setor com móveis e
9
equipamentos de
C.M.JJAMBEIRO
Fls. 37
Rubric ica
PREFEITURA MUNICIFCIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80- Centro – Cep: 12.270-000
0-Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 39778-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
PROGRAMA METAS E OBJBJETIVOS
02-AD 2 – ADMINISTRAÇAO
02.01
02.02
Aquisição de equipamentos e materiais
permanente e instalações.
Ampliacão e
Equipar as várias unidades administrativ ivas com
móveis e equipamentos de trabalho tornar
ando-as
mais eficientes.
adequacão do espaço Instalar adequadamente os vários seetores da
fisicco do Paço Municipal. administração, o, dando-lhes melhores condições de
trabalho.
02.03 Implantação ão de sistema computadorizado. Modernizar os serviços de controle financeiro e
Administrativo, agilizando as informad ações e
02.04 Elaboração do Plano Diretor.
assegegurando maior grau de confiabilida
dade nos
dados.
Disciplinar o uso e a ocupação do solo, ordeHenar o
plenco desenvolvimento das funções sociai
ais da
cidadde, nos Termos do artigo 182 da Const
02.2.05 Despesas de custos processuais
sentenças judiciais.
e
reueral.
Pagamento de acordos, decisões e judiciais e suas
despesas.
Amortização da Dívida Ativa. A- pagamento dos precatórios judiciais conforme
02.07 Desapropriações
disposto na Constituição Federal e no0Ato das
Disposições Transitórias.
B- amortização e financiamentos diversos.
Para fins de ampliação da malha
rodoviária
urbana na e rural
Para ampliação dos Prédios Municicipais.
Para implementação de programas habitacionais.
Para fins de criação de novos distritos industr
03 – ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA
03.01 o de material permanente, Equipar o setor com móveis e equjuipamentos de
6
C. M. JAMBEIRO
Fis. 38
م
Rubrica
REFEITURJRA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
T
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80- Centro-Cep: 12.270-000Jamga
Fax: (12) 3978-1235 Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102- Fax
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
equipamentos e insnstalações.
trabalho, tornando-os mais eficientes.
03.02 Revisão e atatualização do Cadastro
Imobiliário, inclusive taxas de
serviços municipais.
04- EDUCAÇÃO
Atualizar o Cadastro Imobiliário ário MuMunicipal, de acordo
com as legislações em vigor, e acompanhar
пar o pleno
desenvolvimento do município.
DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS
04.01
04.02
Instalação de classe para a educação pré
escolar.
Aquisição
instalações
de material permanente
e
Ofeferecer assistência médica, alimentar e educaciona
crianças de quatro a seis anos.
a
Equipar este setor educacional com móveis e equipan
amentos
eficientes.
US-EENSINO FUNDAMLN TA
05.01
05.02
Manutenção das atividades diversas
desenvolvidas no ensino fundamental
em idade
Dar condições de ensino às crianças
escolar do município.
em idade Aquisição de veículos para transporte Transportar para zona urbana, crianças
do ensensino
escolar, residentes em regiões sem escolas. de alunos do fundamental.
05.03 Assistência aos educandos. Dar às crianças do ensino fundamental, trata
médico, odontológico, óculos para
tados,
alimentação, vestuário e assistência social.
05.04 Aquisição de material permanente е
Equipar o setor com móveis e utilitários,
rando e favorecendo sua eficácia. instalações.
06- ENSINO MÉDIO
06.01 Transporte de alunos da zona rural
para a urbana e vice-versa.
Oferecer aos jovens da zona rural condiç
ições de
concluírem o ensino médio.
07 – ENSINO SUPERIOR
07.01 Transporte de alunos para cidades
vizinhas.
08-EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES
Oferecer aos univevrsitários meio de locomoção
com autorização legislativa.
de azer e
08.01 Ampliação do que recreauvoOterecer
a popara
existente recreação.
7
C. M. JAMBEIRO
Fls. 39
09.
Rubricа
REFEITURJRA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
08.02
Rua: Cel. Joao Franco Camargo, 80-Centro-Cep: 12.270-000зашeo
Tel. (12) 1, 397 – Fax Fax: (12) 3978-12
235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
Cons
e ampliação de unidade
de educação física e esporte.
Atender às necessidades
fisico e social da juventude.
de desenvolvimmento
08.0.03
0808.04
Promoção do desporto amador.
Aquisição de material permanente
equipamentos desportivos e de lazer.
e
Participação em competições, inclusive promo
de torneios pais e regionais em vária
modalidades esportivas.
uação Equipar o setor esportivo, tornando sua atua
favorável às crianças e jovens desportistas.
08.05 Construção de Centro de Lazer
60
09-ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
90
9.01 Aquisição de material escolar.
Oferecer aos muninícipes condições de
esportiva.
prátitica
Distribuição de materiais didáticos aos estudantes do
о município.
09.02 Aquisição de veículos.
10- CULTURA
ΙΦΙΟ
Oferecer aos estudantes, transporte esa
exclusivo.
10.01 Promoção cultural e artesanal. Divulgação e promoção de desenvolvimento cultltural e
artesanal, inclusive apoio às festividades populares
10.02 Criação de casa de cultura, seminário
histórico municipal e promoção
artística.
11 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Dotar o município de acervo histórico sobre
re sua
origem, tradição cultural e histórica de seu
desenvolvimento.
11.01 Instalação
excepcionais.
12 –HABITAÇÃO
de classe para Dar aos excepcionais pcionais assistência educacional de
acordo com suasas possibilidades e aptidões.
habitacional com construção de
12.01 Constiαγao aue Casas popumares.
13 – URBANISMO E OBRAS
casas e elaboração de plano
onal
destinada à população de baixa renda. CDHU ou
Mutirão.
४
13.01 ras públicas, construções, manuutenção
das obras e paisagismo em geral.
Melhorias ao mumcipо па aea dа сопзипиçио
manutenção, bem como o aspecto paisagistico do mesmo.
C. M. JAМMBEIRO
Fls. 40
D
Rubrica
PREFEITUURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
13.02
Rua: Cel. Joao Franco amargy s0 – Centro- Cep: 12.270-00о•
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – F Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
Ilumminação e melhorias nas vias de
Melhorias nas condições de aces
sso à cidade da
população rural.
13.03
13.04
Pavimentação de vias urbanas.
Implantação de Parques Municipais.
Melhorar as condições das vias urbanas.
Criar espaços de lazer e esportes, com
preocupação de preservação do meio ambiente.
13.05
13.06
Construção de Rodoviária.
Construção de Mini Rodoviária e
Mini Shopping
Criar condições de segurança e bem estar aos
usuários de transporte coletivo.
Oferecer aos munícipes e visitantes desta cida
lade,
condições de tráfego e comércio na Rodovia dos
Tamoios – área industrial.
14- UTILIDADE PÚBLICA
14.01 Defesa Civil Implantação da Defesa Civil о Municipio. Compra
r em casos de
de tanque com bomba própria para atuar em case
incêndio.
14.02
14.03
Aquisição de veículos e equipamentos.
Renovar a irota municipar coome
coleta de lixo domiciliar no municipio.
Criação de cargos e contratação de
pessoal especializado.
Dotar o setor de Recursos Humanos para assistên
Encia à
população.
15-INDUSTRIA
15.01 Promoção industrial, visando dotar o
município de industrias, utilizando plano
de incentivo para implantação de
inddustrias não poluentes e expansão das
existentes, com desapropriação de áreas
e alienação aos interessados.
Aumentar a oferta de mão de obra, objetiva
vando
reduzir o déficit de emprego.
16-TURISMO
16.01 Desenvolvimento Turístico. Dotar o município de áreas turísticas.
17- SAÚDE
17.0.01 Aquisição de equipamentos, material
permanente e instalações.
Dotar a área de saúd com equpamentos e
materiais próprios.
Q
Fls.
C. M. JAMBE EIRO
4L
PREFEITUURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
SP
17.02
Rua: Cel. Joao Franco Camargo, 80 – Cemro- Cep. 12.27 1235 Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
Constastrução de Postos de Saúde na
ral criacão e co io de
Oferecer melhores condições de atendinimento na
zona ruural como a unidade básica centr tral.
cargos na área de saúde.
18-SANEAMENTТО
18.01
.elacionados ao escoamento das Construção, ampliação e melhoria no Solucionar problemas rel
sistema de escoamento de águas águas pluviais.
pluviais.
18.02 Contratação
de auxiliares
Visando mellehor atendimento à população.
administrativos.
18.03 Canalização de córregos.
Melhorar o saneamento do município.
18.04
Aterro Sanitário. Ampliação e manutenção do aterro sanitário existente.
18.05 Transporte do lixo Aquisição de equipamen especial para a coleta e
transporte do lixo.
809 Programas de destinação do lixo. mplementação de seletiva e programas de co
recicl iclagem do lixo.
19 – MEIO AMBIENTE
19.01 Incentivar a preservação do meio
ambiente.
Valorizar a natureza e a importância ia de seu papel
no meio ambiente.
20- ASSISTÊNCIA
20.01 Subvenções a entidades assistenciais.
21- TRANSPORTE OR RODOVIÁRIO
Dar condições de trabalho às diversas entida
lades
do município.
21.01
21.02
Pavimentação, construção
melhorias dos sistemas de estradas.
e
Construção e reforma de pontes,
galerias e canalizações.
Dotar o município de melhores condiçõ cões de
tráfego.
Melhorar o sistema viário nas estradas
Vicinais.
21.03 Aquisição de equipamentos,
mánáquinas e veículos para o setor.
Complementar a frota de áquinas
renovando a frota existente.
10
veícuculos
C.M. JAMBEIRO
Fls 42
Rubrica
REFEITUURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua:1: Cel. Joao Franco Camargo, s0 – Cetrd – Cep: 12.270⑈000⑈Jаш
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1
1235
22- TRANSPORTE URBANO
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
do município, 22.01 Construçao, melhoria e pavinешавоeo
de vias urbanas.
22.02 Aquisição de equipamentos,
máquinas e material permanente.
inclusive pavimentação.
Ampliação e renovação da frota municipal.
23- AGROPECUÁRIA
2323.01
3.02
23.03
Implantação do SIM.
Fomento a agricultura e pecuária.
quisição de máquinas equipamentos.
Permitir a industrializaçao ne dionnios no cam
про.
Hidropônica, inseminação, cursos atualizazação.
Melhoria de pastagens e agricultura aerador de
solo e plantio direto.
23 Aquisição de terreno. Para feiraa agropecuária galpão p/ equipamento,
galpão p/ calcário.
Jambeiro, 22 de junhho de 2004.
José Geraldo Vaseoncelos Coelho
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, dos 22 dejunho
de 2004.
Pledal dalic
élica Ap. Idalino da Si
Oficial Administrativo
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