Ementa:
Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para o fim de adquiri através de desapropriação amigável ou judicial uma gleba de terras situadas à rodovia SP 103 Prof. º Julio de Paula Moraes km 29
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1274 DE 22 DE MAIO DE 2006.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA O FIM DE AD ATRAVÉS ED
AMIGÁVEL OU JUDICIAL UMA GLEBA DE TERRAS SITUADA À
RODOY SP 103 PROF. JULIO DE PAULA MORRAES RKM 29.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Pref
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de
atribuições legais, em especial as conferid
ou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Desuas
idas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou
Artigo 10 – Fičă ó Poder Executivo Municipal de Jambeiro autorizado
a
adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, uma Gleba de Terras situada na Rodovia
SP 103, Prof.° Júlio de Paula Moraes, Km 29, devidamente descrita e caracterizada no memorial
descritivo e croquis anexos, que fazem parte integrante da presente Lei, mediante avaliação,
através de comissão especial designada para este fim.
ParagrafO URICO- A autorizaçao o de que trata o Caput deste aditigo devera
observar o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Comomplementar N° 101, de 44 de maio de
2000,.conforme estudo a ser realiza alizado oportunamente.
Artigo 2° – Em caso de desaprop ropriação amigável, fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir a Gleba de que trata o Artigo 10, de forma parcelada, peloelo preço de
Pvanaçao, acrescidos dos encargos financeiros legais.
Parágrafo Único – O Valor total da aquisição será de R$ 15.000,00
(Quinze mil reais) por alqueires, somando a área total no valor de R$ 83.700,00 (Oitenta e três mil
e setecentos reais).
Artigo 3° – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
notaçad orçamentaria propria, suplementada se necessaria.
Artigo 40- Esta Lei entrará em vigor na data de susua publicação.
Artigo 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambelro, 22 de Maio de 2006.0
m
CARLOS ALBERTO DE SCUZA
Prefeno Mumicipal
Oopy
Registrada e Publicada no setor de Administração Municipal, aos 22 de Maio de 2006
al
Angélica Aparecida Idalino
Ofidial Ofidial Administrativo A
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1274 DE 22 DE MAIO DE 2006.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA O FIM DE AD ATRAVÉS ED
AMIGÁVEL OU JUDICIAL UMA GLEBA DE TERRAS SITUADA À
RODOY SP 103 PROF. JULIO DE PAULA MORRAES RKM 29.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Pref
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de
atribuições legais, em especial as conferid
ou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Desuas
idas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou
Artigo 10 – Fičă ó Poder Executivo Municipal de Jambeiro autorizado
a
adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, uma Gleba de Terras situada na Rodovia
SP 103, Prof.° Júlio de Paula Moraes, Km 29, devidamente descrita e caracterizada no memorial
descritivo e croquis anexos, que fazem parte integrante da presente Lei, mediante avaliação,
através de comissão especial designada para este fim.
ParagrafO URICO- A autorizaçao o de que trata o Caput deste aditigo devera
observar o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Comomplementar N° 101, de 44 de maio de
2000,.conforme estudo a ser realiza alizado oportunamente.
Artigo 2° – Em caso de desaprop ropriação amigável, fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir a Gleba de que trata o Artigo 10, de forma parcelada, peloelo preço de
Pvanaçao, acrescidos dos encargos financeiros legais.
Parágrafo Único – O Valor total da aquisição será de R$ 15.000,00
(Quinze mil reais) por alqueires, somando a área total no valor de R$ 83.700,00 (Oitenta e três mil
e setecentos reais).
Artigo 3° – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
notaçad orçamentaria propria, suplementada se necessaria.
Artigo 40- Esta Lei entrará em vigor na data de susua publicação.
Artigo 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambelro, 22 de Maio de 2006.0
m
CARLOS ALBERTO DE SCUZA
Prefeno Mumicipal
Oopy
Registrada e Publicada no setor de Administração Municipal, aos 22 de Maio de 2006
al
Angélica Aparecida Idalino
Ofidial Ofidial Administrativo A
