Ementa:
Dispões sobre o Dia Municipal do Líder Comunitário no Município de Jambeiro 11 de julho
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMВЕІ IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1396 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
RO
LEI N.° 1293 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
80
S
RUS
D
Dispões sobre o Dia Municipal do Líder Comunitário
no
Município de Jambeir eiro 11 de julho.
CARLOS ALBEERTO DE SOUZA, Prefeito Municip ial de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sasanciona e pro a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica instituído no âmbito do Município de Jambeiro o dia 11 de
julho escolhido do pela pela ONU (Organização das Nações Unidas) para celebrar as populações
humana
Artigo 2° – O Poder Legislativo, fará homenagens em sessão especial aos
lideres comunitários;
Artigo 3° – É coconsiderado Líder Comunitário toda pessoa que é realmente
um servidor voluntário, ou seja, não remmunerado do da sociciedade que se sacrifica para ser
o DOVo e as autoridades es na busca de soluções para as demandas sociais.
Artigo 4°- As eventuais despesas para o cumprimento desta lei correrão por
conta do orçamento vigente, suplemehentada se necessário.
שונו ogn publicacão, revogadas as
disposições em contráric
Jambeiro, 20 de Novembro de 2006.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Registrada e Publica no setor de Administração Municipal, aos 2020 de Novembiode 2006.
Ndodalio
Angéliea Apared recida Idalinoo
Oficial Admiministrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1396 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
RO
LEI N.° 1293 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
80
S
RUS
D
Dispões sobre o Dia Municipal do Líder Comunitário
no
Município de Jambeir eiro 11 de julho.
CARLOS ALBEERTO DE SOUZA, Prefeito Municip ial de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sasanciona e pro a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica instituído no âmbito do Município de Jambeiro o dia 11 de
julho escolhido do pela pela ONU (Organização das Nações Unidas) para celebrar as populações
humana
Artigo 2° – O Poder Legislativo, fará homenagens em sessão especial aos
lideres comunitários;
Artigo 3° – É coconsiderado Líder Comunitário toda pessoa que é realmente
um servidor voluntário, ou seja, não remmunerado do da sociciedade que se sacrifica para ser
o DOVo e as autoridades es na busca de soluções para as demandas sociais.
Artigo 4°- As eventuais despesas para o cumprimento desta lei correrão por
conta do orçamento vigente, suplemehentada se necessário.
שונו ogn publicacão, revogadas as
disposições em contráric
Jambeiro, 20 de Novembro de 2006.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Registrada e Publica no setor de Administração Municipal, aos 2020 de Novembiode 2006.
Ndodalio
Angéliea Apared recida Idalinoo
Oficial Admiministrativo
